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224 I SÉRIE - NÚMERO 7

Na verdade, há inovações propostas de alguma relevância e seria bom que as mesmas se encontrassem mais devidamente fundamentadas, para além de uma mera exposição genérica de motivos. Está neste caso, em primeiro lugar, a tipificação de novos crimes fiscais específicos deste imposto, com as consequentes previsões de apreensão e perda de mercadorias, prevendo-se a aplicação de penas de seis meses a três anos de prisão ou multa de 360 dias para a prática de certos actos.
A intenção parece ser correcta, mas desconhecem-se as razões concretas que levam o Governo a criminalizar factos como o da falta de documentos ou de fraude em documentos, sem que o fundamente na proposta de lei de autorização legislativa. Tipificar crimes exige, no mínimo, a necessária fundamentação em relação, nomeadamente, ao que se passa nesta matéria, neste tipo de actividade económica.
O mesmo sucede, em segundo lugar, com a questão do prazo do pagamento do imposto, que é substancialmente, reduzido, com todos os efeitos que isso tem nos agentes económicos.
Durante análise da proposta de lei de autorização legislativa, uma questão fica sem resposta: é a de saber se ela conterá um efectivo aumento do imposto, com o lambem necessário aumento de receita fiscal. Este desconhecimento resulta também do já referido facto de a proposta de lei não vir acompanhada de qualquer estudo económico-financeiro quanto às repercussões das alterações propostas nas receitas fiscais previstas no futuro. Mas as maiores críticas que poderemos fazer referem-se a certos aspectos de transporte de mercadorias entre entrepostos fiscais c também ao sistema de selagem.
Tratando-se de impostos especiais, não se verificam propostas de alteração substanciais cm relação quer a isenções, quer a taxas, embora quanto àquelas e quanto a estas surjam sérias dúvidas, nomeadamente, quanto às taxas, no sentido de um ligeiro aumento destas nas bebidas de maior graduação.
Há alguns aspectos na proposta de lei que podem constituir motivo de clara preocupação para o sector económico em causa.
Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD não sabe se o Governo analisou toda esta questão, nomeadamente se foram ouvidas opiniões de agentes económicos do sector, mas pensamos que não o fez.
Na verdade, não parece aceitável que se legisle sobre a selagem quando os mecanismos de controlo, como noutros impostos, devem e podem ser o da contabilidade das empresas c o da autoliquidação, como já sucede com o Instituto da Vinha e do Vinho, quanto ao vinho.
Por outro lado, também parecem ser desnecessárias como exigências para o transito de mercadorias entre entrepostos fiscais, além da documentação comunitária, a autorização do director da alfândega. Prevê-se, inclusivamente - sendo este um aspecto que penso não ser correcto -, a venda ou inutilização de mercadorias mesmo sem haver decisão judicial ou antes de uma decisão judicial, o que pressupõe que existe um processo.
Naturalmente, existirá um aspecto positivo que é o da intenção de uniformizar não os dois decretos-leis, mas outros decretos-leis. Pensamos, no entanto, que a apresentação de uma autorização legislativa não terá sido o melhor caminho. Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do PSD tem sérias reservas quanto ao acerto da proposta de autorização legislativa que, sob a capa da uniformização de decretos-leis, procura introduzir situações e soluções, a nosso ver, inaceitáveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, a primeira questão, que já há pouco tive oportunidade de referir, é a seguinte: somos favoráveis à criação de um único diploma legal onde se unifiquem os diversos regimes fiscais das várias bebidas alcoólicas; disso não haja dúvidas.
Em segundo lugar, somos favoráveis a que se estabeleçam mecanismos de controlo e de combate a evasão e à fraude fiscais, que existem neste sector e que não são pequenas.
O que nos parece é que o diploma, nos termos em que está apresentado ou, pelo menos, nos termos que decorre do pedido de autorização legislativa, pode não responder a estas questões e, sobretudo, em relação a alguns aspectos que referi há pouco, a sua consolidação na ordem jurídica vai criar problemas sérios na capacidade concorrencial c competitiva de alguns sectores importantes da economia portuguesa.
Não vou referir aspectos mais técnicos, já aqui abordados por outros Srs. Deputados, incluindo, de forma implícita, o Sr. Deputado Manuel Varges, do PS, mas vou centrar a minha intervenção em alguns pontos que há pouco referi e outros que lhe são concorrenciais.
Em primeiro lugar, gostaria de abordar a questão das laxas. O Sr. Secretário de Estado disse que não íamos discutir as taxas, porque estas nada têm a ver com este diploma, pois o que está aqui já vem de trás...
O Sr. Secretário de Estado, pois é, mas as taxas estão neste diploma... Está aqui uma proposta de um determinado nível de taxas que significa - se nós a ignorarmos - consolidar na ordem jurídica, através deste diploma, aquilo que já foi contestado em orçamentos anteriores.
Portanto, não podemos ignorar que neste diploma está a determinação do nível de taxas que o Governo já viu serem contestadas não só cm orçamentos anteriores, pelo menos no plano do debate, como também por vários agentes sociais; mas, apesar disso, o Governo quer, agora, consolidar esta matéria na ordem jurídica através deste diploma.
De facto, não podemos ignorar isto e não podemos também ignorar que, consolidando estas taxas na ordem jurídica por meras razões de interesse fiscal do Estado, ficamos com taxas sobre as aguardentes vínicas, de medronho, licores e outros produtos que correspondem a quase mais 50% do valor mínimo que é imposto pela directiva comunitária e que é, em média, praticado na Comunidade, ou seja, 1632$ é o valor que o Governo pretende consolidar na ordem jurídica enquanto que cerca de 1100$ é aquilo que resulta da directiva comunitária.
Ora, a única resposta que o Governo tem tido para isto é dizer que precisa de receita fiscal... Sr. Secretário de Estado, os senhores precisam de receita fiscal mas, ao criar uma carga fiscal de tal modo enorme sobre este tipo de bebidas espirituosas, o que os senhores estão a originar é uma diminuição do consumo e, por perda de capacidade competitiva, concorrencial e de mercado e por perda de consumidores, também uma diminuição da receita fiscal do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!