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220 I SÉRIE - NÚMERO 7

bidas alcoólicas (IAGA), procedendo à fusão dos Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril. Tem a palavra. Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das áreas a que o Governo tem dado maior atenção é à dos impostos especiais sobre o consumo, tendo em vista reajustar e simplificar o regime fiscal destes impostos, com especial incidência nas questões da prevenção, da evasão e do controlo. As medidas, umas de natureza administrativa e outras de natureza legislativa, que têm vindo a ser concretizadas paulatinamente explicam, em parte, o bom desempenho orçamental, em 1998, na cobrança das receitas aduaneiras.
Todos nós sabemos que estes impostos especiais sobre o consumo se encontram, em parte, harmonizados no plano comunitário. Ora, isso acontece também com este imposto sobre o consumo do álcool e das bebidas alcoólicas, relativamente ao qual existe uma directiva horizontal que se aplica a todos os impostos especiais sobre o consumo e uma directiva vertical que se aplica, em específico, ao álcool e às bebidas alcoólicas.
Simplesmente, um conjunto de deficiências que encontrámos na administração aduaneira, nomeadamente resultantes do período de adaptação à abertura das fronteiras, em 1993, entre as quais a de adaptação à gestão de um tipo de impostos para as quais, até então, não estavam vocacionadas, levaram a que o grau de fraude e de evasão nestas áreas fosse muito considerável. Não há muito tempo, uma associação do sector dava-nos conta do valor do whisky consumido num determinado ano. Ora, se nós aplicássemos as taxas previstas na lei a esse volume de consumo - foi essa a conclusão a que chegámos -, só ele justificaria toda a receita do imposto sobre as bebidas alcoólicas.
Foi esta a situação com que nos deparámos relativamente aos vários impostos especiais sobre o consumo, tais como os sobre o petróleo, o tabaco, os automóveis e agora este, e é esta situação que temos vindo, progressivamente, a ajustar e a modificar.
Dentro desta estratégia, um dos maiores problemas encontrados tem a ver com o elevadíssimo número de entrepostos fiscais e de operadores registados nesta área, que era, cm 1996, de 3185, número este muito superior ao existente em Espanha e em França, países que, como sabem, tem uma dimensão geográfica e uma sustentação económica superior à nossa. Aliás, este número é também muito superior a outros entrepostos existentes entre nós: no sector petrolífero ele é de 46 e no sector do tabaco de 56. Daí que esta proposta tenha, fundamentalmente, dois objectivos, por um lado, reformular, fundindo-os, estes dois tipos de impostos - que, aliás, estão sujeitos à mesma directiva comunitária - e, por outro lado, criar condições para a profissionalização e a seriedade de quem opera neste sector, reduzindo claramente o número de sujeitos passivos, os quais deverão ter um mínimo de condições para, com seriedade, poderem actuar nesta área. Daí que dos aperfeiçoamentos que aqui constam uns sejam de natureza mais técnica e outros de natureza propriamente normativa, sendo que alguns destes aperfeiçoamentos vão quase sempre no mesmo sentido, que é o de estabelecer uma maior disciplina e um maior rigor no sector, um combate à evasão e, portanto, criar condições para uma progressiva profissionalização dos operadores económicos. B nesse sentido que fixamos novos requisitos económicos c tísicos para a abertura e funcionamento de entrepostos fiscais de armazenagem - é dos de armazenagem que estamos a falar, note-se -, é neste mesmo sentido que se introduz um sistema de selagem no controlo do imposto, aproveitando os selos já existentes e que são actualmente inquiridos ou no Instituto do Vinho do Porto ou no Instituto do Vinho e da Vinha ou na Direcção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, mas, certamente, dando ao selo uma nova configuração técnica, de forma a permitir, com base em - novas tecnologias, a aposição de códigos alfanuméricos com a consequente informação do número de série, data de aquisição e identificação do adquirente.
É ainda neste sentido que se estabelecem restrições à circulação de produtos em regime suspensivo nos casos em que, de facto, não haja razões económicas que o justifiquem - referimo-nos a todos os casos em que existe uma circulação horizontal de entrepostos de produção ou de entrepostos de armazenagem e não, obviamente, dos entrepostos de produção para os de armazenagem e daí para o retalho.
Aliás; foi também neste sentido que começámos uma tarefa importante de harmonização das infracções fiscais aduaneiras, que de momento são distintas, não havendo qualquer razão que o justifique, no que respeita aos impostos sobre o tabaco, sobre os produtos petrolíferos, sobre as bebidas alcoólicas e sobre o álcool. As condutas ilícitas são semelhantes em qualquer dos casos e condutas semelhantes devem constituir idêntico tipo de infracções, muito embora, obviamente, as penas possam ser diferenciadas consoante a gravidade da situação e os montantes em jogo.
Há também algumas alterações relativamente aos mínimos de garantia exigidos e creio que estas são, no essencial, as grandes alterações que a proposta de lei n.° 1867 VII virá a introduzir. Temos um diploma em preparação em função desta proposta de lei, que vai, digamos, a meio caminho - ainda não está pronto, mas está num estado relativamente adiantado -, o qual esperamos que venha a ser objecto de aprovação, caso esta proposta de lei seja aprovada até ao final deste ano, de forma a entrar em vigor no início do próximo ano.
Esta proposta de lei não mexe com a questão das taxas, que será deixada para um futuro Orçamento do Estado e, aí, o que se fará é, no essencial, nomeadamente no respeitante às bebidas alcoólicas, proceder a uma mera actualização, de acordo com a inflação prevista.
Para já é tudo, Srs. Deputados. Muito obrigado pela atenção e estou à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lino de Carvalho e Augusto Boucinha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este meu pedido de esclarecimento quase que funciona também como intervenção introdutória a esta matéria, porque, Sr. Secretário de Estado, o regime fiscal correspondente aos impostos que estão em causa é, face à tradição de Portugal nesta matéria - como, aliás, o Sr. Secretário de Estado referiu na sua intervenção -, um processo complexo, que toca e que mexe em interessa muito diversificados. Diria até que todos eles, ou pelo menos uma grande parte deles são interesses que se articulam com vários sectores da economia portuguesa, já