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4 DE JUNHO DE 1998 2615

concidadãos nossos que, dependendo de pensões de montante reduzido, em vez de viver, somente poderá aspirar a sobreviver.
E se isto é verdade, se a melhoria de condições de vida destes nossos concidadãos é, e tem de ser, uma prioridade na acção de qualquer governo, tem de o ser também de qualquer oposição.
O Partido Social Democrata, para quem os princípios da solidariedade a justiça social são referenciais permanentes, esta hoje, como outrora, atento a disponível para colaborar a apoiar quaisquer medidas conducentes A melhoria das condições de vida daqueles portugueses que dependem de reformas muito baixas, no pressuposto de que, no presente, a solidariedade e a justiça social são indissociáveis da segurança social.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje debatemos merece uma atenção séria a responsável.
É que a situação descrita no preâmbulo do projecto de diploma, cujas causas remontam a 1989, justifica uma certa ponderação, á luz dos motivos que conduziram i3 situação actual.
Vejamos:
Em 1 de Outubro de 1989, entrou em vigor novo sistema retributivo para a função pública, assente no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicado por força do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
Com este último diploma, o Governo de então, apoiado pelo Partido Social Democrata, iniciou um processo que visou adequar a Administração á evolução da sociedade, da economia a da cultura em matéria de modernização administrativa, traduzido numa melhoria de serviço prestado, resposta clara, eficaz a personalizada, perspectivando as mudanças endógenas necessárias á valorização dos recursos humanos.
Com este diploma, foi ainda consagrado o prop6sito de proceder A reforma do sistema retributivo, no sentido de lhe devolver coerência a de o dotar de equidade, quer no piano interno, quer no âmbito do mercado do emprego em geral, visando corrigir desajustamentos que o sistema comportava, mas, ainda, actualizá-lo ao novo quadro de exig8ncia de conhecimentos requeridos ao funcionário público, especialmente em resultado da adesão de Portugal ás Comunidades Europeias.
Acresce que a reforma permitiu, adicionada as novas medidas de gestão do pessoal, formas de diálogo e concertação social, no âmbito da administração, fornecendo as perspectivas necessárias ao redimensionamento e racionalidade do sistema de carreiras.
É, assim, manifesto que a entrada em vigor, em Outubro de 1989, do novo sistema retributivo teve correspondência em medidas indispensáveis á modernização da Administração Pública, que tiveram em atenção o dialogo social com os parceiros a traduziram uma efectiva melhoria nas condições de trabalho a prestação de serviços aos cidadãos a permitiu uma acentuada actualização dos salários dos funcionários públicos.
Tal significou o início da reforma estrutural na área da Administração Pública, com o inerente esforço financeiro de actualização salarial assumida pelo então governo.
Contudo, é certo que essas alterações salariais não encontraram, automaticamente, correspondência no que respeita á actualização das pensões de aposentação.
Tal facto levou o Governo do PSD a tomar a iniciativa, em razão das possibilidades orçamentais, de proceder á actualização a correcção dos valores das pensões anteriores a 1 de Outubro de 1989.

Assim sucedeu com a correcção de 2% em 1992, mediante a Portaria n.º 77-A/92, de 5 de Fevereiro, e, ainda, com a correcção de 1 % em 1994, com a Portaria n.º 79A/94, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu também a valorização de 1% do valor das pensões calculadas com base nas remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989.
Porém, exige a verdade que se diga que as dificuldades a nível orçamental não permitiram proceder, com a periodicidade a percentagem desejadas as actualizações dessas pensões de aposentação, razão pela qual os seus montantes estão hoje desajustados, em confronto com aquelas que foram calculadas a partir de 1 de Outubro de 1989.
Assim sendo, o projecto de lei em discussão aborda uma questão que consideramos pertinente a carecida de resposta, sendo certo que qualquer solução passa por encontrar os necessários meios materiais, a esses apenas poderão advir do Orçamento do Estado.
Aqui, assume um papel determinante o Governo, a quem cabe aquilatar da medida dessa possibilidade orçamental que nós, Partido Social Democrata, desconhecemos.
Mas dada a situação orçamental que o Governo vem comunicando que é muito melhor que em anos anteriores, será de esperar que possa fazer um esforço significativo nessa matéria a dar um sinal claro de actualização destas pensões.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo, por repetidas vezes, vem dizendo que o País está a atravessar uma fase óptima da sua economia, com particular destaque para o crescimento económico, a taxas muito superiores á média comunitária, bem como do PIB.
Aceitando por boas as palavras proferidas pelos seus membros, é ao Governo que cabe tomar iniciativas em face da dimensão do valor orçamental disponível para imputar a este problema.
Neste particular, esta o PSD consciente da necessidade, mas tamb6m do significado desse esforço financeiro, susceptível de responder a esta questão, até pela circunstância de que o diploma aponta para 1 de Janeiro de 1998 como data de referência para eventual actualização de pensões.
Contudo, não questionamos as razões sérias que motivam a apresentação do projecto de diploma em apreciação.
Por isso mesmo, entendemos que a questão trazida a debate pelo projecto de lei n.º 30O/VII é pertinente, sendo necessário que o Governo encontre condições a nível orçamental para, ainda que de forma gradual, avançar com a sua resolução.
Pela nossa parte, Partido Social Democrata, queremos aqui declarar, de uma forma clara a inequívoca, que se o Governo do Partido Socialista, a quem compete tomar esta iniciativa, propuser uma actualização a correcção das pensões de aposentação e vier a submetê-la a esta Assembleia da República, o PSD apoiará tal medida legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes). - Sr. Presidente, Sr.ªs a Srs. Deputados: De acordo com a posição assumida aquando da discussão da petição n . 300/VI (4.ª), o Partido Ecologista Os Verdes apoia esta iniciativa que visa reparar uma grave injustiça social.