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1246 I SÉRIE - NÚMERO 37

adopção de medidas de apoio ao repovoamento de animais de raças autóctones, assentes nos critérios anteriormente mencionados, sob a forma de subvenções públicas ou crédito bonificado.
Posto isto, como resultado do estudo da legislação afecta à matéria em causa, aferimos o seguinte: relativamente ao montante indemnizatório a atribuir aos produtores/criadores de animais, pelo abate compulsivo das suas produções, bem como relativamente à regulamentação das doenças que afectam grave ou mortalmente esses animais, em nossa opinião, são duas questões que não podemos dissociar.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Ou seja, na base da determinação de um montante compensatório ao produtor/criador existe, necessariamente, um nexo de causalidade entre o animal abatido ou a abater e a doença que o contaminou ou contamina, doença, essa, prejudicial à saúde humana.
Decorre daqui uma conclusão importante: o motivo do abate resume-se na perigosidade que o produto animal (carne, leite ou qualquer outro derivado) oferece à saúde do consumidor/humano, isto é, quanto mais grave for a doença, mais imperioso e urgente se torna tomar medidas imediatas e eficazes para a sua erradicação, implicando isto a extinção dos produtos do animal contaminado do mercado e, por sua vez, a necessidade de compensar o produtor/criador, através da atribuição de uma indemnização justa pela perda imediata da sua produção/criação.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em face deste raciocínio lógico, compreende-se que determinados abates tenham um tratamento preferencial, ainda que casual e temporalmente limitado, em relação a outros. Estamos a referir-nos, em concreto, ao caso da BSE.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Todos sabemos o quão grave foi, e ainda é, esta doença e as suas consequências, quer para os animais, quer para os produtores e consumidores.
Todos sabemos que se trata de um problema que, pela sua gravidade, se arrastou tempo demais, sem que tivessem sido tomadas medidas imediatas, eficazes, oportunas, adequadas e concretamente destinadas ao caso.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Todos sabemos que. infelizmente, esta questão foi tratada com alguma leveza e até inércia no passado, limitando-se, apenas e então, as entidades competentes a fazer transposições de algumas recomendações europeias, omitindo a preocupação crescente que a situação vinha originando no território nacional, quer entre produtores, quer entre consumidores.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quem assim age perde toda a legitimidade para criticar quem, com muito esforço, tenta erradicar uma doença que contamina uma quantidade incalculável de animais e, ao que parece, pode até contaminar fatalmente o ser humano.
Perante tão transparente realidade, escusamo-nos a fazer qualquer outro comentário sobre este assunto. Tudo o mais seria despropositado e não me parece haver qualquer interesse em continuar a discutir um assunto que está mais do. que esclarecido e definido nas políticas que o actual Governo vem retomando ao longo do seu mandato.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Como complemento da análise anteriormente explanada e já rio sentido de esclarecimento quanto às restantes questões suscitadas peio Grupo Parlamentar do PSD na sua iniciativa, cumpre-nos dizer:
Primeiro, já em 1997, com este Governo, passaram a ser contemplados os critérios agora reivindicados pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata na sua iniciativa e outrora resumidos apenas ao valor da carne, qualificação da exploração e valor zootécnico. Como é do conhecimento de todos, os critérios base de espécie, raça, valor produtivo, idade e sexo, bem como os parâmetros, a ter em conta no abate compulsivo de animais no âmbito do saneamento das suas doenças encontram-se já devidamente previstos na nossa legislação. Estes emanaram de uma iniciativa legislativa do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no sentido de proceder à reformulação dos diplomas de 1953 e 1987, bem como à atribuição de uma compensação mais adequada aos proprietários/criadores dos animais.
Segundo, só em 1997, com este Governo, se determinou uma compensação especial para produtores/criadores que tenham prejuízos elevados, provocados pela perda imediata de rendimentos (abate compulsivo de animais doentes) e pelo custo do repovoamento.

O Sr. António Martinho (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Entendeu o Governo legislar no sentido de compensar os produtores/criadores pelos lucros cessantes, quer quando estejam em causa animais com «aptidão leite» quer quando estejam em causa animais «aptidão carne/misto».

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Terceiro, já existem, no nosso ordenamento jurídico, diplomas que regulam as medidas a tomar perante determinadas doenças, para além da BSE e a peripneumonia contagiosa.
Vejam-se os casos da febre de malta e tuberculose (desde 1953), da brucelose e leucose enzoótica (desde 1988), da peste suína africana (desde 1979), prevendo-se também para estes casos um valor indemnizatório, a pagar aos produtores/criadores, pelo abate compulsivo de suínos atacados ou suspeitos desta doença; das zoonoses e certos agentes zoonóticos das aves (desde 1996). Estas últimas inseridas num conjunto de medidas do actual Governo, no sentido de prevenir a contaminação e combater as doenças que afectam as aves destinadas à alimentação humana. No que respeita às doenças dos ruminantes, designadas por doenças de erradicação obrigatória, o actual Governo aprovou o regulamento de constituição, funcionamento e organização dos produtores pecuários para defesa sanitária dos ruminantes, no qual se prevêem, entre outras medidas de controle sanitário, a prevenção e combate das doenças infecto-contagiosas destes animais.
Quarto e último, relativamente ao repovoamento animal, ele está presente em alguns diplomas que respondem de forma cabal às exigências sentidas. Acresce que o le-