O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1998 1887

Amaral, mau grado as considerações que V. Ex.ª fez, o Governo está aqui, aliás como aqui esteve anteriormente o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, e como sempre aqui estará para esclarecer esta Câmara, porque isso lhe compete constitucionalmente.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, haverá alguma ironia pelo facto de este debate de urgência ocorrer quando a situação que o suscitou está, por agora, ultrapassada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por responsabilidade do Governo!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Não!

O Orador: - Se me permite, Sr. Deputado João Amaral, esclareceria exactamente como tudo se passou.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: O representante permanente dos EUA junto das Nações Unidas, Bill Richardson - que é, sublinhe-se, por inerência, membro do Governo americano - deslocou-se no início de Fevereiro a Lisboa para contactos com o Governo português relacionados com o incumprimento, por parte do Iraque, das resoluções do Conselho de Segurança, nomeadamente as relativas à verificação do desarmamento em matéria de armas de destruição maciça, que a Resolução n.º 687/91 fixou, no quadro das condições de cessar-fogo impostas na sequência da guerra do Golfo.
A posição norte-americana era a de que o cumprimento, por parte do Iraque, das resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança seria inegociável, impondo-se o acesso livre e desimpedido dos inspectores da UNSCOM a todos os locais que entendessem inspeccionar, e de que, para obter tal cumprimento, deveriam ser utilizados meios de pressão política, diplomáticos e de dissuasão militar.
Pontificando, prefiguravam-se as resoluções existentes, nomeadamente a decisão-chave que fixou as condições de cessar-fogo, a Resolução n.º 687/91.
A posição portuguesa era a de que o Iraque violara gravemente as resoluções do Conselho de Segurança que lhe eram aplicáveis.
Por um lado, pelo facto de manter e procurar desenvolver um assinalável potencial militar, nomeadamente ao nível do arsenal biológico e químico.

O Sr. João Amaral (PCP): - Já foi descoberto algum?!

O Orador: - Tanto mais quanto se detinham informações concretas sobre a reconstituição dessa capacidade militar.
Por outro, pela sua atitude de impedir a UNSCOM de exercer o seu mandato, cerceando o seu livre acesso a certos locais e dificultando, em geral, o normal exercício das suas actividades.
Portugal entendia, assim, ser necessária uma combinação de meios de pressão políticos, diplomáticos e militares para esse efeito e, ao mesmo tempo, salientava que a ameaça de intervenção militar constituía um elemento dissuasor necessário e de reforço da posição do Conselho de Segurança, não excluindo a continuidade dos esforços diplomáticos com a finalidade de se obter um desfecho pacífico.
Será bom salientar que Portugal preconizou sempre um reforço da assistência humanitária à população civil iraquiana, vítima indiscutível das sanções aplicadas ao seu país, tendo defendido, assim, a revisão dos montantes de petróleo que o Iraque estava autorizado a exportar para pagar as importações de produtos essenciais, ao abrigo da Resolução do Conselho de Segurança n.º 986 («Oil for food»).
Entendíamos, igualmente, que a opinião pública internacional não estava devidamente informada sobre o aspecto essencial do problema: o perigo decorrente da reconstituição da capacidade iraquiana no domínio de armas de destruição maciça.
Poucos dias depois, os EUA solicitavam autorização prévia ao trânsito e ao sobrevoo do território português por aviões militares dos Estados Unidos, em apoio aos esforços das Nações Unidas e da coligação internacional na região do Golfo Pérsico e do Médio Oriente. Esclarecia-se que esses aviões participavam na operação Southern Watch, pela qual os EUA colaboravam com as Nações Unidas na aplicação das resoluções do Conselho de Segurança n.ºs 687/91, que já citei, 688 e 949/94.
Portugal tinha vindo, de facto, em consonância com a posição assumida durante a guerra do Golfo e tendo em conta as diversas resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança na sequência da mesma, a autorizar a utilização da Base das Lajes para missões militares norte-americanas na região.
A operação Southern Watch desenvolve-se, assim. ao abrigo das Resoluções n.ºs 773/92 e 949/94, tratando-se, portanto, de uma operação militar sob a égide das Nações Unidas e não de uma iniciativa militar dos EUA.
Neste ponto, será útil recordar que, a partir da conclusão do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os EUA, de 1995, e nomeadamente do Acordo Técnico que lhe está anexo, este tipo de autorizações passou a estar expressamente contemplado pelo n.º 3 do artigo 1.º deste último, e que, Sr. Deputado João Amaral, me permito citar: «Portugal encarará favoravelmente quaisquer pedidos de utilização da Base das Lajes para a realização de operações militares decorrentes de decisões tomadas no âmbito de outras organizações internacionais de que ambas as partes sejam membros, desde que tais decisões tenham sido apoiadas por Portugal».

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é um abuso diplomático! Não há qualquer decisão!

O Orador: - Neste enquadramento, as autorizações consistem em aprovações genéricas, por prazo de 90 dias, da permissão de trânsito pela Base das Lajes (e de sobrevoo do espaço aéreo nacional) de aviões militares dos EUA. Contudo, sublinha-se, as autoridades americanas ficam obrigadas a informar, regular, e atempadamente, as autoridades portuguesas de todos e cada um dos voos efectuados ao abrigo destas autorizações.
Quanto à solicitação americana para a Southern Watch, ela foi apresentada em 6 de Fevereiro, como se disse, e o prazo de 90 dias da autorização então em vigor terminava dentro de 4 dias, a 10 de Fevereiro, pelo que as autoridades americanas solicitavam, assim, a sua renovação.
Neste contexto, o Governo português respondeu no dia 10 desse mês, reconfirmando as facilidades de utilização da Base das Lajes no quadro de operações destinadas a dar cumprimento às pertinentes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao Iraque.
Fê-lo, assim, ao abrigo do clausulado referido, tal como o vinha fazendo nos últimos anos, procedendo à sua renovação periódica.