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1248 I SÉRIE - NÚMERO 37

mamente difícil e em crise na região, as bordadeiras sentem enormes dificuldades e daí, que, lógica e naturalmente, devesse ser aprovada uma lei que viesse a suprir as graves dificuldades que, as bordadeiras de casa da Madeira passam.
No entanto, não foi entendido assim pelos diversos grupos parlamentares na discussão na especialidade na Comissão, à excepção do PSD, e daí que este partido apresente duas propostas, retomando, no essencial, aquilo que os próprios grupos parlamentares agora não aprovaram e que tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ou seja, a de haver um prazo somente de 19 anos para que as bordadeiras adquiram o direito à pensão, e não de 15 anos como agora se pretende, e também a questão da entrada em vigor do diploma, um problema que vem agravar ainda mais a situação dessas bordadeiras de casa, na medida em que se remete essa questão para o próximo Orçamento do Estado, o que iria fazer com que este diploma só entrasse em vigor no próximo ano não se sabendo quando é que ás bordadeiras teriam direito aos benefícios a que efectivamente têm direito face à sua situação.
Daí que o Grupo Parlamentar do PSD tenha trazido a esta Assembleia esta matéria, no sentido de chamar a atenção dos grupos parlamentares para que as bordadeiras de casa da Madeira obtenham outros direitos e não só a diminuição da idade para atribuição de reforma, que não é uma benesse, tal como se pretendia de início e que era o que vinha da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia dá Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta avocação é, no mínimo, estranha e por isso o Partido Popular se absteve. Aliás, abstivemo-nos porque o Partido Social Democrata também se absteve na discussão na especialidade de propor o que quer que fosse. Portanto, é estranho que, não tendo proposto aquando da discussão na especialidade qualquer proposta, venha agora apresentar propostas, e nós a isso, no mínimo, só podemos classificar como manobra política.
Senão, vejamos: o objectivo primeiro, o espírito que presidiu à apresentação deste diploma por parte do Partido Popular foi o de criar uma situação de excepção para as bordadeiras de casa da Madeira. E essa situação de excepção, é a de permitir-lhes a reforma aos 60 anos de idade, o que está consagrado no texto que vai ser votado e estava consagrado no nosso diploma. Porém, aquilo que os senhores hoje vêm aqui fazer é propor a introdução de uma norma que, como sabem, é ilegal e põe em causa o próprio diploma, porque saberão com certeza. que não podemos violar a lei-travão e que não podemos aprovar nesta Câmara diplomas que agravem as despesas que não estavam consideradas no Orçamento do Estado. É pena que os senhores prejudiquem um direito que devemos reconhecer às bordadeiras de casa da Madeira apenas porque não foram os senhores á ter a iniciativa política! E pena que estar a pôr em causa a aplicação deste diploma e a sua entrada em execução para o próximo ano apenas e só por, manobras políticas que os senhores tão bem sabem fazer na Madeira! É pena, Srs. Deputados!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, quero recordar que o diploma proveniente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira a que o Sr. Deputado Hugo: Velosa se referiu foi rejeitado nesta Assembleia da República e remeto-o para a discussão na generalidade que levou a essa rejeição. Portanto, não vale a pena estarmos a reeditar todos os argumentos que, na altura, cada um dos partidos utilizou, porque a votação foi aquela que ,foi e o diploma da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foi chumbado.
Por tudo isto, vale a pena tão somente lembrar a discussão feita na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, onde ficou claro que não fazia sentido que as bordadeiras de casa da Madeira, como trabalhadoras que são deste país, tivessem, para além do benefício da diminuição da idade de reforma dos 65 para os 60 anos, uma outra diminuição, que constituiria, não tenho problema em dizê-lo, um privilégio perfeitamente incompreensível que, aos olhos de todos os demais trabalhadores do País, era inaceitável, pelo que o Partido Socialista votará contra as propostas apresentadas.
Quanto ao artigo 4.º, direi que não nos importamos de colocar nas mãos do Governo a execução do diploma, pelo que o Governo tratará dele e nós vamos votar a favor, porque confiamos no Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta questão, o grupo de trabalho constituído para analisar na especialidade o diploma teve o cuidado de se informar - porque o regime de segurança social das bordadeiras começou há menos tempo do que os dos outros trabalhadores - sobre há quanto tempo havia descontos, para ver se havia ainda mais um motivo,, sendo os descontos efectuados há menos tempo, para acumular como benefício da antecipação da reforma para os 60 anos um outro benefício.
Assim, o grupo de trabalho constatou que os 15 anos davam perfeitamente para se pedir uma pensão de reforma, porque há mais anos que as bordadeiras estão a descontar para a segurança social.
Assim sendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que não havia razão para acumular estes dois benefícios, pois os senhores decerto recordarão que há outras bordadeiras, nomeadamente as dos Açores e as de Arraiolos, que não ficam abrangidas por este regime e que, no entanto, têm também o mesmo trabalho sobrecarregado, ficando as bordadeiras da Madeira com um regime especial de antecipação da idade de reforma dos 65 para os 60 anos.
Ora, perante isto, não nos pareceu que houvesse justificação para se fixar nos 10 anos o período mínimo de descontos para a segurança social para se pedir a pensão de reforma, pelo que votaremos contra a proposta apresentada pelo PSD.