O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

222 I SÉRIE - NÚMERO 7

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei também nos merece, em particular, algumas considerações, algumas reservas, alguns aplausos - não muitos mas alguns - e algumas perplexidades.
No entanto, começaria por formular uma pergunta de carácter genérico. Estando para sair a lei geral tributária onde constarão os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português, visando reforçar as garantias dos contribuintes, aumentar a sua participação no procedimento tributário e definir os princípios fundamentais cm sede de crimes e contra-ordenações tributárias e, por outro lado, tendo cm conta a previsível elaboração do código dos impostos especiais sobre o consumo (IEC) que visa também harmonizar e uniformizar regimes, simplificar a respectiva legislação c expurgar da mesma as repetições indevidas, tendo em vista a transparência fiscal do sistema, dizemos que a proposta de lei que nos é apresentada hoje tem de ser analisada sob a óptica da sua conveniência, sob a óptica da sua oportunidade e, acima de tudo, sob a óptica da sua legalidade.
Sr. Secretário de Estado, em função destas três ópticas, considera que esta lei não será mesmo inoportuna, não será mesmo inconveniente e, em termos legais, não será mesmo de ler algumas dúvidas?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi as considerações e as perplexidades, mas não percebi a que é que se referiam exactamente os aplausos. O Sr. Deputado não disse a que é que se releriam c se a lei é inoportuna, se tem aspectos de ilegalidade, etc., duvido que seja objecto de aplausos, se assim for.
Felizmente assim não é, posso assegurá-lo, por duas razões: em primeiro lugar, porque o facto de estarmos a quer uma primeira fusão de dois impostos especiais sobre o consumo não significa que por aqui nos fiquemos. O que acontece - e têmo-lo dito desde o início - é que a política fiscal está a ser feita paulatinamente, por pequenos passos, por passos intermédios, e não temos a pretensão de construir e aplicar um sistema fiscal perfeito de um momento para o outro. Consideramos que é desta maneira que se deve trabalhar, pois é assim que, por um lado, a administração fiscal pode vir a absorver os princípios e os novos regimes que vão sendo estabelecidos e, por outro lado, o mesmo acontece com os operadores económicos.
Portanto, o facto de estar a pensar-se, num futuro próximo - se possível no próximo ano -, numa codificação dos impostos especiais sobre o consumo não impede que este primeiro passo prossiga; aliás, já vai nesse sentido, porque funde dois impostos.
Caso a lei geral tributária venha a ser aprovada - e a autorização legislativa que lemos permitira, certamente, que ela o venha a ser -, obviamente, os seus princípios e a sua própria técnica legislativa lei tomada em conta nesta proposta de lei e será também tomada em consideração no próprio diploma que daqui advenha. Portanto, creio que nada impede a aprovação de uma proposta de lei neste sentido e ficaria mal se ela não fosse aprovada, porque nesse caso poderíamos começar a dizer «Se não se faz, não se faz. Se faz , não se deve fazer. Se se deve fazer... Então, apresentem outra!»

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Tem é que se fazer bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, como eu disse, esta proposta de lei tem algumas situações que merecem reparos por parte do Partido Popular.
A autorização legislativa tem por objectivo a revisão do quadro legal do imposto sobre o consumo álcool etílico e sobre o consumo de bebidas alcoólicas, revogando os Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril, por forma a reunir num único diploma os regimes fiscais do álcool etílico e das bebidas alcoólicas, aperfeiçoando a legislação vigente e introduzindo inovações. Sr. Secretário de Estado, é aqui que está o nosso primeiro aplauso. Esta é, efectivamente, uma grande medida.
Entendemos que reunir num único diploma vários diplomas avulsos, ou seja, um conjunto de legislação, para possibilitar não só a sua consulta mas também, acima de tudo, que o agente económico saiba onde buscar as soluções para os seus problemas é, efectivamente, uma boa acção do Governo. Há medidas que são de aplaudir e esta é uma delas.
No entanto, devo dizer que a autorização legislativa concede ao Governo permissão para legislar sobre a incidência do imposto sobre o álcool. Ora, a base de incidência que estabelece quais os sujeitos passivos do imposto é a mesma, embora seja unificada, e nesta matéria a proposta de lei também não se afasta de forma significativa do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, embora considere, em desvio à norma supracitada, como sujeitos passivos de IEC as pessoas singulares ou colectivas que efectuem importações. Há um desvio que, em nosso entender, merece ser reparado.
Sr. Secretário de Estado, existem ainda outras situações que merecem o nosso reparo, em primeiro lugar, a alteração do prazo de pagamento do imposto para o último dia útil do mês seguinte ao da introdução no consumo. Criticamos esta matéria porque parece-nos que há uma tentativa de harmonização com o IVA. O regime previsto no n.° 6 do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, estabelecia como prazo para pagamento do imposto o 15.° dia do terceiro mês seguinte aquele em que ocorreram as introduções no consumo e verifica-se, assim, que, no uso da autorização legislativa, o Governo antecipa o prazo de pagamento do imposto, pretendendo, desta forma, antecipar receitas fiscais, em claro prejuízo para o sujeito passivo.
Sr. Secretário de Estado, hoje, o agente económico já muito penalizado e isto é, na nossa óptica, mais uma forma de o penalizarmos. Além disso, o Governo pretende adoptar esta medida num ano péssimo para os produtores de vinho para consumo próprio e para a agricultura em geral.
Em segundo lugar, quanto ao mecanismo de reembolso do imposto, comparando-o com o regime vigente, ele surge