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1 DE OUTUBRO DE 1998 219

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pensava voltar a intervir mas o teor das intervenções dos Srs. Deputados da oposição levou-me a pensar que talvez valesse a pena esclarecer dois ou três pontos que me pareceram menos clarificados nessas intervenções, ou pelo menos mais confusos. No entanto, pode até ter sido mau entendimento da minha parte.
Em primeiro lugar, insisto no aspecto do atraso do Governo, que não é tão grande como parece porque, embora reconheça que houve algum atraso, o acórdão foi publicado em 24 de Janeiro de 1997 e a proposta de lei entrou na Assembleia em Agosto do mesmo ano. De facto, temos responsabilidades partilhadas a partir daí e nenhum de nós, nem Governo, nem os grupos parlamentares, poderá fugir a essas responsabilidades partilhadas. Certamente, houve aspectos que mereceram prioridade, do ponto de vista do agendamento dos trabalhos da Assembleia. Insisto neste esclarecimento porque me parece que não deve ficar essa sombra de desprezo por esta situação.
A segunda nota que gostaria de referir a propósito das intervenções é a seguinte: não se pode, a meu ver, responder a uma situação concreta de que resulta um paradoxo, e penso que ninguém pode deixar de reconhecer que é absurdo aplicar-se, por força da repristinação das normas anteriores às normas inconstitucionalizadas, uma taxa sem comparação com qualquer outra vigente para a protecção social e que era quase o dobro das taxas aplicadas nas situações normais de enquadramento na segurança social.
Portanto, não se pode responder a este problema dos professores do ensino particular com a reforma da segurança social, como me parece que decorreria da posição expressa pelo Sr. Deputado da bancada comunista. Não se pode responder a estas situações desta maneira!
Por outro lado, a questão das taxas tecnicamente adequadas não tem qualquer equívoco. Há legislação que está em vigor - refiro-me ao Decreto-Lei n.° 326/93 - e, enquanto essa legislação não for alterada, essas são as bases técnicas adequadas, a que não corresponde esta taxa do diploma de 1990, porque o que está em causa é um diploma de 1990 e a definição tecnicamente adequada, que está em vigor, neste momento, é de 1993.
Por isso, não há ambiguidade; simplesmente, temos de adequar uma coisa e outra e, assim, o Governo não se compromete, pura e simplesmente, a legislar da mesma maneira, com a mesma taxa, como foi feito em 1990, pois quer rever a situação à luz da legislação em vigor e, já agora, aproveitando também o processo de revisão dessa mesma desagregação da taxa, que, como disse há pouco, está em preparação e em breve estará efectivada.
Portanto, creio que não se pode encontrar aqui nenhuma incoerência. Compreendo a intervenção da bancada do PSD, pois, como Deputados combativos que são, todos os momentos são bons para exercer oposição - isso é total mente legítimo -, mas penso que aqui é, de facto, utilizar «tiro de canhão» para afugentar «moscas», porque o assunto tem a dimensão que tem e não vale a pena construir uma argumentação rebuscada e invocar, digamos assim, grandes princípios políticos que de modo algum está aqui em causa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, peço desculpa de ter usado todo o tempo do Governo, mas penso que devia esclarecer isto, quanto mais não fosse para efeitos do Diário.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado usou não só todo o tempo do Governo mas mais três minutos que lhe foram concedidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão da proposta de lei n.° 141/VII, pelo que vamos entrar na discussão da proposta de lei seguinte. Porém, ainda não temos presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, ao que parece, terá saído em tempo do Ministério das Finanças mas está retido numa fila de trânsito. Não sei se querem esperar um pouco ou se começamos a discussão, tanto mais que o Governo está representado peio Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, e quando o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais chegasse, então, usaria da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o Sr. Presidente estava a dizer para começarmos o debate sem p membro do Governo competente?

O Sr. Presidente: - É uma das hipóteses, Sr. Deputado. Está presente um membro do Governo, não estamos totalmente órfãos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, admito que o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social tenha pouco a ver com as taxas sobre as bebidas alcoólicas.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que disse foi que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais está retido no trânsito mas, como temos presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Sociais, o Governo está representado, embora, digamos assim, não especificamente.
Srs. Deputados, se quiserem, fazemos um intervalo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a matéria que vamos discutir é suficientemente complexa para não a iniciarmos sem termos presente o Sr. Secretário de Estado responsável pela área.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julguei que havia entendimento no sentido de podermos começar, mas vejo que não há. Vamos, pois, suspender a sessão por alguns uns minutos, aguardando que chegue o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Como o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais já chegou, vamos passar à discussão da proposta de lei n.° 186/VII - Autoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto sobre o álcool etílico e das be-