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6 DE FEVEREIRO DE 1998 1249

O Sr. Nuno Correia. da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, na minha opinião, o n.º 2 do artigo 4.º da proposta apresentada pelo PSI) viola claramente á lei-travão, pelo, que penso que é pouco sensato nesta Câmara estarmos a votar uma lei que depois irá ter problemas de aplicabilidade.
Assim, gostava de perguntar ao Sr. Presidente se, no entendimento da Mesa, este n.º 2 viola ou não a lei-travão.

O Sr. Presidente: -- Sr. Deputado, não compete à Mesa interpretar o diploma mas apenas o Regimento. De qualquer modo, interpreto a sua interpelação como um pedido de opinião e a minha opinião é a de que viola.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado. Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que trouxemos a Plenário a propósito deste diploma relativo à pensão de velhice das bordadeiras de casa da Madeira tem um aspecto particular: ou se conhece a especificidade deste sector e trata-se desta questão correctamente, ou não se conhece e corre-se o risco de tratar mal esta questão, como está a acontecer, nas várias vertentes, designadamente naquela que a Sr.ª Deputada Odete Santos referiu.
A senhora disse que tinha sido sensível ao problema da idade e aceitou reduzir a idade da reforma, mas não revelou a mesma sensibilidade relativamente ao tempo de desconto.
Sr.ª Deputada, infelizmente, este sector passou, e ainda passa, por graves crises que levaram muitos trabalhadores a ter de suspender a sua contribuição para a segurança social e daí não terem atingido o número de anos que a Comissão adoptou, contra a vontade do PSD e de todos os partidos na Assembleia Legislativa Regional aliás, mesmo contra aquilo que o PP propôs no seu projecto, que foi aprovado na generalidade, mas que, tendo chegado à discussão na especialidade, alterou.
De facto, é bom ter presente este conjunto de questões para saber o que estamos a legislar. Isto é, legislar de forma diferente o que é diferente e de forma igual o que é igual.
Relativamente à questão da entrada em vigor do diploma, devo dizer que, infelizmente, esta iniciativa legislativa ficou-a jazer na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, atrasou-se excessivamente e não foi aprovada a tempo de ser publicada antes do Orçamento do Estado para 1998.
Em todo o caso, nós apresentamos uma solução que, no nosso entendimento, não ofende a lei-travão,...

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Não ofende?!

O Orador: - ... na medida em que deixa para o Governo a regulamentação e, dependendo dela, a entrada em vigor do diploma. Aliás, o Governo, como se sabe; é quem tem competência para executar o Orçamento, não tendo a Assembleia da República competência para aumentar ou diminuir as despesas.
Assim, será o Governo, por via desta norma que aqui propomos e para a qual registo, desde já, a abertura do PS, que permitirá, eventualmente, que as bordadeiras não tenham mais um prejuízo, que era o de não beneficiarem desta pensão durante o ano de 1998 mas só no de 1999.
Esperamos, pois, que o Governo tenha a sensibilidade bastante para regulamentar a tempo e de forma adequada, de modo a salvaguardar, desde já, o mais rapidamente possível, a atribuição deste benefício a quem tanto dele necessita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta a resposta dada por V. Ex.ª à interpelação do Sr. Deputado do. CDS-PP, julgamos que seria mais correcto separar a votação do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um n.º 3 ao artigo 2.º do texto elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o projecto de lei n.º 284/VII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

3 - O acesso à pensão de. velhice nos termos do presente diploma pressupõe que, pelo exercício da actividade de bordadeira, tenham sido efectuados descontos para a segurança social por um período mínimo de 10 anos, seguidos ou interpolados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, também apresentada pelo PSD, do n.º 1 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - O Governo regulamentará a apresente lei por decreto-lei, estabelecendo os trâmites da sua execução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, do PSD, do n.º 2 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

2 - O regime de pensão estabelecido pela presente lei terá aplicação a partir da data da publicação do diploma referido no número anterior.