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218O I SÉRIE - NÚMERO 64

No entanto, estes aspectos positivos não nos fazem esquecer outros tantos motivos de preocupação face ao conteúdo de outros aspectos importantes da proposta de lei. Saliento também alguns.
Desde logo, a eliminação de quaisquer limitações à participação no capital social dos operadores de televisão. Não só são eliminadas todas as restrições à penetração do capital estrangeiro nas televisões nacionais, como são também eliminadas as restrições actualmente existentes à participação múltipla ou cruzada em vários operadores por parte de uma mesma entidade.
Se a proposta de lei for aprovada como está, ficarão escancaradas as portas para uma maior concentração da televisão nas mãos de uns poucos grupos económicos, que verão assim acrescidos os seus poderes de controlo social, com todas as consequências nefastas que daí decorrem para o funcionamento da democracia e para o direito à informação.
Uma segunda questão preocupante diz respeito ao enorme acréscimo de poderes que a proposta de lei confere à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Não que seja negativo conferir mais poderes a órgãos de regulação independentes, mas precisamente porque a Alia Autoridade para a Comunicação Social, com a composição que resultou da última revisão constitucional (que não alterou substancialmente a situação que vinha de trás), não reúne as garantias de independência necessárias para o exercício isento dos amplos poderes que lhe são atribuídos. Mais: a proposta de lei, ao assumir a solução abstrusa de fazer depender o licenciamento de canais de televisão de deliberação da Alta Autoridade sob proposta do Governo, revela com nitidez o propósito de transformar aquela entidade num instrumento de prossecução da política governamental.
Também se afiguram preocupantes algumas das opções fundamentais em matéria de serviço público. Desde logo, o facto de não se prever explicitamente a existência de dois canais generalistas de serviço público de âmbito nacional. Depois, por se pretender impor na lei a decisão já tomada pelo Governo de limitar a publicidade no serviço público como forma de subsídio indirecto aos operadores privados. E, ainda, por se prever na proposta de lei a dedução à indemnização compensatória dos excedentes que ocorram em resultado da actividade da empresa concessionária na exploração ou participação noutros canais. Péssimo incentivo este ao reequipamento e à modernização do serviço público.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Assim como não podemos compreender a solução constante da proposta de lei de criar um direito dos actuais operadores à renovação automática do respectivo licenciamento. Não vemos razões para afastar a regra em vigor, segundo a qual, cessando a vigência de um licenciamento se abre novo concurso público.
Finalmente, pensamos que deve ser alterado um conjunto de disposições constantes da proposta de lei, que visam flexibilizar as exigências na aplicação de normas legais, designadamente as que se referem às quotas mínimas de transmissão de produção nacional, ao ponto de ser a própria lei a criar as condições propícias ao seu próprio incumprimento.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos ser indispensável que, na especialidade, sejam alterados os aspectos que consideramos mais negativos da
presente proposta de lei. Do resultado da discussão na especialidade dependerá, evidentemente, o nosso posicionamento em votação final global.
Estamos, assim, inteiramente disponíveis e empenhados para participar neste processo legislativo e contribuir para que dele resulte não apenas mais televisão, irias sobretudo melhor televisão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por sublinhar a importância deste diploma legislativo e a importância que este debate deveria ter.
De facto, esta é uma lei e este é um debate em que deveriam estar em causa, sobretudo, questões e exigências de carácter ético e cultural da mais alta importância. Uma lei e um debate que deveriam sobressair no meio da avalanche legislativa que semanalmente cai nesta Casa.
Infelizmente, houve quem tentasse transformá-lo num remake de outros debates que aqui temos tido sobre a questão do serviço público e da privatização da RTP. Estratégia claramente prosseguida pelo PSD em relação a esta matéria e que proeurou esvaziar da sua verdadeira importância cultural e política esta lei e este debate.
De facto, não está aqui apenas em causa o problema da adaptação às mudanças tecnológicas, com a inerente necessidade de liberalização das condições de acesso à emissão televisiva, está também em causa neste debate e nesta lei a assumpção das responsabilidades do Estado enquanto comunidade de cidadãos na defesa da língua e da cultura portuguesas, do pluralismo, da exigência do respeito de mínimos éticos por parte dos operadores televisivos em geral.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este teria sido o momento de fazermos aqui o balanço sereno dos oito anos de vigência da Lei n.º 58/90. Este teria sido o tempo para fazermos o balanço das alterações sobrevindas na paisagem do audiovisual português e o tempo de reflectirmos sobre as consequências da irrupção dos canais privados generalistas e sobre o poder da televisão em geral no mundo de hoje.
De facto, se a Lei n.º 58/90 velo permitir a irrupção dos canais privados generalistas e, consequentemente, um enriquecimento inegável do debate político e do pluralismo informativo, o certo é que ela também veio abrir caminho à cedência à informação-espectáculo e ao sensacionalismo, à tentação de transformar cada debate num combate, à prevalência dos fait divers, à tentação de ficcionar a informação e de fabricar a realidade, aquilo a que Derrida chamava «a artefactualidade».
Tudo isto com o inerente perigo da discriminação dos cidadãos entre aqueles que têm acesso à informação da chamada imprensa séria ou de referência e aqueles que se alimentam apenas deste tipo de informação-espectáculo.
Este seria também o momento de reflectirmos sobre a presença cada vez mais invasora da televisão no quotidiano e no espaço público; da televisão como instrumento da criação da realidade e árbitro de acesso à existência social e política; da televisão como instrumento de pressão para a produção instantânea de decisão política ou