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170 I SÉRIE - NÚMERO 5 

e concorrenciais desses mesmos grupos económicos face aos demais. Este aspecto tem tido consequências negativas a nível da informação, traduzindo-se em cedências ao sensacionalismo, à informação espectáculo e à superficialidade no tratamento dos assuntos, o que é uma ameaça grave não apenas para o direito dos cidadãos em serem informados, mas também tem consequências na vida dos jornalistas e nos seus direitos enquanto profissionais.
Nestes últimos anos, têm-se produzido em Portugal profundas alterações na classe dos jornalistas. Como alterações positivas, é de salientar, designadamente, o aparecimento de mais jovens a exercer a profissão de jornalistas e, consequentemente, um rejuvenescimento das redacções, que se associa, também, ao número crescente de jornalistas, pois hoje há muito mais jornalistas do que havia há 10 anos atrás. Também são elementos a salientar positivamente o facto de haver mais mulheres a exercer a profissão e de ir crescendo o nível de habilitações literárias de quem vai exercendo a profissão de jornalista.
Tem havido, também, profundas alterações negativas, designadamente o aumento da precariedade dos vínculos laborais dos jornalistas, pois é sabido que cerca de 30% dos jornalistas têm um vínculo precário relativamente à sua entidade patronal.
E também tem havido, inegavelmente, mais pressões e condicionamentos à actividade profissional que é exercida pelos jornalistas. Um inquérito impressionante que foi realizado pelo sociólogo José Luís Garcia e que é citado na notável tese de mestrado do jornalista Fernando Correia, precisamente sobre a situação profissional dos jornalistas, dá conta que 90,6% dos jornalistas inquiridos afirmam ter sentido pressões, quer internas ao próprio órgão de comunicação quer externas. Tão preocupante quanto isto é o facto de 53% desses jornalistas admitirem que essas pressões acabam por resultar, influenciando a sua actividade.
Relativamente a atropelos cometidos à ética jornalística, igualmente segundo aquele mesmo inquérito, 85% decorrem da concorrência entre os vários órgãos de comunicação social, 60% decorrem da concorrência entre jornalistas, 49,8% decorrem de pressões internas e externas e 26% decorrem da ausência de autonomia dos próprios jornalistas.
Ora, quando se sabe, como referi há pouco, que 30% dos jornalistas têm um vínculo precário, conclui-se que o tão falado poder dos media está muito longe de ser o poder dos jornalistas.
Importa, por isso, dignificar o estatuto desta classe profissional, por forma a reforçar as suas condições de independência, de real liberdade de expressão e criação, de acesso às fontes de informação e, também, de participação na orientação dos respectivos órgãos de informação.
Com esta proposta de lei, estamos perante uma muito razoável base de trabalho para a especialidade. Pela nossa parte, dar-lhe-emos o nosso voto favorável na generalidade. Em sede de especialidade, entendemos que deverá ser dada a devida atenção a várias matérias para cujo tratamento tem sido chamada a atenção por várias entidades, designadamente a já referida questão dos direitos de autor dos jornalistas, que tem constituído uma justa preocupação do respectivo sindicato e que, do nosso ponto de vista, não pode deixar de ser equacionada durante o debate naquela sede.
Aliás, creio que haverá consenso de todos os grupos parlamentares no sentido da realização de uma ronda de audições, em sede de especialidade, relativamente aos dois diplomas que estarão em discussão - a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista -, para o que deveremos contar com a colaboração de várias entidades, designadamente o Sindicato dos Jornalistas.
Quanto ao que disse o Sr. Secretário de Estado sobre esta questão dever ser tratada em sede de direitos de autor, creio que mais importante do que a sede ou o instrumento legislativo onde a questão seja tratada é que o seja de forma harmonizada entre os vários diplomas que se referem aos direitos de autor. No entanto, compreendemos que é legítima a preocupação de quem vê o tratamento de uma questão como esta ser sempre adiado para o diploma que há-de vir a seguir. Ora, neste momento, creio que não temos pendente para discussão nesta Assembleia a questão dos direitos de autor, pelo que, pelo nosso ponto de vista, é vantajoso que, logo em sede de discussão do Estatuto do Jornalista, esta matéria possa vir a ser debatida e, eventualmente, consagrada neste diploma, naturalmente de forma articulada com o que venha a ser regulado posteriormente em matéria de direitos de autor em geral.
Em conclusão, estamos perante uma boa base de trabalho para a especialidade e o Grupo Parlamentar do PCP dará o seu melhor empenhamento para que, sem demoras mas com a ponderação necessária, possa concluir-se este pacote legislativo que representa um progresso assinalável e tem características acentuadamente positivas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva, para uma intervenção.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa altura em que, cada vez mais, o chamado «quarto poder» deixa de ser uma teoria para se tornar uma realidade que a todos afecta, directa ou indirectamente, nas mais diversas vertentes, somos chamados a pronunciar-nos sobre a proposta de lei n.º 179/VII - Aprova o Estatuto do Jornalista.
Parece-nos, pois, de uma enorme pertinência que uma actividade que se reveste hoje de enorme complexidade e se caracteriza pela responsabilidade que impende sobre os profissionais que a desempenham, nomeadamente no que reporta às questões relacionadas com a informação e com a formação da opinião pública, mereça, da parte do Governo, a atenção e o cuidado devidos.
No entanto, se é de saudar a intenção do Governo ao apresentar esta proposta de lei, não podemos deixar de sublinhar que a felicidade das intenções não se repetiu na forma das soluções encontradas. Assim, uma análise do articulado coloca-nos sérias dúvidas quanto à utilidade e à justeza das soluções consagradas no intuito de dignificar a profissão.
Exemplo do que acabamos de dizer é a questão das incompatibilidades. Na proposta que hoje debatemos, mais especificamente no que se refere ao desempenho de funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultadoria em comunicação ou imagem por parte de jornalistas, faz-se depender a existência de uma incompatibilidade da remuneração dessas funções.
Já há pouco tive oportunidade de colocar ao Sr. Secretário de Estado uma questão segundo a qual, se o jornalista desempenhar as funções acima enumeradas, não sendo remunerado, a incompatibilidade não se verifica.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste caso, só podemos admitir uma de duas hipóteses: ou a ingenuidade do Governo raia o impossível...