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1252 I SÉRIE-NÚMERO 37

com a data em que foram fixadas as coimas existentes, para o décuplo no caso de violação de normas administrativas relativas a horário de trabalho e a salários em atraso.
Estabelecemos uma coima, no mínimo de 200 contos, para o caso de não pagamento do salário mínimo nacional, se o dobro das importâncias em dívida, regra estabelecida para fixar o montante da coima, for inferior aos referidos 200 contes.
Propomos a elevação das coimas relativas ao trabalho de menores, que em certos casos podem ir, na nossa proposta, até 2400 contos, contra os 1200 contos actuais, sendo certo que, nesta matéria - volto a recordar -, para além da sanção administrativa, tem de prever-se a criminalização da conduta.
Previmos coimas, rio caso de incumprimento das normas que estabelecem pausas ou intervalos de descanso incluídas nos horários de trabalho, entre 30 é 150 contos por cada trabalhador relativamente ao qual se verifique a infracção.
Propomos a elevação para o décuplo dos montantes mínimos e máximos das coimas aplicáveis, sempre que se verifiquem discriminações em função do sexo.
Prevemos a actualização anual das coimas com base na taxa de inflação, por forma a que a lei não fique rapidamente desajustada
Propomos mesmo a actualização anual das coimas fixadas em unidades de conta, que, como se sabe, hoje são apenas actualizáveis apenas de 2 em 2 anos.
Estabelecemos um sistema que obriga ao pagamento das quantias devidas a trabalhadores simultaneamente com o pagamento voluntário das coimas, para que os trabalhadores não tenham de recorrer à acção cível do trabalho, tornando-se, assim, possível o recebimento mais célere das quantias a que os trabalhadores têm direito.
Propomos um novo sistema de publicação de decisões, com afixação nos locais de trabalho, e publicação num dos jornais mais lidos do País, para além da publicação no Diário da República, dado que aquelas publicitações nos locais de trabalho e num dos jornais mais lidos são as que melhor servem as finalidades de desincentivar os potenciais infractores.
Propomos que as associações sindicais possam constituir-se. assistentes em processo contra-ordenacional. E esta proposta não deve causar qualquer estranheza, já que ela é, de tacto, inovadora, porque a nossa lei só prevê esta situação no processo penal.
Aliás, recordo-me bem que, tendo esta questão sido discutido em relação a um outro processo - e já foi na anterior legislatura - do PCP, foi o próprio Pr9fessor Costa Andrade, perito em processo penal, quem sugeriu que se tornasse possível a constituição de assistente em processo de contra-ordenação. Assim, aproveitámos para incluir neste projecto de lei a sugestão do Professor Costa Andrade, muito embora pareça que, na consulta pública, esta questão tenha causado estranheza.
Em caso de reincidência, os limites das coimas são elevados para o dobro no caso de primeira reincidência, para o triplo na segunda e assim sucessivamente.
Adita-se às sanções acessórias a sanção de privação dó direito a subsídio ou a benefício outorgado por entidade ou serviço público.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: As normas contra-ordenacionais ou criminais são necessárias ao Direito do Trabalho. Contudo, essas normas serão desvalorizadas se não houver uma intervenção eficaz dos órgãos fiscalizadores da aplicação das leis laborais e se não houver, mesmo por parte da legislação substantiva, um claro sinal de que continua a vigorar no sistema jurídico o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador.
O laxismo do Estado cria, nesta matéria, o desvalor respeitante a bens jurídicos caros à Constituição da República: E esse laxismo põe em causa um dos mais valiosos esteios da democracia: os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente. (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, começo por lhe dizer que o Partido Socialista acha que esta é, de facto, uma questão relevante, tão relevante que nos confrange olhar para trás e parecer-nos - como, aliás, repetidamente aqui tenho dito quando se discutem assuntos desta natureza - que estamos a tratar de uma matéria tão árida que não tem interesse. E a verdade é que se trata exactamente do contrário, ou seja, trata-se de uma matéria que tem a ver com a vida de milhares de trabalhadores por conta de outrem nas mais variadas empresas deste país.
No entanto, gostaria de lhe dizer que, embora viabilizando este projecto, consideramos que ele é ainda redutor, no que se refere às necessidades, quanto à mão pesada que é preciso ter nestas questões. Aliás, o Governo anunciou a apresentação do anteprojecto de um diploma a este respeito, pelo qual também nós já clamamos há bastante tempo,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP):- - Daqui a três meses!

O Orador: - ... apresentação, essa que me permito saudar, apesar de tudo; dizendo-lhe que se' trata não de um mal mas de um bem.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Diga isso sem se rir!

O Orador: - Não estou a rir-me!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP)-. É uma saudação com antecedência!

O Orador: - De tacto, torna-se necessário complementar, e muito, o projecto que os senhores apresentaram.
O meu camarada Artur Penedos, encarregar-se-á de, em nome do PS, fazer uma intervenção em termos globais, mas espero, que seja possível fazer um trabalho importante, com a contribuição dessa proposta que o Governo há-de apresentar, e espero que de forma célere, porque é preciso perceber que estas questões, embora desejadas pelas organizações sindicais, são contrariadíssimas - é o termo mais benévolo que agora encontro - pelas organizações patronais. Esta questão tem sido «enrolada» na concertação social por força disso. Como sabe, o Governo, e nós com ele, aposta, apesar das dificuldades, na concertação social.
Parece-me importante contar com. essa contribuição, porque em matérias como, por exemplo, a responsabilidade solidária, pelo pagamento das coimas, dos administrado-