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2970 I SÉRIE - NÚMERO 86

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O artigo 256.º da Constituição da República Portuguesa revista prevê que «A instituição em concreto das regiões administrativas (...) depende (...) do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa (...)».
E conhecida a posição discordante do Partido Ecologista Os Verdes quanto a esta nova norma constitucional, porque ela aparece 20 anos depois de se ter consagrado, em sede da mesma Constituição, a regionalização, e já depois de aprovada a Lei-Quadro das Regiões, com as suas atribuições e competências.
Desde a sua criação, o Partido Ecologista Os Verdes entende a regionalização como uma reforma fundamental do Estado, tendo em vista objectivos como o desenvolvimento sustentado e a prossecução de tarefas fundamentais do Estado consagradas na mesma Constituição, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os portugueses, a protecção e valorização do património cultural do povo português, a defesa da natureza e do ambiente, a preservação dos recursos naturais, bem como assegurar um correcto ordenamento do território.
Chegados a este ponto, o referendo terá, de facto, de realizar-se. Ora, depois da experiência de ontem, em que a primeira consulta directa aos portugueses registou quase 70% de abstenção, a classe política deve reflectir seriamente sobre o modo como foi encarada esta forma de participação política.
A abstenção não é um fenómeno novo, já que tem sido uma preocupação crescente em actos eleitorais anteriores. Mas se pretendemos que o instituto do referendo seja levado a sério, há que motivar a sociedade para a sua participação política, e esse é um trabalho que nos compete.
Não creio que isso se faça com a súbita paixão referendaria de alguns partidos políticos nem com consultas directas sobre assuntos em que todas as decisões relevantes estão tomadas, como a integração europeia.
O artigo 115.º da Constituição diz que são chamados a pronunciar-se directamente através de referendo «os cidadãos eleitores recenseados no território nacional (...)».
Estatui o mesmo artigo, no seu n.º 12, que são chamados a participar nos referendos cidadãos residentes no estrangeiro, quando tais referendos recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.
A questão que se coloca é a de saber se a matéria em apreço, a instituição em concreto das regiões administrativas, é matéria que diga especificamente respeito aos cidadãos portugueses não residentes no território nacional.
Ora, a Constituição desde há muito que define região administrativa como autarquia locai e um dos mais fortes e irrefutáveis argumentos para a criação e instituição das regiões é o aprofundamento da proximidade entre o poder político e os cidadãos. Assim, serão os eleitores residentes em determinada região que terão o direito de votar na eleição dos órgãos dessa região.
O artigo 257.º da Constituição, que define genericamente as atribuições das regiões administrativas, diz que a estas «(...) são conferidas, designadamente, a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios (...)», ou seja, como a região é um órgão local, com competências que não podem sair da sua área geográfica, a região não terá qualquer influência relativamente a cidadãos que não residam nela.
Não nos parece, por estes dados, que faça qualquer sentido entender que a instituição em concreto das regiões diga especificamente respeito aos portugueses não residentes em território nacional, não devendo estes, portanto, serem chamados a participar no referendo.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, chegámos ao fim da discussão conjunta dos projectos de resolução n.ºs 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP).
Passamos agora à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa, e dos projectos de resolução n.05 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O referendo que vamos agora discutir - é preciso recordar - é a terceira peça de um negócio político celebrado meteoricamente, em menos de 24 horas, logo após a aprovação pela Assembleia da República, na generalidade, de um projecto de despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Esse negócio de «política baixinha», celebrado entre o PS e o PSD, permitiu ao PSD cantar vitória com a paralisação do processo parlamentar de aprovação daquele projecto.
Para concretizar o negócio, foi feita a aprovação galopante da lei do referendo, foi feita uma revisão apressada - e cheia de erros - do recenseamento eleitoral e foi convocado o referendo que ontem se realizou, sem qualquer preparação séria, sem uma divulgação aprofundada do significado do mecanismo do referendo, sem uma empenhada mobilização cívica para a participação eleitoral.
Hoje votam-se as outras duas peças do negócio, os dois referendos que estão na agenda.
Para tentar escamotear que tinha capitulado perante as chantagens do PSD no caso da despenalização do aborto, o PS reclamou que a contrapartida, que seria ter obtido do PSD aceitação para a realização no mesmo dia dos dois referendos, era uma vitória sua.
Pelo que se passou com o referendo ontem realizado, se tal objectivo de simultaneidade dos referendos se concretizar, pode ter-se uma ideia da confusão total que vai ser.
Seriam dois referendo com três perguntas, num País com altíssimos índices de iliteracia, com um eleitorado a quem não foi explicado devidamente o que é e como funciona o referendo, sem nenhuma experiência e, ainda por cima, numa altura em que, com as férias, são baixíssimas as possibilidades de concretizar uma campanha eficaz.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!