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25 DE SETEMBRO DE 1998 165

A este propósito, podemos também referir que está já em discussão pelos parceiros sociais no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica um diploma sobre trabalho temporário que não deixará de contemplar também algumas destas situações.
Passando aos aspectos relativos à transferência de empresas, estabelecimentos ou parte de estabelecimentos, oferece-nos tecer as seguintes considerações:
O que atrás foi dito, relativamente ao regime de cedência ocasional de trabalhadores, tem igual aplicação ao regime de transferência de empresas, estabelecimentos ou de partes de estabelecimentos, preconizado pelo PCP através desta iniciativa legislativa.
Com efeito, o regime de transmissão de estabelecimento, previsto e regulado no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 49 408, afigura-se, do ponto de vista jurídico, em nossa opinião, adequado e consentâneo com os interesses em vista.
O PCP, ao pretender regular a transferência de empresas, estabelecimento ou de partes de estabelecimentos, ainda que com o recurso à remissão para o referido artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 49 408, parece entender transferência e transmissão de estabelecimento como duas realidades jurídicas distintas, quando na realidade são coincidentes.
Em ambas as situações o efeito jurídico ao nível das relações laborais será sempre o da transmissão para o transmissário da posição que dos contratos de trabalho decorre para o transmitente. Nesse sentido, afigura-se despropositado e até nalgumas situações de impossível concretização o direito de oposição e o direito à reintegração na empresa transmitente nas situações previstas nos artigos 22.º e 23.º do projecto de lei do PCP.
Em suma, independentemente dos objectivos que, certamente, estarão na base da apresentação do projecto de lei n.º 542/VII, do PCP, uma análise cuidada do mesmo leva-nos a concluir que é desadequado nalgumas situações, enferma de imprecisões e encerra em si mesmo algumas contradições que devem ser sanadas.
Assim, caso o Plenário da Assembleia da República se venha a pronunciar favoravelmente quanto à viabilização do projecto de lei n.º 542/VII, o mesmo deverá ser objecto de aturada discussão em sede de especialidade, para que, quer no plano da técnica quer nas soluções a adoptar, resulte um regime jurídico que melhor responda aos interesses dos trabalhadores, sem criar entraves desnecessários ao comércio jurídico empresarial, e que respeite esses interesses legalmente protegidos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender, por breves momentos, o debate deste projecto de lei para vos dar conta da eleição realizada para a Comissão Nacional de Eleições, cuja acta, subscrita pelos Srs. Deputados escrutinadores Francisco Fonenga (PS) e Roleira Marinho (PSD), é do seguinte teor:
«Aos vinte e quatro dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e oito, no Salão Nobre da Assembleia da República, procedeu-se à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições.
O resultado obtido nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 71/87, de 27 de Dezembro, foi o seguinte:
Votantes, 138 - sim, 107 - brancos, 23 - nulos, 8.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de Eleições o candidato proposto João Luís dos Reis Mota de Campos.
Para constar se lavrou a presente acta que vai devidamente assinada.»
Srs. Deputados, vamos retomar o debate do projecto de lei n.º 542/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que a situação vivida nos últimos anos, por razões que têm a ver com uma economia de mercado cada vez mais exigente, pela internacionalização da nossa economia e pelos acordos feitos no âmbito da Organização Mundial de Comércio, provocou entre nós, um efeito - diria - necessário de mobilidade dos trabalhadores e impôs que fosse dada mais atenção à formação profissional. Diria até que a polivalência e a formação profissional são factores fundamentais para a preservação dos postos de trabalho.
As consequências resultantes da necessidade de dar mais competitividade às nossas empresas e à nossa economia recaíram, sem qualquer dúvida, negativamente com maior incidência nos trabalhadores. Vivemos um período de falta de cumprimento das convenções colectivas e, curiosamente, mesmo as empresas que as subscrevem não as cumprem.
Tudo se passa num clima de total impunidade, com o Governo indiferente a esta realidade, que, frequentemente, é denunciada pelos sindicatos ou pelas organizações laborais. De facto, a Inspecção-Geral de Trabalho não actua. Esporadicamente - é verdade - tem algumas incursões pelas empresas prevaricadoras, mas de forma amedrontada e muito ténue. Em bom rigor, o clima vivido no âmbito das relações laborais é de total desregulamentação.
Estou de acordo com a necessidade de obter mecanismos que ponham termo a esta situação de autêntico - permitam-me a expressão - regabofe e criem as condições de defesa dos direitos dos trabalhadores.
Somos de opinião que é necessário evoluir até ao patamar que permita o bom funcionamento das nossas empresas; não concordamos é que a modernização das nossas empresas e o encontrar de condições para a sua competitividade se faça, única e exclusivamente, à custa dos trabalhadores.
Contudo, parece-me que o projecto de lei do PCP, que tem como objecto assegurar os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento, transcende os direitos consagrados em convenções colectivas e introduz legislação, no mínimo, a merecer muitas reservas.
Sem ofensa, gostaria de dizer que o projecto de lei do PCP me parece um pouco - utilizando uma expressão já muito conhecida - «mais papista que o papa».

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas essa expressão é mal empregue para o PCP!

O Orador: - Mas eu sou vaticanista, Sr.ª Deputada!
Ou seja, a lei já protege o interesse dos trabalhadores. Diria mesmo que a contratação colectiva reforça, em muitos casos, a protecção individual dos trabalhadores, como nos casos referidos no diploma.
Qualquer alteração ao regime que já está em vigor pressupõe sempre o acordo do trabalhador. Julgo que não há dúvidas.