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1540 I SÉRIE - NÚMERO 45

Portanto, quem quer que seja o autarca e onde quer que ele esteja não o é porque lá vai parar mas porque é eleito pela vontade do povo dessa região.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Desta vez, cumpriu, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Permitam-me algumas notas de esclarecimento relativamente a intervenções que acabaram de ser produzidas.
Começarei pelo Sr. Deputado Artur Torres Pereira, que tez aqui alusão a afirmações de uma personalidade eminente, dizendo-lhe que, certamente, não quererá que respondamos a essa personalidade, nem ela no-lo solicitou por interposta pessoa.
Em todo o caso, dir-lhe-ei que, se essa personalidade produziu as declarações a que aludiu, nós podemos facultar-lhe declarações em sentido oposto de personalidades igualmente idóneas, qualificadas e credenciadas sobre a matéria em causa.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Cite! Diga, diga!

O Orador: - Sr. Deputado, facultar-lhe-ei ampla documentação sobre esta matéria.
Mas vamos ao PROT. O Sr. Deputado disse que tornamos os PROT dependentes da criação das regiões administrativas. O senhor não leu, certamente, o artigo 31.º da proposta da lei, onde está dada resposta a qualquer dúvida que sobre isso possa surgir.
Por outro lado, dir-lhe-ei que, relativamente a imputações que nos fez - alusões a situações marginais à matéria que aqui nos trouxe mas, em qualquer caso, referentes ao ordenamento do território -, e pressupondo que o meu amigo está numa atitude de boa fé, não tenho qualquer entendimento em contrário, as afirmações que fez, embora laterais a este debate, relevam alguma deficiente informação, porque se estivesse bem informado não diria o que disse sobre Tróia, sobre a Autodril, etc., etc.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, estamos disponíveis para o esclarecer.
Sr. Deputado Joaquim Matias, relativamente à questão do PROT da Área Metropolitana de Lisboa, posso dizer-lhe que não podemos estar mais de acordo, pois a questão da localização do aeroporto tem de ir a par com a elaboração do PROT. O que eu disse foi que era inadmissível que submetêssemos à discussão pública e, subsequentemente, aprovássemos um PROT que omitisse uma infra-estrutura tão relevante como é a da localização do novo aeroporto.
Permita-me, ainda, Sr. Deputado Joaquim Matias, que aluda a dois aspectos que referiu há pouco: o direito de propriedade versus prerrogativa da Administração. De tacto. esta é uma questão nuclear que não deve ser escamoteada. Perguntou o Sr. Deputado, por um lado, que função social da propriedade e, por outro, quais as competências próprias dos municípios e que núcleo de competências devem ser preservadas em sede de ordenamento do território.
Sr. Deputado, já ficou aqui demonstrado que é inconstitucional municipalizar tout court o ordenamento do território - veja-se o artigo 9 º -, mas se não vamos para a municipalização, por razões óbvias, também não vamos para o inverso disso. Há um núcleo central de competências dos municípios que deve ser preservado e quanto a isso, facilmente, estamos de acordo De facto, quem tenha cultura autárquica facilmente estará de acordo com isso.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS)- - Quem tenha cultura autárquica, disse muito bem!

O Orador: - Relativamente a afirmações da Sr.ª Deputada Isabel Castro, devo dizer que não podemos estar mais de acordo quanto a um conjunto de preocupações e de princípios que aqui anunciou. Só talvez haja alguma dessintonia na interpretação da letra, porque o espírito da proposta de lei é comum as preocupações que aqui evidenciou.
Por isso direi que esta proposta de lei tem subjacente princípios que nos conduzem, princípios esses como o da sustentabilidade e solidariedade entre gerações, o da parcimónia, o da economia na utilização dos recursos naturais, o da coordenação de políticas de desenvolvimento económico e social, o da subsidiariedade, o da equidade na repartição de encargos, o da participação dos cidadãos no acesso à informação e a intervenção, o da responsabilidade através não só da ponderação de intervenções como do estabelecimento do dever de reposição ou de compensação, nomeadamente quando estão em causa danos contra o ambiente, o da contratualização entre a Administração e os privados, o da segurança Jurídica.
Todo este conjunto de princípios está plasmado na nossa proposta de lei. como estão, inequivocamente, plasmados no diploma objectivos que são perfeitamente consensuais, nomeadamente o da melhoria da qualidade de vida, o da distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer, o da fixação das populações pela criação de emprego, o da preservação e defesa dos solos agrícolas, o da adequação dos níveis de densificação, o da rentabilização das infra-estruturas, o da reabilitação dos centros históricos, como aqui foi aludido há pouco, o do próprio património, o da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, o da manutenção de serviços públicos, equipamentos colectivos e de espaços verdes, o da salvaguarda dos valores naturais.
Tudo isto está no espírito e na letra da nossa proposta.
Mas não ficamos apenas pelos princípios e pelos objectivos: o que nós queremos é operacionalizar. E porque queremos fazê-lo apontamos instrumentos - e ninguém aqui pôs em causa a bondade destes instrumentos -, uns de sentido programático e estratégico, outros de sentido regulamentar. E quando se fez alusão a que alguns são facultativos, que não vinculam.... que erro! Não vinculam os particulares, porque estes instrumentos não se situam na fase terminal do processo de planeamento. Ora, não sendo instrumentos que se situem na fase última do processo de planeamento, não há qualquer inconveniente em não vincularem os particulares. No entanto, vinculam tanto a Administração, situando-se a montante, como vinculam quem tem a obrigação de produzir os instrumentos, a