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1 DE OUTUBRO DE 1998 223

sujeito a maior número de formalidades, dificultando-se desta forma a obtenção do reembolso do IEC previamente liquidado pelo sujeito passivo, quando os bens se destinem a exportação para outro Estado membro. Com efeito, Sr. Secretário de Estado, aos requisitos anunciados acrescerão aqueles que constam desta proposta de lei, ou seja, na nossa óptica, estão a ser criadas condições administrativas que vão dificultar o reembolso de quem já pagou. Quer isto dizer que o Estado pretende ficar mais tempo com o dinheiro dos contribuintes, com o dinheiro dos agentes económicos? Esta questão também nos parece merecer reparo.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem lembrado!

O Orador: - Há ainda outra situação que também merece o nosso reparo. É que a proposta de lei enuncia as certificações que devem constar da declaração e também neste caso se trata de medidas de natureza administrativa que pensamos irão dificultar a compra, venda c importação dos produtos alcoólicos ao agente económico. Acresce que, como já disse, Portugal é um excelente produtor de vinho e, acima de tudo, é fundamental proteger-se este sector da actividade económica, que tem grande implantação a nível comunitário e a nível do resto do mundo.
Sr. Secretário de Estado, há outras situações que nos merecem também reparos. Por exemplo, será que entendi bem ao constatar que os senhores propõem um reforço dos poderes discricionários da Administração - nesta sede, aliás, já demasiado amplos, dado que nos chegam constantemente queixas dos agentes económicos -, em detrimento dos poderes vinculados da Administração perante a lei? Também quanto a esta matéria, parece-nos que, efectivamente, o listado pretende usar determinado tipo de direitos, direitos esses de que o agente económico não pode, de maneira nenhuma, defender-se ou neutralizá-los.
Por fim, Sr. Secretário de Estado, uma questão que não é seguramente a que menos nos preocupa, antes pelo contrário, pois fiquei perplexo relativamente aos números da proposta de lei que tratam do direito penal fiscal. A pergunta que taco é a seguinte: se esta tipificação de crimes teve em conta os regimes jurídicos «infeccionais» em vigor, e especialmente a nova lei tributária, cujo projecto julgo que conhece, então como é que a introdução no consumo de produtos sem o processamento do DU, do documento único, é um crime punível de seis meses a três anos? Peço desculpa. Sr. Secretário de Estado, mas isto é complicar a vida ao agente económico.

O Sr. Presidente (Mola Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Também nós entendemos que esta proposta de lei é uma medida inovadora, que sistematiza e reformula num só diploma os impostos especiais sobre o consumo do álcool e bebidas alcoólicas. Ao mesmo tempo, procura harmonizar o que se passa neste imposto com o que se passa já com outros impostos - como o Sr. Secretário de Estado referiu - sobre outros consumos, por exemplo sobre o tabaco e a gasolina, nomeadamente quanto aos prazos de pagamento, garantias e exigências que dêem sentido ao exercício da actividade e quanto interpelação do que tem de ser, em tudo, considerado como crime fiscal, agravando as penalizações respectivas.
Por outro lado, pretende-se impedir, através de maior exigência e controlo, a proliferação de situações de fraude graças ao número de agentes ou operadores que, conforme o Sr. Secretário de Estado referiu, infelizmente proliferam no mercado sem as mínimas condições e que tal como aparecem assim desaparecem, deixando atrás de si um rasto de irregularidades e de dívidas fiscais.
Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, temos consciência que o vinho e os produtos vínicos têm, no produto agrícola nacional, um peso significativamente superior a todos os outros produtos agrícolas, situação que não se passa, julgo eu, em qualquer país da Europa. Daí entendermos que esta legislação pretende consagrar, com disciplina e alguma rigidez, o esforço de dignificação dos operadores, no sentido de dar mais credibilidade e confiança ao produtor e ao consumidor e conceder ainda mais garantias.
Ao mesmo tempo, o Estado acautela, como deve, que todos cumpram as suas obrigações fiscais, combatendo a fraude e a evasão fiscais num sector onde se exige a máxima idoneidade no funcionamento dos entrepostos fiscais de armazenagem e de todos os agentes que produzam, detenham e introduzam álcool ou bebidas alcoólicas no mercado de consumo.
Quando o Governo vier a estabelecer o competente decreto - lei, na sequência da autorização legislativa que vem solicitar a esta Assembleia, estou certo de que os verdadeiros operadores idóneos que hoje actuam neste mercado se irão rever nesse diploma, que, por certo, não deixará de distinguir o que são entraves burocráticos desnecessários daquilo que suo os mecanismos indispensáveis para um controlo eficaz da actividade e da necessidade de combater a fraude e a evasão fiscais.
A selagem dos produtos é, na opinião do Governo, a forma mais eficaz de controlo do produto, esperando nós que o sistema, paru além de suportar o pagamento do imposto, permita também identificar, no futuro, quem pagou, quem foi o adquirente, quem foi o vendedor, para que todo este sistema tenha um mais amplo sentido.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, revemo-nos nesta proposta de lei de autorização legislativa do Governo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Por tudo isso que disse, a conclusão era o contrário.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o Governo que esta Assembleia lhe conceda autorização legislativa no que diz respeito aos impostos especiais sobre o álcool e as bebidas alcoólicas.
Da análise da proposta de lei, constata-se que existem algumas inovações de fundo sob a capa da uniformização num só diploma de dois decretos-leis que regulamentavam separadamente tais impostos especiais.
Por isso, e apesar das explicações que o Sr. Secretário de Estado prestou na sua intervenção, lamenta-se que a proposta de lei não venha acompanhada de um estudo económico-financeiro, bem como das justificações e fundamentações para as inovações propostas, visto estarmos num processo de autorização legislativa e não de discussão de uma proposta de lei.