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30 DE JUNHO DE 1998 2973

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para defesa da consideração da sua bancada.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que tudo aquilo que disse, na parte em que se referiu a mim e ao PSD, é rigorosamente verdade. Confirmo-o.

Vozes do PCP: - Ah...!

O Orador: - Agradeço-lhe até a atenção com que, pêlos vistos, o Sr. Deputado leu a edição do Partido Social Democrata. Agradeço-lhe, talvez não merecesse tanto.
Agora, o que o Sr. Deputado não disse e devia ser dito, porque é a verdade das coisas, é que o PSD tinha essa opinião e mantém-na. Foi por essa razão, Sr. Deputado - e recordar-se-á, como todos se recordam -, que o PSD, quando fez o repto que fez ao Partido Socialista para a realização em simultâneo dos dois referendos, se comprometeu publicamente a dar o seu voto para superar os problemas de constitucionalidade que daí decorressem.
Foi isso que o Sr. Deputado não disse e devia ter dito. É esta, aliás, a única razão que me leva a pedir a defesa da consideração desta bancada, porque a verdade tem de ser toda dita e não pode ser dita apenas na parte que interessa. O PSD tem essa opinião, mantém-na, e fez o que fez porque o PS,- e toda a gente percebeu isso - estava a tentar tudo por tudo para arranjar um alibi e fugir à realização do referendo sobre a regionalização. Isso é que, politicamente, o PSD não podia permitir.
Esta é que é a verdade e foi para a repor aqui que utilizei esta figura regimental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, darei todas as explicações, incluindo a de que se o problema do Sr. Deputado, quando aceitou aquela fórmula, era o da regionalização, então, já pode retirar a fórmula, porque o referendo da regionalização será votado antes desse.
Mas a questão que o Sr. Deputado colocou é muito grave. Tenho pena que tenha resolvido defender a honra para dizer o que disse. E o que é que o Sr. Deputado disse? Disse que, na sua opinião, é inconstitucional a realização simultânea destes dois referendos. Ora, dizendo isso, diz simultaneamente que, por causa do negócio político, assume que dá os seus votos para ultrapassar aquilo que considera que é uma inconstitucionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A Constituição prevê!

O Orador: - Sr. Presidente, isto é um escândalo político, porque assim não há Constituição que resista ao manobrismo. Isto é puro-manobrismo!

Aplausos do PCP.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faço-lhe um desafio, enquanto anotador da Constituição, dado o dilema que tem pela sua frente: ou desarrisca-se de Deputado dessa bancada, porque de facto não se consegue entender cem aquilo que escreve ou, então, desarrisca-se de anotador de Constituições e assume que o que sabe fazer bem são negócios políticos com o PS - e o PS agradece-lhe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Alguma» personalidades e várias forças políticas reivindicaram, por ocasião da celebração do Tratado de Maastricht, a realização de um referendo.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Corta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Entendiam, na altura, que era preciso dar voz aos portugueses para, de forma directa, assumirem com clareza e frontalidade a sua opção pessoal quanto à construção europeia. Não eram, evidentemente, coincidentes as perspectivas de quem tal propunha; queriam uns mobilizar mais fortemente os portugueses a favor da União Europeia; queriam outros encontrar uma oportunidade para lhe definir os limites de participação e separar as águas; queriam outros, ainda, rejeitar, pura e simplesmente a opção europeia.
Nem o PSD nem o PS concordaram em seguir tal caminho. Primeiro, porque o entenderam constitucionalmente inadmissível. De facto, a Constituição referia, no artigo 118.º, n.º 2, que «O referendo só pode ler por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo». E excluía, por força do n.º 3 do mesmo artigo (e com referência ao conteúdo do artigo 164.º) a aprovação dos tratados de participação de Portugal) em organizações internacionais.
Tratava-se, portanto, de uma impossibilidade constitucional a ratificação do Tratado de Maastricht feita através de referendo.
Chegaram os dois grupos parlamentares, do PS e do PSD, a recusar depois, expressamente, alterações ao texto constitucional que viabilizassem a consulta referendária.
Foram, assim, rejeitadas propostas de UDP e do PCP, que visavam, genericamente, a suspensão da aplicabilidade das limitações contidas no n.º 3 do artigo 118.º quanto à União Europeia, e a proposta do CDS, que instituia um referendo obrigatório, por iniciativa do Presidente da República, para a aprovação de tratados que comportassem a atribuição a uma organização internacional do exercício da competência do Estado português.
Manter-se-ia, todavia, no ar, uma apetência genérica pela realização do referendo. Certo era que a votação largamente maioritária nos dois partidos que suportavam claramente a adesão aos ideais da União não sofria contestação possível. Era, por si própria, um documento óbvio a ter em conta.
Por seu turno, a inclusão da integração na União e o reforço do caminho para a segunda fase da União Económica e Monetária (como peça fundamental dos programas