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2636 I SÉRIE-NÚMERO 77

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, queria intervir neste debate para salientar algumas das coisas que tenho dito acerca desta matéria ao longo do tempo e para confrontar quer e com o seu balanço.
Eu sempre disse que era absolutamente essencial - e já o disse em 1982 - a informatização do recenseamento eleitoral. Na altura, havia, devo dizer, muito mais gente contra esta opinião do que a favor e só encontrei algum suporte para esta opinião muitos anos depois, por parte do Prof. Jorge Miranda, por exemplo, que identificou este problema como um problema fundamental da nossa matéria de administração eleitoral. Mas sempre disse que, em relação a esta questão, devia haver pressas; e sempre disse, em relação a esta matéria, que o segredo fundamental era fazer com a administração eleitoral, por nenhuma razão, fosse objecto de suspeições.
Foi isso o que levou a que, desde 1991, ano em que foi conhecido um relatório que apresentava um universo de cerca de um milhão de recenseados a mais, até ao fim de 1995, o Governo a que eu pertenci não tivesse querido fazer alterações ao recenseamento e tivesse deixado tudo pronto para que, em 1996 a 1997, anos nos quais não se realizavam actos eleitorais, pudesse ser feita a actualização do recenseamento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tudo pronto?!

O Orador: - Nós entendemos que era nessa altura que este processo deveria ter acontecido. A história é o que é, o Governo não o fez em 1996 nem o fez em 1997, podendo tê-lo feito.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: - Não o fez e, em 1998, é confrontado com uma absoluta necessidade de era proceder rapidamente a este recenseamento extraordinário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em 1997! Está a confundir os anos.

O Orador: - Sim, mas para ser executado em 1998.
Portanto, quando apreciámos aqui a legislação necessária para ser feita esta alteração, continuei a defender exactamente as mesmas coisas que defendia, ou seja, que, em nenhum caso, deveria fazer-se recair sobre a administração eleitoral qualquer grau de suspeição possível. Por isso mesmo, na altura, algumas das condicionantes que colocamos em relação á alteração da proposta de lei do Governo foram tidas como tentativas de entravar a acção do Governo - erradamente entendidas assim. Hoje, estou muito contente por verificar que, por exemplo, o célebre artigo 14.º não foi nenhum obstáculo e que o recenseamento estivesse pronto na altura em que esteve; porque o célebre artigo 14.º visava apenas recordar ao Governo, que se não tinha lembrado disso, que tinha de haver um período de inalterabilidade de um mês dos cadernos eleitorais, o que, aliás, constava da legislação geral mas que nem sequer era vertido na proposta de lei do Governo.
Fiquei também satisfeito porque, embora dissessem que tínhamos cometido algumas tropelias em relação á proposta de lei do Governo, do que nós a recheámos, na verdade, foi de processos garantísticos: a comissão de fiscalização

da Assembleia da República e a alteração dos prazos de reclamação e recurso foram elementos importantíssimos para que hoje se não possa dizer (o Governo e o principal beneficiário disso é a administração eleitoral também) que houve qualquer processo atrabiliário em relação á realização deste recenseamento. E mesmo em relação ás condições, que, na altura, foram muito discutidas, sobre
se deveria haver ou não concursos públicos para a realização das aquisições de equipamentos informáticos, que era uma coisa susceptível de adiar por um ou dois meses todo este processo, o PS encontrou apoio no meu grupo parlamentar para eliminar essa exigência, mas com uma garantia: que é a garantia que deixamos, também por proposta nossa, inclusa na lei de haver a consulta ao Instituto Informático do Ministério das Finanças.
Isto significa que, mesmo aqui, tendo prescindido de vários prazos, prazos esses que comprometiam gravemente aquilo a que o próprio Governo se tinha comprometido, éramos capazes de dar, ao mesmo tempo, também ao próprio Governo e a Administração Eleitoral a garantia de que estaria a coberto de qualquer suspeita em relação aos processos informáticos seguidos.
Este recenseamento foi ou não um sucesso? Sr. Ministro, Sr. Secretario de Estado, não sei se foi ou não, mas julgo que foi, pelo menos, um trabalho meritório que envolveu muita gente, a com toda a certeza que o acompanho no elogio que foi feito a todos os que participaram neste processo de recenseamento eleitoral.
Mas de facto, este foi um processo que resultou de um período de urgência, isto é, não foi o processo ideal, foi o processo possível. E todos nós, pelo menos aqueles que nos ocupamos desta matéria, quando aqui aprovamos o que aprovamos, fizemo-to na consciência perfeita de que este recenseamento não deveria nem poderia ser ele próprio também um acto perfeito. Por isso, é natural que agora venham dizer a fazer contas: bem, só foram 430 000! Mas nós dissemos! Do meu ponto de vista, a única forma de resolver esta matéria era fazer um novo recenseamento eleitoral. Era a única fórmula absolutamente correcta de o fazer. Compreendemos a transigimos, a toda a Assembleia esteve de acordo em formular esta disciplina alternativa. Toda a Assembleia aprovou por unanimidade esta matéria.
É evidente que o Governo compreendeu bem - e penso também que interpreto bem as palavras e o pensamento do Governo: é necessário agora uma nova Lei do Recenseamento Eleitoral. Porquê? Porque, no fundo, isto é apenas uma forma de corrigir, porventura, as mais graves das discrepâncias dentro do universo eleitoral. A partir daqui, há um espírito novo ou uma filosofia nova na organização do recenseamento eleitoral e tem de lhe corresponder também uma nova Lei do Recenseamento Eleitoral.
Por isso, quando ouvi hoje o anuncio de que o Governo iria aprovar uma nova Lei do Recenseamento Eleitoral, pensei, ou fui levado a pensar, que seria um acto de fraqueza em relação ás críticas do PCP a este recenseamento, mas, depois, verifiquei que assim não era. Afinal, era um acto de exigência seria do Governo em completar aquilo que é preciso fazer daqui por diante, ou seja, fazer, de facto, uma nova Lei do Recenseamento Eleitoral e estabilizar todos estes dados.
Tenho apenas algumas pequenas dúvidas, Sr. Ministro e Sr. Secretario de Estado, que são as seguintes: em algumas freguesias houve uma eliminação, quase com varrimento, de pessoas com idades superiores a 80 anos, o que deu, porventura, motivo a várias reclamações e recursos.

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