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1942 I SÉRIE - NÚMERO 57

ocasião, no Governo, há imenso tempo, e, hoje, nem a senhora nem nós estaríamos confrontados com ele.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia: Sr. Presidente, fico a saber que, afinal, a Câmara conhece muito bem este assunto, embora, da intervenção inicial do Sr. Deputado Augusto Boucinha, eu tenha percebido que a minha vinda à Assembleia era no sentido de eu prestar esclarecimentos sobre este assunto e sobre a sua situação actual e era isso que eu estava a fazer. Penso que a posição do Governo sobre este ponto também ficou clara, mas vou elucidá-la já de seguida.
O Governo não tem de intervir nesta questão, por várias razões,...

Vozes do PCP: - Ah!...

O Orador: - ... e vou enumerar quatro delas.
Em primeiro lugar, trata-se de uma empresa que cai na esfera privada da economia. O Governo tem um papel de garantia e não um papel de gerir a empresa e de obrigar a que esta tome decisões contra aquilo que os tribunais decidiram.
Em segundo lugar, existe a salvaguarda de direitos. Os reformados da EDP têm uma prestação da segurança social, têm até um complemento de reforma da empresa que, na visão desta, está de acordo com o estatuto unificado de pessoal. Como esta não é a visão dos reformados, os tribunais foram chamados a intervir nesta questão.
Em terceiro lugar, sobre a observação feita nos casos que passaram pelo tribunal, vou elucidar o Sr. Deputado Rodeia Machado da situação actual em termos de decisões. Assim, temos: 54 decisões do tribunal de 1.ª instância com recurso para o Tribunal da Relação favoráveis à EDP e 12 desfavoráveis à EDP, 6 decisões do Tribunal da Relação com recurso para o Supremo Tribunal de Justiça favoráveis à EDP e 3 desfavoráveis à EDP, 5 decisões transitadas em julgado favoráveis à EDP e 1 desfavorável à EDP.
Portanto, se alguma decisão tivesse de ser tomada com base num critério meramente numérico, ela até seria prejudicial para os trabalhadores reformados da EDP, coisa que não advogamos. Logo, não é isto que se vai fazer.
Finalmente, um último ponto, que, a meu ver, também é particularmente importante, para explicar por que é que o Governo não deve intervir nesta matéria. Não deve intervir porque este complemento de reforma, esta 14.ª prestação da segurança social criada pela Portaria n.º470/90, foi criado ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Segurança Social. Este artigo contempla ou estabelece, e passo a citar, que «As pensões do regime geral e do regime não contributivo são periodicamente revistas tendo em conta os meios financeiros disponíveis e as variações sensíveis do nível geral de salários e dos outros rendimentos de trabalho ou de custo de vida».
Portanto, o que isto significa é que este aumento de pensão foi uma revisão do montante da pensão, e assim deve ser interpretado. Ou seja, há um aumento da pensão, não há a criação de uma prestação nova da segurança social, que é aquilo que estaria na base do edifício jurídico que defenderia a posição dos reformados da EDP. Se assim fosse, haveria uma interferência do Governo numa área que é uma reserva de competência da Assembleia da República. Ou seja, o Governo só poderia ter criado esta 14.ª prestação por decreto-lei e com autorização legislativa da Assembleia da República. Ao haver uma revisão do montante da pensão, é o valor global da pensão que está em causa. Ora, a pensão da EDP, o complemento de reforma que a EDP paga, também já é calculado como valor global, porque a forma como a EDP calcula o complemento de reforma é muito simples: parte do salário mensal do trabalhador multiplicado por 14. Ou seja, a EDP está a pagar implicitamente aos seus trabalhadores reformados, como a todos os outros - e isto consta do estatuto unificado - 14 meses de salário que depois divide por 13, porque, como a segurança social pagava em 13 prestações, o complemento acompanhava as prestações da segurança social.
Portanto, o que diz a empresa é que, a partir do momento em que há um aumento da pensão - não a criação de um novo mecanismo de segurança social, um novo instrumento de segurança social - e que esse aumento se traduz não pelo valor espalhado ao longo do ano, mas por uma concentração numa determinada altura do ano, que é em Julho, o que se deve é fazer com que a prestação paga pela empresa acompanhe, ela também, as prestações pagas pela segurança social, ou seja, devem também ser 14 prestações. Daí que o factor multiplicativo do salário passe de 14 sobre 13 para 14 sobre 14. Devo dizer que o Governo tem zelado para que as decisões dos tribunais sejam escrupulosamente aplicadas, ou seja, o único reformado da EDP que, até agora, em tribunal, teve uma sentença a seu favor está a receber integralmente aquilo que o tribunal estipulou que a empresa deveria pagar - e isto já compete ao Governo assegurar. O Governo, obviamente, não pode obrigar a empresa a pagar a trabalhadores a quem o tribunal disse que não tinham direito a receber.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, terminada a sessão de perguntas ao Governo, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza no dia 15, a partir das 15 horas, com a presença do Sr. Primeiro- Ministro para um debate mensal com a Assembleia da República.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 05 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Francisco José Pinto Camilo.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
José da Conceição Saraiva.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
Luís Filipe Nascimento Madeira.