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216 I SÉRIE - NÚMERO 7

Mas, Sr. Secretário de Estado, quero colocar-lhe uma questão substancial. Ainda há pouco tempo, estivemos aqui a discutir a Lei de Bases da Segurança Social. Entendem uns, nomeadamente o Governo, ao qual o Sr. Secretário de Estado pertence, que devemos caminhar para um regime unificado. E presume-se que «regime unificado» significa um regime com direitos e deveres iguais para todos os trabalhadores portugueses. Porém, encontramos aqui um regime em que, para umas eventualidades, os trabalhadores estão inscritos no regime geral, para outras, estão inscritos num regime especial, concretamente o da Caixa Geral de Aposentações.
A pergunta que lhe faço é a seguinte: o Sr. Secretário de Estado concorda com esta situação? Pessoalmente, parece-me que, pela dificuldade de articulação que está inerente a este duplo vínculo dos funcionários, nomeadamente dos docentes do ensino particular e cooperativo, vai sempre resultar confusão e, no meio da confusão, obviamente, nasce a injustiça.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, agradeço as suas perguntas.
Relativamente à primeira questão, há um atraso óbvio mas não apenas da parte do Governo, porque o registo da entrada da proposta de lei tem a data de 14 de Agosto de 1997. A apreciação da proposta de lei só foi agendada passado um ano e qualquer coisa, por razões que têm a ver com escolhas da Assembleia, embora o Governo também participe nisso, naturalmente, com as suas próprias prioridades. Mas reconheço que, da parte do Governo, também houve algum atraso, porque o acórdão surgiu, efectivamente, no final de 1996 e só cm Agosto de 1997 é que conseguimos dar entrada da proposta de lei.
Não estou a «sacudir a água do capote», houve algum atraso, mas tem uma razão simples: andámos a estudar a situação e a tentar ver e havia uma forma mais expedita de resolver o problema. Aliás, eu próprio acompanhei esse trabalho directamente com os serviços, mas não houve alternativa à apresentação desta proposta de lei. Esta é a explicação possível.
Em relação à questão da forma, de facto, em teoria, daria razão ao Sr. Deputado, isto é, seria preferível constar na proposta de lei uma taxa já definida  não vir esta fórmula de «taxas contributivas tecnicamente adequadas». Mas a razão de ser disto é a seguinte: temos em preparação - já tínhamos previsto isso nessa altura e, entretanto, avançámos, embora devagar - a revisão do Decreto-Lei n.° 326/93, que, como o Sr. Deputado se deve lembrar, estabelece a desagregação das taxas da taxa social única, por eventualidades como a de risco, conforme os riscos cobertos, e segundo determinadas rubricas, como sejam o custo técnico da prestação, os encargos de administração, etc. Essa desagregação está fixada pelo decreto-lei mas está desactualizada e o próprio decreto-lei previa a sua revisão, que ainda não foi feita; neste momento, está já concluído esse trabalho e brevemente faremos a revisão dessa desagregação.
Ora, conforme os resultados dessa desagregação, assim a taxa será lixada em lermos tecnicamente adequados.
Estar neste momento a dizer que, para a segurança social, devem pagar 10% ou 8% ou 9% carece de rigor técnico. A taxa deve resultar da efectiva cobertura técnica do custo das prestações, comportando também, naturalmente, outras parcelas, como as tais administrativas e a contribuição a solidariedade ou, melhor, o contributo para a solidariedade, para não se confundir com uma outra proposta do Governo, que a própria taxa social única comporta.
É por essa razão que se usa esta terminologia, não para ocultar alguma coisa aos Srs. Deputados mas porque se entendeu que era melhor e mais correcto fizer primeiro a desagregação e só então fixar as taxas em função do custo técnico e administrativo das prestações realmente cobertas pelo regime para este caso particular.
Quanto ao problema da subsistência dos vários regimes particulares, a posição do Governo, que, aliás, está expressa na proposta de lei de bases da segurança social, é clara quanto a esta matéria - vamos ver o resultado final que a Assembleia entenderá aprovar - e não é a de propor a uniformização. A lei que está em vigor tem uma perspectiva uniformizadora, é um pouco o «fatinho do Mao Tse Tung» aplicado à segurança social, ou seja, todas as pessoas com o mesmo «uniforme». Isto não funcionou, porque as pessoas gostam de colocar gravata com uma cor diferente ou um lenço ao pescoço, etc.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem, Sr. Secretário de Estado! Eu aplaudo!

O Orador: - Nessa medida, a proposta do Governo vai no sentido da convergência, porque a protecção deve ser, globalmente, a mesma, mas com regimes adequados a cada situação diferente. Aliás, os princípios da justiça e da igualdade comportam tratar por igual aquilo que é, efectivamente, igual mas tratar por diferente aquilo que é diferente.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP):- Nós conhecemos muito bem esses princípios!

O Orador: - Então, ainda bem! E regozijo-me, naturalmente,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Estou convencido de que os conhecemos melhor do que os socialistas!...

O Orador: - Podemos discutir isso, talvez noutra oportunidade, porque é sempre um tema interessante, mas não quero demorar os trabalhos da Assembleia com essa discussão, não porque não a considere importante.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Mas que diálogo interessante! E estão os dois de gravata!

O Orador. - Voltando ao debate, a ideia é a da convergência. Agora, há estes regimes particulares e trata-se de uma solução...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe o favor de terminar.

O Orador: - Tem toda a razão, Sr. Presidente, Terminei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.