O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE SETEMBRO DE 1998 167

que não constitua uma mera formalidade mas, sim, uma efectiva aprendizagem da profissão de jornalista.
Refira-se que se teve em conta, naturalmente, a situação dos candidatos com maiores habilitações, designadamente na área da comunicação social, que beneficiam de uma redução do tempo de estágio.
Estamos convictos de que esta proposta representa um passo decisivo no aperfeiçoamento dos direitos dos jornalistas. Mas, ao mesmo tempo que reafirmo essa convicção e o facto de ser o Governo a propor um notório aprofundamento desses direitos, como raramente acontece, manifesto uma total abertura para melhorar ainda esta proposta em sede de discussão na especialidade.
Há, naturalmente, pontos polémicos: a questão das incompatibilidades - por exemplo, poderá um jornalista desempenhar gratuitamente funções de assessoria de imprensa numa associação cívica com fins beneficentes?; a duração dos estágios para os licenciados em Comunicação Social, ou, por exemplo, a sanção a aplicar às empresas onde exerçam a actividade jornalistas sem carteira profissional - essa sanção deve figurar no Estatuto do Jornalista ou em outro diploma legal?
Todas estas questões foram largamente debatidas, nomeadamente com representantes dos jornalistas. Não posso, aliás, deixar de agradecer publicamente ao Sindicato dos Jornalistas toda a colaboração prestada. Não houve sintonia em algumas matérias, como é normal, mas foi possível ter muitas horas de trabalho num clima de trabalho sério e frontal.
Agora, Srs. Deputados, o trabalho de aperfeiçoamento do diploma será vosso, caso o aprovem, como legitimamente espero.
Sugiro-vos que procedam a uma discussão conjunta com a proposta de Lei de Imprensa, que, há meses, foi debatida e aprovada, na generalidade, já que não fará sentido que, nessa lei, figure um capítulo relativo aos direitos e deveres dos jornalistas, depois de aprovado este Estatuto, que, hoje, o Governo submete à vossa consideração.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostaria, no âmbito da discussão deste diploma que aqui nos trouxe, de lhe colocar três ou quatro questões que em parecem oportunas.
A primeira tem a ver com o seguinte: fazia todo o sentido ter-se incluído na proposta de lei do Governo - e pergunto qual a razão de isso não ter acontecido - a questão dos direitos de autor dos jornalistas, como, aliás, tudo fazia crer. É uma pretensão, de há muito, dos jornalistas, em vigor em muitos países da Europa comunitária, pelo que não faz sentido que, nesta oportunidade, o Governo não tenha também incluído no diploma que aqui nos traz esta questão dos direitos de autor dos jornalistas.
Não entende V. Ex.ª ser esta uma ocasião privilegiada de tratar esta questão? Até porque se trata de uma matéria que, como referi, tem sido discutida em diversas sedes, em Portugal e no estrangeiro, e que tem merecido por parte das entidades responsáveis a maior atenção. Certamente, o Governo esqueceu-se de o fazer... A menos que o Sr. Ministro da Cultura não tenha dado a devida autorização. Esta é uma pergunta concreta e objectiva a que gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse.

Uma outra questão tem a ver com o problema das incompatibilidades. As incompatibilidades estão, de alguma forma, relacionadas com o facto de essa assessoria poder ser não remunerada. O Sr. Secretário de Estado disse que teve a colaboração do Sindicato dos Jornalistas, mas eu também tive oportunidade de conversar com os representantes do Sindicato dos Jornalistas e, curiosamente, fiquei com a sensação de que eles não se importariam de poder prestar assessorias, desde que elas não tivessem carácter remuneratório. Assim sendo, pergunto se, eventualmente, o Governo é capaz de evoluir no sentido de retirar do diploma esta incompatibilidade.
Perguntava ainda ao Sr. Secretário de Estado se considera que remuneração é tudo aquilo que tem a ver com dinheiro, já que é fácil um jornalista poder receber, por exemplo, senhas de compras para os hipermercados e isso poderá ser uma forma escondida da «gorjeta» - sem ofensa -, que habitualmente o funcionário de um restaurante recebe no fim do seu trabalho. É que é reconhecido que o estatuto remuneratório dos jornalistas, pelo menos de acordo com a reinvindicação que tem sido feita, não é de todo bom - ao que parece, é mesmo baixo - e esta seria uma forma de também contemplar os senhores jornalistas.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Ainda em relação à questão das incompatibilidades, gostaria somente de dizer que, apesar de se mencionar no diploma o desempenho das funções de presidente de câmara ou de vereador e de membro do Governo da  República ou de governos regionais como incompatíveis com o exercício da profissão de jornalista, o mesmo não se passa com o desempenho da função de Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, começo pela última questão que colocou, da incompatibilidade entre a função de Deputado e o exercício da profissão de jornalista, que já foi debatida, há muitos anos, nesta Câmara. Em 1979, quando o estatuto actualmente em vigor foi discutido, participaram nesse debate jornalistas de grande prestígio no País, como o Dr. Raúl Rêgo e o então Deputado João Gomes. Pergunto-me se faz sentido proibir que o Dr. Raúl Rêgo, que ainda é jornalista, continue a exercer a sua profissão de jornalista, enquanto é Deputado. Penso que não é tradição desta Câmara nem foi nessa altura -, nem me parece que seja razoável, tomar a profissão de jornalista incompatível com a actividade parlamentar.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Mas porquê este privilégio?

O Orador: - Em relação à questão dos direitos de autor, devo dizer-lhe que a objecção que ponho nesta matéria não tem a ver com a substância da proposta, aliás, tive ocasião de debater isto várias vezes com os próprios jornalistas e com a direcção do sindicato - mas, sim, com a sistematização. Creio que a matéria dos direitos de autor caberá no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Se vamos dispersar a matéria relativa