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30 DE JUNHO DE 1998 2971

O Orador: - A junção dos referendos é considerada, por parte da doutrina e por uma pane da Assembleia da República, inconstitucional. Por exemplo, o PSD, na Constituição que editou, com prefácio do seu Presidente e brilhantes anotações do Deputado Luís Marques Guedes, afirma que « (...) não foi aceite a tentativa, avançada pelo PS, de consagrar a hipótese de referendos múltiplos ou com perguntas formuladas em alternativa. A ideia (...)» ,- e quero sublinhar o que está escrito a seguir pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes - «(...) foi a de impedir a junção na mesma campanha de matérias completamente distintas».

Boa ideia!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - As razões que levaram, na Constituição. à proibição de juntar matérias diferentes no mesmo referendo levam, pela mesma razão ou por maioria de razão - como quiserem -, a considerar que essa proibição abrange qualquer multiplicidade de matérias, mesmo quando conste de vários referendos feitos no mesmo dia.
Trata-se de, como diz Maria Benedita Malaquias Pires Urbano, que fez um estudo sobre o referendo, «(...) evitar confusões no espírito dos cidadãos eleitores (...)», não só quanto ao próprio objecto da consulta, mas também quanto ao conteúdo das respostas que têm de dar.
Sem respeito por esta proibição, as confusões são inevitáveis, ainda por cima com a falta de experiência que existe em Portugal sobre a aplicação do referendo.
Srs. Deputados, já perceberam o que seria uma campanha do referendo com dois referendos diferentes no mesmo dia? E o embaraço de centena de milhar de eleitores. quando se vissem com os boletins na mão sem saber como votar?
O País não é só o universo das camadas culturalmente evoluídas! Juntar dois referendos diferentes é estabelecer, à partida, a confusão, é, objectivamente, apelar à abstenção ou ao voto enganado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Bem dito!

O Orador: - Por isso este referendo não deve ser votado hoje, para ser feito juntamente com o referendo sobre a regionalização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PS e o PSD querem impor essa simultaneidade ao Presidente da República, apesar da fixação da data. dentro dos parâmetros da Constituição e da lei, ser uma competência exclusiva do Presidente da República. A votação no mesmo dia das perguntas põe o Presidente da República na posição de «encostado à parede». se quiser respeitar a Constituição. É preciso que o PS e o PSD não iludam esta questão, quando fizerem as votações que irão ter lugar por causa destes referendos.
Mas também é aqui preciso dizer com clareza que o Presidente da República só se deixará «encostar à parede» se quiser.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A competência para convocar referendos é dele, é competência própria, e cabe-lhe exercê-la livremente, de acordo com os critérios que definir.

Aplausos do PCP.

E, do nosso ponto de vista - daqui o dizemos com clareza -, pelas razões expostas, manifestamo-nos no sentido de que o Presidente da República não deve convocar os dois referendos para realização simultânea.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A par da inconstitucionalidade pela simultaneidade, que viola o princípio de unidade e da homogeneidade das matérias sujeitas a referendo, o próprio referendo é, pelo seu conteúdo, uma monstruosidade política e jurídica.
Este referendo é produto directo da má consciência do PS e do PSD quando impediram, em 1992, que fosse sujeito a referendo o Tratado de Maastricht. Este Tratado representou uma alteração qualitativa da Comunidade Europeia num sentido federalizante, visível particularmente na União Económica e Monetária. Por isso. os portugueses deviam ter tido a possibilidade de o discutir aprofundadamente e de se pronunciarem nobre ele.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Perante as propostas feitas, designadamente pelo PCP, em sede da revisão constitucional que então foi feita, o PS e o PSD impediram esse referendo apesar das inúmeras posições públicas que, de todos os quadrantes, surgiram a favor do referendo.
Para calarem as críticas, PS e PSD anunciaram, então, que iriam permitir referendos versando matéria europeia. Ora, a decisão mais importante que está em curso no que toca a matéria europeia é a decisão de adesão à moeda única e de aceitação do pacto de estabilidade. Mas uma decisão como essa PS e PSD não querem permitir que seja referendada. Afastaram a previsão dessa possibilidade na última revisão constitucional, a que foi feita nesta legislatura, e afastam tal tema completamente da pergunta que apresentam aqui para votação.
E não se venha dizer que o euro já estava no Tratado de Maastricht. porque isso não é verdade. O que aí estava era a previsão da sua existência, sujeita a uma dupla decisão: a de o Estado querer aderir e a de a União o aceitar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por não preencher a segunda condição. a Grécia foi excluída. Por não querer participar, a Suécia não faz parte dos países-euro, apesar de ter ratificado integralmente o Tratado de Maastricht, sem nenhum opting-out quanto à União Económica e Monetária ou quanto à moeda única.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP)- - Muito bem!

O Orador: - Isto quer dizer que não é por esta razão que não é possível aderir ao euro e sujeitá-lo a referendo.
Se o PS e o PSD impedem o referendo versando o euro é porque não o querem ver nem pintado! Esconjuram-no agora como o fizeram na revisão constitucional.
Que querem então o PS e o PSD perguntar aos portugueses? Imagine-se: na versão do Governo, pergunta-se se «Portugal deve continuar a participar na construção da União Europeia que resulta do Tratado de Maastricht?»;