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25 DE SETEMBRO DE 1998 169

Portanto, julgo, que com a reflexão que vamos fazer, em sede de especialidade, teremos oportunidade de ponderar melhor estas questões, que, aliás, como muito bem disse, já foram objecto de atenção aprofundada noutros fora e por parte da classe dos jornalistas.
Sr. Secretário de Estado, nesta proposta de lei também julgo ser importaste a clarificação em absoluto da questão da liberdade de acesso dos jornalistas aos locais onde se realizam diversos eventos, tanto mais que esta questão tem tido, ao longo dos tempos, algum relevo e alguma importância, sobretudo em domínios que todos nós bem conhecemos e em que, não poucas vezes, pudemos até televisionar agressões flagrantes aos direitos dos jornalistas por parte de determinado tipo de entidades ou pessoas. Portanto, com o regime que fica consagrado neste diploma e, sobretudo, com a cominação penal para quem infringir este tipo de dever relativamente a um direito reconhecido ao jornalista enquanto trabalhador da comunicação social, julgo que damos um importante passo em frente no sentido de salvaguardar este direito essencial à profissão do jornalista, ou seja, o direito de acesso aos locais onde ele vai prestar o seu trabalho.
Para finalizar, Sr. Secretário de Estado, gostaria de acrescentar mais duas notas, sendo a primeira delas referente à questão do regime de acesso à profissão de jornalista. Hoje, tive oportunidade de ler num órgão de comunicação social uma noticia que dava conta da discordância de uma entidade do ensino superior relativamente ao regime de acesso previsto nesta proposta de lei. Aliás, o Sr. Secretário de Estado já fez alusão a este ponto, dizendo que não concordava. que se permitisse a entrada na profissão de jornalistas que não fossem habilitados com uma licenciatura, presumo que qualquer uma, mesmo que não fosse da área da comunicação social.
Julgo que essa questão deve ser ponderada, mas devo dizer que, do meu ponto de vista, não me choca o regime que vem estabelecido na proposta de lei, tanto mais que se faz uma ponderação, que me parece cautelosa, entre as diversas situações que são admitidas. Para os casos em que o candidato a jornalista não tem licenciatura e vai fazer o seu estágio é previsto um período de estágio de 24 meses, aliás, idêntico àquele que estava na lei anterior para os casos em que esse candidato está habilitado com uma licenciatura é previsto, conforme seja ou não uma licenciatura na área da comunicação social, um estágio de 12 ou 18 meses.
Portanto, uma vez que a questão foi levantada, penso. que é mais uma matéria sobre a qual teremos de ponderar atentamente, mas devo dizer que não me repugna a forma como esta questão vem tratada na proposta de lei.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Para terminar, só queria realçar que, do nosso ponto de vista, também é importante que na discussão que vamos travar na especialidade relativamente a esta matéria, embora o Sr. Secretário de Estado também já tenha feito referência a este assunto, tivéssemos em conta duas outras questões que são colaterais à questão do estatuto do jornalista.
Entendo a posição do Sr. Secretário de Estado de, porventura, não se colocar aqui a matéria dos direitos de autor, mas, conexas com esta matéria, há, de facto, algumas questões que fará sentido, ao menos, equacionar quando estamos a discutir o estatuto do jornalista. Portanto, julgo que, nesta questão, devíamos fazer a ponderação de algumas das matérias de direitos de autor com certo cuidado, embora também prefira, por uma questão de sistematização legislativa, que aquilo que diz respeito a direitos de autor esteja tratado no código respectivo, ainda que se preveja nessa sede as especialidades que serão aplicadas aos jornalistas, que é o caso que estamos a tratar.
Sr. Secretário de Estado, não tenho muito mais a dizer sobre este diploma, no entanto, quero salientar que, do nosso ponto de vista, algumas destas questões são importantes e a votação final que haveremos de manifestar quanto a este diploma enquanto grupo parlamentar há-de decorrer, obviamente, daquilo que for a discussão e o apuramento da reflexão relativamente a estas matérias, que queremos, naturalmente, que seja conjunta e aberta, como o Sr. Secretário de Estado referiu.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente: - Parece que a bancada do PCP está a meter água, isto é, chuva, pois está a chover na bancada do PCP. Já dei instruções para que mudem uma telha, pois deve ser esse o problema... Parece que o PS também está a meter água.

Risos.

O Sr. António Filipe (PCP): - No PS é normal!

O Sr. Presidente: - No PS é normal, diz o meu amigo; no PCP é que não. Muito bem!
Tem a palavra, espero que não seja para meter água, o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, apesar de não ter trazido nem o guarda-chuva nem o impermeável vou tentar fazer a minha intervenção.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Ao aprovar-se, na generalidade, a matéria do estatuto do jornalista completa-se um pacote legislativo relativo à matéria da comunicação social e passamos a estar em condições de o discutir na especialidade. Assim, poderemos dotar este sector de uma legislação actualizada e mais compatível com os tempos que correm e com as expectativas legítimas não apenas de quem trabalha no sector mas, também, da generalidade dos cidadãos que convivem diariamente com os órgãos de comunicação social e que, através deles, tomam conhecimento do que se vai passando no País e no mundo.
Ficaremos, portanto, em condições de aprovar uma nova lei de imprensa e, paralelamente, o novo estatuto do jornalista. Não se trata de uma legislação do tipo corporativo, muito longe disso, pois diz respeito, naturalmente, aos profissionais do jornalismo mas também diz respeito, em primeira linha, a todos os cidadãos cujo direito de serem informados será tanto mais respeitado quanto mais dignificado for o estatuto daqueles que produzem a informação.
Importa acautelar os direitos dos jornalistas a vários níveis, designadamente perante os poderes públicos, quanto ao acesso às fontes de informação, mas também relativamente às entidades patronais a quem prestam a sua actividade. A situação profissional dos jornalistas tem sofrido, nos últimos anos, alterações profundas que decorrem da evolução da comunicação social. A evolução dos media tem-se caracterizado, em Portugal como noutros países, por uma acentuada concentração dos meios de comunicação nas mãos de um número reduzido de grupos multimédia e as formas e os conteúdos da informação são cada vez mais influenciados pelas estratégias comerciais