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2182 I SÉRIE - NÚMERO 64

ções, 914 spots publicitários, num valor global de factura superior a 43 000 contos.
Já em 1997, ano de eleições autárquicas, as câmaras municipais compraram um total de 3192 spots publicitários, num valor global de factura superior a 112 000 contos, ou seja, de 1996 para 1997 triplicou o gasto das câmaras municipais em publicidade institucional só na RTP, não considerando outros meios de comunicação, como a imprensa, a rádio e a publicidade exterior.
A isto o Partido Popular chama propaganda política indirecta e um duplo esbanjamento de dinheiros públicos.
É propaganda política indirecta porque é óbvio que a finalidade deste cíclico surto publicitário visa promover e beneficiar os partidos maioritários nos executivos municipais, que sempre concorrem às eleições.
É um duplo esbanjamento de dinheiros públicos porque, por um lado, as câmaras municipais gastam directamente o dinheiro dos contribuintes nestas campanhas publicitárias e porque, por outro lado, beneficiam de um significativo desconto de tabela, impedindo a RTP de facturar outra publicidade a preços de mercado, o que significa um agravamento dos défices da televisão pública - , assunto que, há pouco, acabámos de discutir -, que, como todos sabemos, são sistematicamente cobertos através de indemnizações compensatórias transferidas do Orçamento do Estado. O debate desta iniciativa legislativa vem mesmo a calhar.
Depois do dia 14 de Dezembro de 1997, de súbito, tudo mudou, deixou de ser necessário lembrar que Almada é um paraíso às portas de Lisboa, que a Moita é uma pérola escondida no Tejo, que Lisboa está sempre em festa, que Loures tem um futuro radioso à sua espera, que o Porto tem as melhores iluminações de Natal da Europa e que Oeiras vale a pena. Voltou a ser normal viver em qualquer lado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E tudo indica que continuará a ser assim até às próximas eleições autárquicas.
Este abuso eleitoralista do dinheiro dos nossos impostos deve acabar. Já hoje é vedado aos partidos políticos fazerem publicidade comercial a partir do momento em que é publicado, no Diário da República, o decreto que marca a data das eleições. O que o Partido Popular entende é que o mesmo regime legal deve aplicar-se aos órgãos autárquicos, para acabar, de uma vez por todas, com esta interferência nos processos eleitorais e, ainda para mais, com recurso a dinheiros públicos.
Até hoje, no caso de anúncios publicitários promovidos por órgãos autárquicos, a Comissão Nacional de Eleições tem-se, repetidamente, pronunciado no sentido de os mesmos não constituírem uma forma de apoio a qualquer candidatura, apoiada no conceito de propaganda eleitoral que consta do artigo 52.º do Decreto Lei n.º 7O1 -B/76, de 29 de Setembro. Só que o conceito de propaganda política que resulta do artigo 60.º do mesmo diploma é bem mais amplo do que o anterior, limitando-se, actualmente, a abranger os partidos políticos.
Independentemente da correcção jurídica da posição da Comissão Nacional de Eleições, que, nesta sede e neste momento, não queremos nem vamos discutir, a verdade é que se assiste a uma grande coincidência entre os timings publicitários das câmaras municipais, ou dos piques desses timings publicitários, e os períodos eleitorais.
É para resolver esta situação que o Partido Popular propõe, através desta iniciativa legislativa, alterar o artigo 60.º da lei eleitoral para as autarquias locais, para que, no fundo, seja vedado aos órgãos autárquicos fazer publicidade institucional a partir do momento em que é publicado o decreto que marca as eleições autárquicas.
Pensamos tratar-se de uma medida de rigor, de uma medida de transparência, de uma medida antidespesista, que facilmente colherá a simpatia de todos os grupos parlamentares.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Luís Sá.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira: Compreendo perfeitamente o projecto de lei que V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar apresentam. De resto, houve da sua parte o cuidado de referir um conjunto de municípios que teriam feito aquilo a que chama publicidade institucional, e terminou com «Oeiras vale a pena», o que significa que, no fim de contas, é um projecto de lei que tem a ver ainda com a última campanha eleitoral e, designadamente, com a campanha eleitoral para a Câmara Municipal de Oeiras, e que é um projecto de lei anterior à disponibilidade do seu partido para fazer acordos com o PSD e à disponibilidade do PSD para fazer acordos com o seu partido.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Veja lá no que é que se mete!

O Orador: - É, de algum modo, um projecto da anterior direcção do CDS-PP - e não sei bem se lhe chame CDS ou se lhe chame PP...
Independentemente da preocupação, acho que o caminho escolhido não é, efectivamente, o melhor, porque, do ponto de vista técnico, não distingue publicidade institucional de informação institucional, e a verdade é que tudo é proibido, quando uma câmara municipal - como, de resto, qualquer órgão da Administração Pública - pode e deve fazer informação, e deve aqui, sem dúvida nenhuma, haver uma fronteira. Portanto, pode fazer informação pelos meios de publicidade comercial e este aspecto não está, efectivamente, claro.
Mas a questão que quero colocar-lhe é a seguinte: V. Ex.ª certamente não ignora que no Decreto-Lei n.º 7011-B/76 há um artigo, o n.º 109, que proíbe a violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade das entidades públicas. Simplesmente, proíbe-a apenas durante a campanha eleitoral e eu queria, de resto, dizer-lhe que a Comissão Nacional de Eleições, em relação a violações do tipo da que referiu ou de outras que entendeu contrariarem a lei, violarem o direito de neutralidade, participou ao Ministério Público para efeitos de procedimento criminal.
O grande problema que aqui está colocado é o de que esta norma do artigo 109.º apenas se aplica no período da campanha eleitoral, e a minha pergunta é a seguinte: não estará o PP disposto a seguir outro caminho, que é o de aplicar esta norma não no período da campanha eleitoral mas desde a publicação do decreto da marcação das eleições?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É isso mesmo!