1 DE OUTUBRO DE 1998 221
que têm uma componente técnica de especialização muito grande mas têm também uma componente económica e social que não é menor.
E a minha primeira questão é esta face à dimensão, à importância e à complexidade deste diploma, não entendemos que o Governo traga à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa quando, em nossa opinião, o que deveria apresentar era uma proposta de lei substancial que permitisse a este Parlamento, com tempo, com cuidado, em sede de comissão, estudá-la, ouvindo os vários sectores que se articulam nesta questão e introduzindo as melhorias que se fizessem necessárias, coisa que, como sabe, nos termos regimentais, não pode acontecer com um pedido de autorização legislativa.
Portanto, não entendemos como é que um diploma com esta importância vem aqui como uma autorização legislativa, que até é extremamente desenvolvida, o que significa, como o Sr Secretário de Estado acabou de dizer, que isto já corresponde a um diploma que está praticamente pronto, o que mais impunha que ele aqui fosse trazido, permitindo à Assembleia da Republica, nesta matéria, dar o seu contributo, até em sede de comissão, de especialidade coisa que não será possível caso a proposta de lei em debate venha a ser aprovada.
A segunda questão que quero colocar-lhe, Sr Secretário de Estado, para não entrarmos por outros terrenos mais complicados tem a ver com dois ou três aspectos em que o Sr Secretário de Estado disse que não se mexia mas nos quais residem, porventura, alguns nódulos da questão.
Um desses aspectos tem a ver com o nível das taxas, uma questão que já não é nova, dado que já foi trazida a sede de debate do Ornamento No entanto, neste diploma, o Governo insiste em laxas que, Sr Secretário de Estado, se, continuarem a ser estas constituirão as taxas mais elevadas da União Europeia sobre as bebidas espirituosas e os produtos intermédios o que significará uni desequilíbrio concorrencial com outros países nossos concorrentes nesta matéria e, mais do que isso significará um desequilíbrio concorrencial com as bebidas do norte da Europa, onde são aplicadas taxas fiscais elevadas nestas matérias.
Ora, um dos elementos que tem permitido defender o nosso mercado interno em relação à invasão de bebidas idênticas dos países do sentiu e do norte da Europa tem sido um regime diferente de fiscalidade entre os países do sul e os países do norte da Europa Consequentemente, ao alterarmos o regime de fiscalidade e ao insistirmos na aplicação de taxas extremamente elevadas, o que estamos a fazer, além do mais, e a abrir as portas, tanto no quadro dos países mediterrânicos como no quadro de uma perca de competitividade e de concorrência com os países do norte da Europa.
O Sr Presidente - Agradeço que termine Sr. Deputado.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente Desenvolverei depois esta matéria na minha intervenção para não estar a infringir as normas regimentais, mas, como sabe, Sr Secretário de Estado aplicando as taxas mínimas de imposto que a directiva comunitária recomenda, as dos produtos intermédios não são de 95$ por litro mas sim de 90$ por litro - estou a referir me ao vinho do Porto e a outras bebidas idênticas - as das bebidas espirituosas não são de 1600$ por litro como nos propõem mas sim de 1100$ por litro.
E estas são apenas duas diferenças Sr. Secretário de Estado de tal modo que hoje por exemplo, o imposto que recai sobre as bebidas espirituosas faz com que o imposto sobre a aguardente fique mais caro do que o valor do produto acabado, com repercussões gravíssimas, inclusivamente no excedente de massas vínicas que muitas vezes os produtores têm e cuja saída para a destilação para o álcool e para as aguardentes é uma solução, tendo em vista a evacuação dos excedentes, para um sector de actividade que não é pequeno.
Este é um aspecto desta questão, mas irei referir outros na minha intervenção, como seja o problema das isenções, que também não compreendemos, até porque as propostas que aqui vêm contradizem as propostas aprovadas no último Orçamento do Estado, algumas das quais avançadas pelo Partido Socialista.
Portanto, Sr Secretário de Estado, por estas e por outras razões - mas fixo-me nestas por causa do tempo -, penso que este diploma não pode estar em condições de ser aprovado nos termos em que vem a esta Assembleia da República.
O Sr Presidente - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
O Sr Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero fazer apenas três observações A primeira observação, que, aliás, já foi feita a propósito de outros diplomas de natureza fiscal em discussões anteriores, é para recordar que não tenho conhecimento de qualquer diploma de natureza fiscal que, até hoje, tenha sido apresentado por inteiro à Assembleia da República A técnica utilizada foi sempre a da autorização legislativa, precisamente porque se que esses diplomas estão eivados de questões técnicas e de especificidades muito grandes, tornando tornam difícil e impraticável uma discussão muito profunda a esse nível.
Portanto, creio que a Assembleia da República tem toda a legitimidade para recusar a proposta de lei em debate, caso seja esse o seu entendimento, mas não creio que esse seja um bom caminho Acho que o caminho dos pedidos de autorizações legislativas continua a ser o preferível e aqui não há qualquer dúvida, aliás, em sede de autorização legislativa há sempre toda a possibilidade de as Unhas políticas fundamentais serem traçadas pela própria Assembleia.
A segunda questão que queria abordar refere-se ao nível das taxas Quero assinalar que este diploma não pretende alterar a situação das taxas, uma vez que entendemos que ela é para discutir em sede de proposta de Orçamento e não para ser discutida aqui Não significa isto que o futuro código sobre esta matéria, que provavelmente no próximo ano será um código de todos os impostos especiais sobre o consumo, não venha a considerar a matéria das taxas Obviamente que
vem! Apenas entendemos que neste momento e nesta proposta não deveríamos trazer à
consideração o problema das taxas.
A terceira questão que queria referir é a das isenções. Neste aspecto, obviamente, esta proposta não contradiz o que foi aprovado no Orçamento Para isso, já temos autorização legislativa e, no caso desta proposta ser aprovada, obviamente que o diploma final incorporará o que foi aprovado no ano passado, em sede de discussão do Orçamento, respeitante a um conjunto de matérias como a isenção do álcool destinado a fins terapêutico/sanitários, o regime fiscal aplicado às pequenas cervejas e à isenção do imposto sobre as bebidas alcoólicas até ao limite de
30 litros de produto acabado por ano e por produtor. Essa matéria será, obviamente, integrada neste diploma