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166 I SÉRIE - NÚMERO 5 

O projecto de lei do PCP e a Sr.ª Deputada referem casos de incumprimento, mas eu diria que, de facto, esta é uma matéria de aplicação da lei e não necessariamente da sua alteração. Contudo, para terminar, permita-me dizer que este projecto de lei veio, pelo menos, alertar para uma realidade bem sentida e que de todos nós deve merecer uma atenção muito cuidada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate do projecto de lei n.º 542/VII.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 179/VII - Aprova o Estatuto do Jornalista.
Para introduzir o debate, em representação do Governo, tema palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto do Jornalista que está em vigor data de 1979. Está notoriamente desactualizado face às novas condições de exercício da profissão ditadas pelas novas tecnologias e pelo papel que os media assumem nas sociedades modernas.
O Estatuto foi também, como sabem, modificado ao longo dos últimos anos e alguns dos direitos dos jornalistas foram amputados, por vezes através de legislação dispersa e casuística. Não se pode ignorar que o papel dos jornalistas e a definição dos seus direitos constituem uma das questões mais complexas e melindrosas no mundo da comunicação social. Basta lembrar que algumas das grandes questões que mobilizaram a opinião pública nos últimos anos envolvem polémicas sobre o papel e os limites da comunicação social e da actividade dos seus profissionais.
Na actividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social surgem inevitavelmente problemas de colisão de direitos ou de delimitação da liberdade de expressão.
Ninguém deseja limitar a liberdade de expressão, mas também ninguém aceita que, por meio dela, se atinja outros direitos, como o direito ao bom nome e reputação ou à privacidade.
Todos defendem um irrestrito direito de acesso à informação, mas todos compreendem também que há informação inacessível, em nome da protecção de dados pessoais ou do segredo de justiça, por exemplo.
Importa, pois, encontrar pontos de equilíbrio entre direitos oponíveis, de forma a não lesar nenhum deles, estabelecendo um regime claro que tutele, da forma mais ampla, a liberdade da comunicação social.
A proposta que hoje discutimos constitui um passo fundamental nesse sentido.
Não me recordo, desde há muitos anos, de um Governo que proponha um tão evidente aumento dos direitos dos jornalistas como resulta do texto agora em debate. Habituámo-nos a ver propostas e muitas vezes aprovadas restrições à liberdade da imprensa. Não é isso que o Governo, hoje, vos propõe.
Dou-vos alguns exemplos. Em relação ao direito de acesso às fontes oficiais de informação, o jornalista passa a gozar substancialmente dos mesmos direitos de que dispõe qualquer interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A partir da aprovação desta lei, a Administração passa a estar obrigada aprestar informações aos jornalistas, salvo recusa fundamentada, nos casos previstos na lei, da qual cabe recurso para os tribunais.
Outra questão relevante na actividade dos jornalistas e que não poucas vezes tem sido objecto de notícia respeita à entrada em locais públicos para exercer o seu trabalho informativo.
Como se sabe, têm ocorrido, por vezes, conflitos e incidentes desagradáveis, por falta de um regime claro e preciso.
Com esta proposta, o direito de acesso é garantido em condições de igualdade, sem quaisquer discriminações.
Mais do que isso, segundo esta proposta, quem impedir a entrada aos jornalistas em locais públicos, para fins de cobertura informativa, incorre no crime de atentado à liberdade de informação.
A tutela do direito ao sigilo profissional é consideravelmente ampliada. Vinculará todos aqueles que trabalham nos órgãos de comunicação social e tutelará não apenas as fontes de informação mas também os arquivos jornalísticos das empresas e todos os documentos susceptíveis de revelá-las.
A proposta de lei não fica por aqui. Assim, incorre em crime todo aquele que desapossar o jornalista do material utilizado ou que o obrigue a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo, obviamente se, de acordo com a Constituição e o Código de Processo Penal, isso acontecer por mandado judicial.
Ainda no que respeita aos direitos dos jornalistas, sublinhe-se o reforço do direito de participação, nomeadamente através de um parecer sobre a designação ou demissão do director do órgão de comunicação social e da apreciação de questões deontológicas ou outras relativas à actividade da redacção.
Uma outra inovação da proposta tem a ver com a enumeração de alguns dos deveres fundamentais dos jornalistas. Ela é feita, naturalmente, sem prejuízo do Código Deontológico por eles aprovado.
Esta inovação visa dar maior relevância a essas normas, embora, naturalmente, a sua violação não faça incorrer, por si só, os jornalistas em qualquer responsabilidade civil ou criminal.
Outro problema delicado diz respeito às incompatibilidades, que os jornalistas, de resto, discutiram detalhadamente, mas sem chegarem a consenso, no seu último congresso.
Procurou-se aperfeiçoar o elenco das situações que são pacificamente aceites como incompatíveis.
Como elemento essencial de prova da qualidade de jornalista, desenvolve-se e completa-se o regime da carteira profissional.
Como se sabe, apesar de previstas no estatuto em vigor, durante cerca de três anos - e por culpa do anterior Governo -, deixaram de ser emitidas carteiras profissionais, o que criou uma situação grave para o conjunto do sector e, nomeadamente, para a actividade dos jornalistas.
Este Governo desbloqueou a situação. Nos últimos dois anos, a Comissão da Carteira Profissional - que, como se sabe, é um órgão independente do Governo - fez um enorme esforço para titular todos os profissionais, o que tem sido conseguido.
A este respeito, refira-se igualmente que passará a ser tida em conta a situação dos que exercem a actividade em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Atenção especial mereceu igualmente a formação dos jornalistas, apontando-se para a frequência de um estágio