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2974 I SÉRIE - NÚMERO 86

políticos de ambos os partidos) e a sua ratificação eleitoral acrescentavam nova base de apoio inequívoco.
Mas a última revisão constitucional e a discussão que nela teve lugar terminou com a querela e acabou por reformular o artigo relativo ao referendo, agora artigo 115,% admitindo a possibilidade de submissão a referendos, não de tratados, mas de questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional.
É neste ponto que nos encontramos.
Todos os partidos se pronunciaram, entretanto, sobre a desejabilidade do referendo sobre a continuação e/ou o aprofundamento da integração da União Europeia. É conhecida a moderna evolução do Estado, enquanto Estado comunitário.
São públicas, também, as questões de limitação ou partilha de soberania em certas áreas. É consabida a querela sobre a admissibilidade ou desejabilidade do federalismo europeu. São evidentes as consequências que, do ponto de vista institucional ou do ponto de vista da definição das políticas económicas e financeiras, resultam da decisão sobre a moeda única em relação aos Estados membros.
Neste contexto, é natural que se continuem a colocar dúvidas e se procurem novas oportunidades para esclarecer os cidadãos comunitários, em geral, e os portugueses, em particular.
O recurso ao referendo é, assim, perfeitamente justificado e compreensível. E sê-lo-á tanto mais quanto novas questões surgem no horizonte mais ou menos próximo da construção europeia. Espera-se o alargamento da Comunidade. Prevêem-se necessidades de, alteração do quadro financeiro da União. Suscita-se a imperiosidade da reformulação de algumas políticas comunitárias. Não serão estas questões relevantes para os portugueses?
Mas, para além deste universo, há alterações, no domínio do direito comunitário, que se verificam e assumem particular relevância, Por exemplo: as matérias que resultam das consequências da afirmação dos princípios basilares da União Europeia e do pronunciamento do Conselho em caso de violação por parte de um Estado membro: as questões que decorrem da definição e execução da política externa e de segurança comum e das decisões sobre elas as disposições sobre cooperação policial e judiciária em matéria penal e os objectivos de aproximação gradual do direito penal dos Estados membros; as políticas de vistos, asilo, imigração e o seu novo enquadramento.
São também estes outros tantos temas que devem ser conhecidos e avaliados pelos portugueses. E conveniente ser ouvida a sua opinião. Propositadamente, deixámos para o fim o que se refere ao universo participativo. E fizemo-lo porque o entendemos ligado ao conceito e às decorrências da cidadania europeia.
O que é que este conceito jurídico (cidadania europeia) visa devolver?
Quanto a nós, o aspecto mais relevante é o de desenvolver, entre os povos europeus, o sentimento de pertencer a um grupo mais vasto e de reforçar a identidade europeia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Além disto, trata-se de criar um meio de ligação entre a União e os seus cidadãos que diz respeito à natureza e ao conteúdo da cidadania, no sentido constitucional do termo, sendo, todavia, certo que a cidadania da União não postula uma qualquer nacionalidade da União mas deriva, pelo contrário, de uma pertença nacional prévia.
O artigo 115.º da Constituição garante aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro o direito de participar nos referendos nacionais que recaiam sobre matérias que lhes digam também especificamente respeito.
Não tem dúvidas o Prof. Barbosa de Melo sobre deverem gozar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro de um interesse específico relevante no resultado de um referendo como este.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E não as tem porque os portugueses gozam, em geral, da cidadania europeia, residam eles onde residirem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Seria incompreensível que assim não fosse. Aliás, o Prof. Barbosa da Melo está bem acompanhado nesta opinião. O Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Deputado Almeida Santos, interrogava-se com todo o a propósito, nesta Casa, em Novembro de 1992, nos seguintes termos: «Portugal é o país da Comunidade Europeia com mais emigrantes nos outros Estados membros. Será que estes não exigem de nós que lhes asseguremos os direitos e a protecção que a cidadania europeia assegura?».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas não se ficou por aqui o Sr. Deputado Almeida Santos. Na grandeza da sua alma, achava manifestamente insuficiente a cidadania ligada ao território e legitimamente perguntava, cheio de razão: «Mas porque não ligado ao sangue, como já, entre nós predominantemente acontece?».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os cidadãos portugueses têm todos inegável direito a participar nesta consulta. A proposta do Governo estabelece nisto uma distinção adicional: só considera possível a participação dos portugueses residentes no território dos Estados membros da União. Vai, portanto, muito além da exigência constitucional, estabelecendo um outro princípio da aplicação restritiva que diz apenas respeito ao território e não ao interesse directo. E, portanto, abusiva.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Estranha-se que apenas dois projectos de pergunta se lhes refiram sem condições. E os outros? Quererão assumir uma inconstitucionalidade por omissão do requisito óbvio da indicação do universo eleitoral? Quererão postergar o referendo?
Se não há, no plano prático, grande afastamento entre as perguntas do PS e do PSD, há este obstáculo conceptual e importante a vencer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Negar a portugueses o direito a pronunciarem-se sobre o conteúdo deste acto referendário é, mais