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19 DE MARÇO DE 1998 1705

de isso poder servir como incentivo para que esse jovem pudesse encontrar a sua colocação. Agora, como V. Ex.ª disse - e muito bem! - hoje há uma panóplia de incentivos que vêm de há 11 anos, que foram sendo sucessivamente criados...

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Isso não!

O Orador: - Uma panóplia de incentivos...

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - O Sr. Deputado teve oito anos, porque a criação dessa lei foi em 1987, para fazer essa revogação! Então, em oito anos o PSD não fez nada?!

O Orador: - Sr. Deputado, se não é assim...

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Só de há dois anos a esta parte é que existem condições para...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o facto de serem poucos, não legitima o diálogo dois a dois! Peço desculpa, mas não pode haver diálogo.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não era dois a dois, era um a um!

O Orador: - Dizia eu que, se não for assim, Sr. Deputado, o que temos perante nós é um desvirtuar da realidade, e, então, V. Ex.ª esteve alia mentir-nos - peço desculpa por usar esta expressão! Mas ao dizer que há hoje uma série de medidas que visam incentivar o emprego para jovens, então, Sr. Deputado, ou existem ou não existem! Se existem, então não tem qualquer sentido que se esteja a discriminar negativamente um jovem única e exclusivamente porque ainda não conseguiu atingir a meta dos 25 anos!

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Já respondi, Sr. Deputado!

O Orador: - Um jovem que vai fazer 25 anos daqui a um mês ganhar menos 25% do que aquele que fez 25 anos ontem não é justo, Sr. Deputado!
Tenho muito gosto em emprestar-lhe os óculos para ler a alínea b) do n.º 4.

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Não é preciso!

Orador: - Termino, lendo, justamente para que não restem dúvidas, a letra da lei, que diz o seguinte: «(...) praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam ser consideradas de formação prática para profissões qualificadas ou altamente qualificadas, não abrangidos pela alínea anterior e de idade inferior a 25 anos, 20%». É só para isto! Não tem a ver com o resto. Portanto, do que se trata é dizer que quem tem 24 anos deve receber o mesmo do que quem tem 26 anos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate deste ponto da ordem dos trabalhos.
Vamos entrar na discussão conjunta dos projectos de resolução n.ºs 68/VII - Revê a política comum de pescas para defender as pescas nacionais (PCP), 71/VII - Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas para as pescas portuguesas (PSD) e 72/VII - Reestruturação da frota de pesca do Algarve (PSD).
Para apresentar o primeiro projecto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade da pesca em Portugal constitui, sem dúvida, uma actividade estratégica, importante para o nosso país, quer pela sua dimensão económica, quer pelo que representa a nível alimentar, quer pelo suporte que é para milhares e milhares de famílias, sustentando aqui, quer a montante quer a jusante da própria actividade, cerca de 35 000 postos de trabalho.
É reconhecido que o sector se debate com graves dificuldades e que essas novas dificuldades se têm vindo a acentuar com a integração plena de Portugal na política comum de pescas, desde Janeiro de 1996. Dissemos na altura, e reafirmamos agora, que a crise do sector assenta, sobretudo, em três vectores fundamentais.
Em primeiro lugar, numa má negociação no acto de adesão em relação à defesa dos nossos direitos históricos nos mares longínquos, o que levou à perda de pesqueiros e oportunidades de pescas; e não teve em conta a nossa especificidade.
Em segundo lugar, numa política de abates indiscriminada de navios, que teve como consequência drástica a redução da nossa capacidade de capturas, levando à extinção de milhares e milhares de postos de trabalho e criando dificuldades acrescidas para os trabalhadores do sector. Convém aqui salientar que, no âmbito do POP III, Portugal foi o País que mais longe foi na política de abates de embarcações de pesca.
Em terceiro lugar, a plena integração de Portugal na política comum de pescas, que faz correr o risco da possibilidade do acesso de outras frotas às nossas águas do mar territorial da zona das 12 milhas, é um assunto demasiado sério e de consequências dramáticas para as pescas portuguesas e para a economia nacional, se nada se fizer para inverter tal tendência. Sabendo-se desde já que a actual política comum de pescas deverá ser revista antes do ano 2002, é decisivo que se definam atempadamente as linhas de força para que o país possa fazer uma discussão devidamente fundamentada, que assegure a defesa dos nossos interesses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Atento a estas questões, o Grupo Parlamentar do PCP propõe para debate e votação no Plenário da Assembleia da República o projecto de resolução n.º 68/VII, que visa definir as principais orientações que devem ser asseguradas na futura política comum de pescas e na política nacional de pescas.
,Como todos sabemos, é na zona das 12 milhas que operam quatro quintos da nossa frota de pesca, é aí que predominantemente se encontra o sustento de grande parte dos pescadores portugueses e que, como tal, se deve defender a manutenção do acesso exclusivo das frotas nacionais às respectivas águas do mar territorial, na distância das 12 milhas marítimas, questão tanto mais importante quanto se sabe haver fortes pressões para a chamada comunitarização desse espaço.
Por outro lado, deve ser assegurado o acesso preferencial das frotas nacionais à zona contígua, como área de defesa e protecção dos recursos pesqueiros nacionais, e o exercício de fiscalização e combate pelo Estado às infracções da legislação do respectivo território.