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3O DE ABRIL DE 1998 2181

judicial, que pode levar tendencialmente ao esvaziamento da democracia representativa em proveito de uma pseudodemocracia directa centrada na urgência da decisão imediata e simplificadora; da televisão como força de banalização, de futilização e de ocultação de alternativas, a televisão a que Bourdieu chamava o fast thinking à procura da criação de um fast food cultural.
É neste quadro que devemos reflectir sobre esta questão: que fazer para que os cidadãos não se vejam condenados à hegemonia de uma programação televisiva assente exclusivamente em critérios populistas impostos pelas leis do mercado e possam fazer um uso realmente democrático dos media, sem que isso implique um regresso a um modelo de televisão pedagógico-paternalista, que seria ilusório pretender ressuscitar?
Nesse aspecto, esta proposta de lei abre duas vias: a de um bom e coerente serviço público de televisão e a de mais e melhor regulação da actividade televisiva em geral.
Através dos artigos 43.º, 44.º e 45.º, temos uma definição coerente do que se deve entender por serviço público de televisão, desenvolvida, aliás, nos termos do actual contrato de concessão de serviço público.
A televisão pública deve ser vista como um operador com uma programação de referência, pautada por critérios de qualidade, de equilíbrio e de diversidade na tripla componente da informação, da cultura e do entretenimento.
A televisão pública deve ser vista como uma garantia do pluralismo de conteúdos, numa lei que procura assegurar a máxima pluralidade possível nas formas de emissão televisiva. A televisão pública deve ser vista como a garantia do direito à diferença contra «mais do mesmo».
E temos também de salientar que a televisão pública surge, finalmente, nesta proposta de lei, com a sua garantia de independência assegurada mediante a alteração do modo de nomeação dos administradores da RTP, S.A., através de uma decisiva intervenção de um órgão tão representativo como é o Conselho de Opinião.
E neste contexto que entendemos criticar a alternativa que o PSD agora nos pretende apresentar de privatização dos dois canais generalistas nacionais de serviço público.
Esta alternativa enferma de uma concepção atomista e minimalista do serviço público de televisão entendido como um conjunto limitado de obrigações específicas; uma alternativa que desencadeia a confusão entre serviço público e interesses privados, levando a uma potencial contradição explosiva e fatal para qualquer programação doravante condenada a um hibridismo incoerente, ou seja, uma programação de manta de retalhos; uma alternativa que pode conduzir também à situação perversa de financiamento de televisões comerciais e privadas pelo Estado e que não serve, afinal de contas, nem os interesses dos canais privados nem as exigências do serviço público, uma alternativa que descontentará afinal toda a gente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e que levaria à redução ou mesmo à eliminação das diferenças de programação, favorecendo a concorrência pelo nível mais baixo de programação com ausência de reais alternativas no âmbito dos canais generalistas, implantando, afinal de contas, uma «lei da seiva» que nem os operadores privados querem porque levaria ao aniquilamento de todos eles.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Isto não quer dizer que não haja, como já há e continuará a haver, um serviço público mínimo para todos os canais, na medida em que todos eles são obrigados a respeitar os fins dos canais generalistas estipulados no artigo 8.º desta proposta de lei e na medida em que todos eles, são obrigados a respeitar as quotas de programação previstas nos artigos 35.º a 37.º, que visam a salvaguarda da identidade cultural portuguesa através da garantia de uma produção criativa nacional, de stock mais do que de fluxo, e da garantia de apoio e viabilização de uma indústria audiovisual portuguesa a que a Lei do Cinema e do Audiovisual dará um contributo importante.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não há liberalização sem regulação. A regulação em função do interesse público é a contrapartida necessária de qualquer liberalização. Num Estado democrático todo o poder carece de controlo adequado capaz de evitar a lesão do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Nesse aspecto, esta proposta de lei, ao consagrar novas competências reguladoras para a Alta Autoridade para a Comunicação Social, na sequência, aliás, da abertura possibilitada pela última revisão constitucional, é um contributo importante para reforçar o poder regulador sobre os media.
Não pode haver impunidade, nem complacência das autoridades, nem coimas irrisórias para infracções graves. A proposta de lei prevê a possibilidade de suspender ou mesmo revogar a licença ou autorização de emissão sempre que se fuja reiteradamente ao dever de cumprir obrigações legais e se ofendam gravemente direitos fundamentais dos cidadãos.
Dizia Karl Popper que «numa democracia não deveria existir nenhum poder incontrolado. A televisão adquiriu um poder demasiado vasto no seio da democracia. Nenhuma democracia pode sobreviver se são se puser cobro a esta omnipotência.»
É claro que é isto o que devemos fazer, mas, obviamente, por meios democráticos, tais como aqueles que estão previstos nesta lei, que é, por isso, uma boa lei e merece a nossa aprovação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra sobre este diploma, dou por encerrado o debate. A sua votação terá lugar amanhã à hora regimental, ou seja, às 18 horas.
Passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 446/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais) (CDS-PP).

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo dos últimos anos tem aumentado significativamente o número de órgãos autárquicos que recorrem à publicidade comercial em período eleitoral e pré-eleitoral.
Esta prática, que voltou a ser especialmente visível no período que antecedeu as últimas eleições autárquicas, constitui, na opinião do Partido Popular, uma intromissão ilegítima dos órgãos autárquicos no processo eleitoral que visa, precisamente, a sua eleição, o que origina uma desigualdade prática entre os vários partidos concorrentes a que, na nossa opinião, urge pôr cobro.
Os números não mentem. De acordo com os dados oficiais fornecidos pela RTP e pela RTC, as câmaras municipais compraram, em 1996, ano em que não houve elei-