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3O DE ABRIL DE 1998 2183

O Orador: - Uma segunda questão, não menos relevante, é a seguinte: como as eleições autárquicas se realizaram há quatro meses, só teremos de novo eleições autárquicas daqui a três anos e oito meses. Entretanto, como vamos ter referendos, actos eleitorais para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República, e outro tipo de actos eleitorais, o grande problema que se coloca é este: não teria sido mais adequado propor aliás, tal como o fez o Grupo Parlamentar do PCP na lei eleitoral para a Assembleia da República que apresentou e que aqui foi discutida há dias - que este tipo de normas, isto é, a violação do dever de neutralidade das entidades públicas, fosse aplicado a todo e qualquer acto eleitoral, a todo e qualquer referendo, em vez de a um acto eleitoral que acaba de verificar-se? É certo que há almas magoadas com os resultados que obtiveram, com os comportamentos que existiram, etc., mas não seria mais racional aplicar este tipo de normas a todos os actos eleitorais e a todos os referendos, desde o decreto da marcação das eleições?
É esta a questão concreta que quero colocar-lhe, porque, independentemente da minha compreensão em relação às preocupações de V. Ex.ª, acho que nem do ponto de vista técnico nem do ponto de vista da extensão daquilo que é proposto foi adoptado o melhor caminho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá: Obviamente, não cometo a injustiça de achar que o seu pedido de esclarecimento é motivado pelo facto de, mesmo com alguma - e bastante - publicidade institucional, algumas câmaras que eram do Partido Comunista terem deixado de o ser. Não vou cometer essa injustiça.
Penso, aliás, que o assunto que estamos aqui a abordar é um pouco mais sério e penso até que não será difícil de, à volta dele, gerarmos algum consenso.
Também não tenho dúvidas de qual é o Partido Comunista a que se refere sempre que V. Ex.ª fala. Ainda no outro dia, num debate mais particular, tivemos, aliás, ocasião de aprofundar esse assunto.
Portanto, penso que isso são pormenores do debate político que, às vezes, aqui têm de se dizer, enfim, para dar satisfação a outras matérias.
Agora, este projecto de lei não tem a ver com as anteriores eleições autárquicas, tem a ver com as próximas, e tem um objectivo claro, que é, exactamente, aquele que me questionou na sua primeira pergunta: não é o de impedir as câmaras municipais de continuarem a exercer a informação que for necessária aos munícipes (não é isso, seria absurdo que fosse isso) mas sim impedir que as câmaras municipais só façam publicidade institucional depois da marcação de eleições autárquicas.
E, quanto a isso, V. Ex.ª não pôde contra-argumentar! Aliás, posso fornecer-lhe o mapa das inserções publicitárias - que a RTC também fornece, a si ou a qualquer Sr. Deputado -, e é espantoso como, a partir do momento em que são marcadas as eleições, todas as câmaras, independentemente dos partidos que nelas têm maioria, aumentam a sua facturação em publicidade. Portanto, isto não é uma questão partidária, não tem a ver exclusivamente com qualquer partido, embora, deva dizer-lhe que o se, nessa matéria, deu cartas.

as a nossa preocupação principal não é essa, é, sim, a de tentar evitar que, por este meio indirecto, um dos partidos concorrentes às eleições possa recolher benefícios de propaganda política indirecta, cuja razão de ser exclusiva são as eleições, porque senão as câmaras fariam essa publicidade institucional durante todo o ano, fá-la-iam sempre, espaçadamente, e, de facto, isso não acontece. Se
comparar os números de 1996 com os de 1997 essa realidade é óbvia e dispensa, penso eu, qualquer tipo de comentário.
Portanto, fico satisfeito por V. Ex.ª não ter conseguido demonstrar que a razão de ser do nosso projecto estava errada, fico satisfeito que V. Ex.ª tenha, no fundo, implicitamente ratificado a razão de ser do nosso projecto. E as questões de pormenor, nomeadamente de legislação, tais como o facto de haver vários diplomas que regulam eleições, serão matéria para outro debate e não propriamente para este.
Se quiser, trata-se de uma alteração cirúrgica deste diploma, que me parece justificada e que, penso eu, merecerá acolhimento em termos finais. Mas a nossa preocupação tem a ver, essencialmente, como disse, e bem, com o facto de impedir que, a partir do momento da marcação das eleições autárquicas, as câmaras municipais possam fazer publicidade institucional - é apenas isto, nada mais do que isto e tão-só isto! -, obviamente todas as câmaras, independentemente da maioria que as componham, tenham elas o partido que tiverem à frente dos seus destinos. E é para as próximas eleições, Sr. Deputado, não é para as que já passaram.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após as últimas eleições autárquicas, o CDS-PP decidiu apresentar na Assembleia da República o projecto de lei n.º 446/VII, com vista a proibir a publicidade comercial por parte das autarquias locais, no período que medeia a marcação do acto eleitoral e a realização deste.
O objectivo expresso neste projecto de lei é o de aplicar, o mesmo regime que veda aos partidos políticos o acesso à publicidade comercial, à publicidade e propaganda institucional promovida pelos órgãos autárquicos.
Sendo esta uma proposta de alteração de apenas um único artigo do Decreto-Lei n.º 7O1-B/6, apresentada pelo do Partido Popular, não podemos deixar de considerar que efectuar alterações pontuais às leis em vigor, desperdiçando
uma reflexão e alterações mais profundas e provavelmente necessárias para a actualização da lei à realidade actual do nosso país, não é um bom princípio para criar um corpo legislativo coerente e não disperso em diversos diplomas,
criando dificuldades àqueles que têm a obrigação de cumprir e de fazer respeitar a lei.
Apesar desta reserva por parte do PSD, não podemos deixar de considerar como pertinente para a transparência da vida pública a proposta de alteração do artigo 60.º sobre publicidade comercial no que respeita às autarquias locais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todos nós fomos testemunhas do abuso de algumas câmaras municipais e suspeitámos das intenções com que algumas delas inundaram os órgãos de co-