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6 DE FEVEREIRO DE 1998 1247

gislador, aquando da elaboração dos diplomas, não teve só em conta, pura e simplesmente, o valor material. O seu objectivo passou também pela obtenção de uma solução que incentivasse o produtor/criador a não abandonar a sua actividade. Compensá-lo da perda implica também impulsioná-lo ao exercício contínuo da sua profissão, renovando o seu efectivo animal.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, retiramos a conclusão de que a presente iniciativa em nada é inovadora. A ser aprovada, resultaria numa inflação legislativa desnecessária, uma vez que as questões nela suscitadas já se encontram regulamentadas. Não é uma iniciativa criativa ou com um conteúdo substancial relevante. Neste momento, não o é claramente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra para intervir na discussão do projecto de lei n.º 381/VII, pergunto se posso dar por encerrada a discussão na generalidade e se podemos votar ainda hoje este diploma no período regimental de votações.

Pausa.

O vosso silêncio leva-me a concluir que aceitam.
Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata retirou o projecto de resolução n.º 76/VII - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo) [apreciação parlamentar n.º 43/VII (PSD)], pelo que não será objecto de votação.
No entanto, vai ser objecto de votação o projecto de resolução n.º 77/VII - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 347/97, de 23 de Dezembro, que confere nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 23.º do estatuto do Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho [apreciação parlamentar n.º 45/VII (PSD)], apresentado pelo PSD.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tendo sido retirado o projecto de resolução n.º 76/VII, conviria que ficasse registado que o Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro [apreciação parlamentar n.º 43/VII (PSD)], transitou para a 4.ª Comissão, uma vez que houve um grupo parlamentar que apresentou, no decurso do debate, propostas de alteração na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica feito o registo.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 77/VII, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, deu entrada na- Mesa um requerimento de avocação, subscrito pelo PSD, do seguinte teor: «Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo assinados requerem a avocação a Plenário, na especialidade, dos artigos 2.º e 4.º do projecto de lei n.º 284/VII, texto fixado pela comissão, para os quais apresentam as propostas de alteração e aditamento que juntam». As propostas já foram distribuídas pelos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos então passar à votação, na especialidade, da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º e da proposta de alteração do artigo 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP).

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSIT): - Sr. Presidente, ,tendo sido aprovado um requerimento de avocação no sentido de serem apreciados e votados, na especialidade, os artigo atrás referidos, parece justo que, como é de norma, se atribua um tempo, ainda que limitado, para que os proponentes possam apresentar as suas propostas e as mesmas serem discutidas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa gosta de fazer as coisas a pedido e, uma vez formulado o pedido, pergunto qual o tempo que acha razoável.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Acho que 3 minutos é razoável, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Cada grupo parlamentar vai dispor de 3 minutos para cada artigo.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa,

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Sr. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD e, no essencial, os Deputados do PSD eleitos pela Madeira requereram a avocação, para discussão na especialidade, deste diploma sobre as bordadeiras de casa da Madeira porque entendem que aquilo que ia ser votado hoje em votação final global e que já foi votado na especialidade na Comissão não corresponde aos objectivos deste diploma, quer quando foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quer, posteriormente, como projecto de lei apresentado pelo Partido Popular. E não há dúvida de que aquilo que ia aqui ser votado retirava qualquer sentido útil a esse projecto de lei e a essa proposta inicial que vinha da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
As bordadeiras de casa da Madeira têm uma especificidade própria na sua actividade, é um sector extre-