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2456 I SÉRIE -NÚMERO 71

agora o Sr. Deputado Calvão da Silva vem exigir essa medida de reforma, que, pela vossa própria mão, foi retirada do ordenamento jurídico em vigor?
.,ciando o Sr. Deputado Calvão da Silva disse que havia três aspectos relevantes da revisão constitucional que não estavam convertidos nas propostas em debate, eu tentei perceber.
Comecemos pelo último: o senhor disse que o estatuto do Procurador-Geral da República, relativamente ao seu próprio mandato, não tem agora consagração na ordem jurídica ordinária.
Sr. Deputado, á Constituição é estatutária e, sendo-o, é uma norma jurídica de primeiro grau na hierarquia das normas e vale por si própria. O que é que o senhor precisa de mais para saber, agora, qual é a natureza e o tempo do mandato do Procurador-Geral da República? Que coisa estranha, Sr. Deputado Calvão da Silva, esta sua interpretação constitucional...
Relativamente ao princípio da legalidade, se o Sr. Deputado meditar no modo como a disposição constitucional está escrita - e, já agora, permita-me que lhe diga que teve alguma responsabilidade nesta formulação -,...

O Sr. José Magalhães (PS). - É do projecto do PSD!

O Orador: - ... verá que do que se fala é de uma condução do Ministério Público, tendo em consideração o princípio da legalidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - Ora, o princípio da legalidade, por sua vez, deve poder exprimir algumas possibilidades de juízo de oportunidade, de acordo com o princípio da legalidade. Foi este aspecto que o Sr. Deputado Calvão da Silva não percebeu e por isso veio aqui dizer "sim" e "não" ao mesmo tempo.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Marques Guedes não lhe explicou!

O Orador: - Se não, vejamos: por um lado, diz que o Ministério Público tem poderes a menos, não depende suficientemente do Executivo - que deveria conferir-lhe maior capacidade de intervenção -, e por outro lado, que tem poderes a mais, porque na gestão do processo pode introduzir algum critério de oportunidade, na avaliação desse mesmo procedimento criminal, de acordo com o princípio da legalidade, que lho faculta e lho permite; só que não o permite através de orientações discricionárias do Governo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Aquilo que os senhores estão aqui a pedir, desde o princípio, é que haja soluções para, de forma discricionária, o Governo orientar as posições do Ministério Público.
Ora, esta posição não tem nada a ver com a própria tradição que os vossos ministros da Justiça, no passado, sustentaram nestas matérias. Por isso, vou terminar como comecei: isto já não é propriamente a posição do PSD relativamente à reforma do Código de Processo Penal, é, de alguma maneira, o desagregar das posições do PSD, que, neste momento, nestas matérias, revela não ter posição alguma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - SR. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, não estou aqui a julgar ninguém, nem a si - como um dos autores da revisão constitucional, de que, pelos vistos, procura agora arrepender-se - ...

Risos do Deputado do PS Jorge Lacão.

... nem aos ministros, quer do meu quer do seu partido, no passado. Haja o primeiro que possa atirar a primeira pedra!...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Nós não atiramos pedras!...

O Orador: - Penso que nem eu nem o senhor podemos, sequer, atirar a primeira pedra...
Em segundo lugar, o Sr. Deputado esquece-se ou procura não ter presente que de então para cá ocorreu, há pouco tempo, uma revisão constitucional e julgo que não foi por ter sido tão simples que o senhor saiu da liderança do seu grupo parlamentar...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Olha que conversa!

O Orador: - Em terceiro lugar, Sr. Deputado Jorge Lacão, se me diz que, pelo facto de o texto constitucional dizer qual o prazo do mandato do Procurador-Geral da República e fixar, como fixa desta vez, o princípio da legalidade no exercício da acção, isso dispensa passar tais disposições para textos ordinários, então, devo dizer-lhe que não percebe nada da arte de bem legislar, porque todas as leis ordinárias repropõem e redizem aquilo que de importante e fundamental está na lei constitucional. É esse o seu dever!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E se o senhor não quer que a nova lei ordinária o diga é porque teme que ela fique conjugada com a revisão constitucional. Isso não pode ser, Sr. Deputado! Toda a arte de bem legislar indica isso e o senhor, como jurista. deve sabê-lo ou, pelo menos, teve obrigação de aprender.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - O que o senhor está a dizer não é verdade!

O Orador: - Por último, Sr. Deputado, julgo que a matéria deve ser vista - como eu, aqui, tentei fazer - no centro da construção de um Estado de direito. Julgo mesmo que estes modelos são, todos eles, de difícil escoliação e de múltiplos e díspares interesses. Nunca se sabe qual é o melhor!...