O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 1998 2461

do Ministério Público, por forma a que se consiga dar resposta às novas situações e problemáticas.
No âmbito criminal, a criação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal reveste especial importância, isto para lá da expressão legal agora conferia aos já existentes Departamentos de Investigação e Acção Penal, vulgo DIAP's.
O DCIAP é instituído na dependência da Procuradoria-Geral da República, sendo concebido como um órgão de coordenação e de direcção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta. ,
É nosso entendimento que a constituição deste Departamento, a par do Núcleo de Assessoria Técnica, será de extrema importância ao nível da coordenação da investigação, cada vez mais necessária e da prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada e de especial complexidade.
O Estado de direito democrático também se constrói e solidifica defendendo-o daqueles que o violam e tentam debilitá-lo, deforma criminosa e organizada.
O facto de intervir apenas. em áreas específicas de criminalidade de especial gravidade, dispersão territorial e complexidade de investigação e, especialmente, quanto a crimes associados à criminalidade grave e altamente organizada e à criminalidade económico-financeira, não permite que a actividade futura deste departamento central possa ser extrapolado ou utilizado para fins diferentes daqueles expressamente previstos na lei.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs Srs. Deputados: Uma referência também para o segredo de justiça, o qual, nas modernas sociedades de informação, se tornou questão polémica, em que se joga, por um lado, o interesse da preservação investigaria e de tutela do bom nome e da privacidade do arguido que, não esqueçamos, se presume inocente e, por outro, o direito à informação.
Na presente proposta de lei o "dever de reserva", designação que parece preferível à de "dever de sigilo", é tratado de modo mais flexível, permitindo-se aos magistrados, quando superiormente autorizados, não cumprirem tal dever para defesa da honra ou para realização de outro interesse legítimo.
Um Ministério Público autónomo, tendo por base o modelo que tem vindo a ser adoptado e que com a proposta de lei do Governo, agora em discussão, se pretende ver reforçado e melhorado, constitui uma importante garantia para assegurar a igualdade dos cidadãos.
Defendemos um Ministério Público autónomo que, agindo em obediência estrita à lei, de modo objectivo e isento, impulsione a acção penal para que um juiz independente e imparcial aplique o direito, condenando o culpado e absolvendo o inocente.
Por isso a judicatura e o Ministério Público têm de ser servidos por magistrados que tenham uma só e a mesma profissão, que deve ser exercida com a mesma deontologia profissional e com a mesma autonomia, mas também duas magistraturas independentes, diferentes nas suas atribuições e competências, mas com idêntico estatuto e, por isso, também com igual dignidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: Diz o Governo que é preciso "restituir a confiança dos cidadãos na Justiça Penal".
Diz o Sr. Presidente da Assembleia da República que "a Justiça Penal anda muito longe da realidade".
Dizemos nós que não é só a Justiça Penal que anda longe da realidade e dos portugueses. É também a Justiça Cível, a Justiça Administrativa, a Justiça Fiscal...
E esse cenário torna ainda mais desastroso o atraso com que esta reforma está a ser feita.
Mesmo admitindo que ela devia esperar pela revisão constitucional, já lá vai para um ano que esta foi concluída.
E, apesar de tudo, ainda lhe perdoaríamos hoje, Sr. Ministro da Justiça, se pudessemos concluir que esse tempo de mora foi aproveitado em benefício dos trabalhos preparatórios e da proposta de lei que nos apresentou.
Mas vemos que assim não é e que esta reforma, necessária e urgente, não é aquela de que o País precisa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vai-se acabar com os múltiplos adiamentos da audiência por faltas sucessivas e incontroláveis do arguido?
Nós concordamos.
O regime de contumácia passa a ter carácter residual?
Nós concordamos e, aliás, já quisemos introduzir essas alterações antes de 1995, mas a Constituição não o permitia.
Vai ser criado um "processo abreviado" para o julgamento mais. rápido de determinados crimes?
Nós concordamos com a ideia e desejamos mesmo contribuir para a sua consagração como instrumento ao serviço da celeridade processual e da prontidão da Justiça mas sem diminuir as garantias de defesa.
Somos mesmo mais ambiciosos, na medida em que o associamos à responsabilização política dos órgãos de soberania quanto à definição de prioridades na eficácia do combate ao crime.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E seremos também tão cautelosos quanto necessário para evitar que o princípio não se desvirtue nem perca a sua pureza no emaranhado de outros interesses menos claros.
Vão ser restruturados o processo sumário e o processo sumaríssimo, de modo a conferir-lhes maior abrangência e introduzir-lhes algumas soluções inovadoras?
Não colocamos aí objecções de fundo, sem embargo de alertarmos, desde já, para a necessidade de muitos acertos e muitos ajustamentos.
Esta é, de resto, a nossa postura em relação a muitas outras alterações só aparentemente de menor relevo.
Mas, tudo visto e ponderado, chegamos à conclusão de que persiste uma divergência de fundo que nos obriga a assinalar a nossa demarcação.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: As grandes obras legislativas - como é o Código de Processo Penal de 1987 carecem sempre de ajustamentos que a aplicação à