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1 DE OUTUBRO DE 1998 225

O Orador: - Portanto, não é esta a solução!
Além do mais, com isto abre-se o terreno, como disse há pouco, para as bebidas de outros países do norte da Europa, onde a taxa é extremamente elevada. É que a diferenciação de taxas entre os países mediterrânicos e os do norte da Europa tem servido para os primeiros terem uma maior capacidade competitiva neste terreno.
Assim, gostaria de lembrar que a Grécia, a Espanha, a Itália mantêm taxas baixas e Portugal é dos países mediterrânicos o que mantém uma taxa elevadíssima, ao nível da dos países nórdicos, com o que isto tem de repercussão na nossa capacidade de «discutir» o mercado com esses países.
O problema cio vinho do Porto, do vinho da Madeira e dos moscatéis é o mesmo, embora a diferença não seja tão grande em termos de litro de produto acabado, pois enquanto a directiva comunitária impõe uma taxa mínima de 90$ por litro de produto acabado, o Governo português propõe 95$. A diferença não é tão grande como no caso das aguardentes, mas é um valor, apesar de tudo, apreciável.
Estes são dois exemplos - pois não tenho tempo para mais - que demonstram aquilo que referi.
Sr. Secretário de Estado, vamos à questão das isenções. O Sr. Secretário de Estado disse que não valia a pena algumas das isenções constarem do diploma, porque, como já estavam as autorizações legislativas no Orçamento, o Governo ia executá-las e introduzi-las no diploma.
Ora, Sr. Secretário de Estado, se isso é verdade para as isenções que aqui não estão, é também verdade para outros aspectos que estão no Orçamento do Estado e que vêm no diploma.
Portanto, se o Governo seguiu como regra que o que vem no Orçamento do Estado, não valia a pena introduzi-lo no diploma; então, fazia isso para as isenções c para o valor das taxas, por exemplo.
Acresce, Sr. Secretário de Estado, que há coisas que não vêm aqui e não foram autorizações legislativas, foram decisões imperativas da Assembleia da República...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, peço-lhe que termina a sua intervenção, por favor.

O Orador: - Só mais um minuto, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, a autorização legislativa era aquilo que o Governo propunha e o que foi decidido na Assembleia, por exemplo, em relação às isenções de imposto sobre as bebidas alcoólicas até 30 litros de produto acabado por vitivinicultor para efeitos de produção e consumo de aguardente, foi por proposta nossa e do PS, que foi aprovada em termos imperativos. Então, por que é que desaparece da autorização legislativa?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Essa ainda está em vigor!

O Orador: - Também as taxas estão em vigor e estão aqui! Portanto, por que é que isso desaparece da autorização legislativa?
Ainda em recente resposta a um requerimento que fiz, o Governo disse que tributava a metade a aguardente bagaceira que tosse produzida em destilarias, desde que não ultrapassem os 10 hl de álcool puro. Por que é que isto desaparece da autorização legislativa?
Sr. Secretário de listado, não vou desenvolver mais este tema porque não tenho tempo, mas as questões que são fundamentais, como sejam a do valor da carga fiscal sobre os produtos intermédios e sobre as bebidas espirituosas e a do valor das isenções, para além de outras, já referidas por outros Srs. Deputados, tornam este diploma, nos termos em que está, inaceitável para o PCP.
Não podemos aceitar um diploma que, sobrecarregando fiscalmente este tipo de produções, esteja a pôr em causa a capacidade concorrencial de um sector, a capacidade de os excedentes das massas vínicas poderem sair para as destilarias e para o fabrico de aguardentes e, portanto, está a criar enormes dificuldades aos sectores vínicos, em Portugal.
Este é um dos aspectos, entre outros, que não abordo de momento porque não tenho mais tempo, em que se consubstancia a nossa opinião crítica em relação a este diploma.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na medida do possível, vou tentar dar resposta a todas as questões que foram colocadas.
Quanto à questão das taxas, cm rigor, em rigor posso dizer que o n.° 12 poderia nem sequer ter aqui a referência aos valores das taxas, pelo que ela pode desaparecer, ou, então, pode ser melhorada a redacção e ficar essa menção, porque aquilo que propomos aqui, em última instancia, é estabelecer, no fundo, os escalões de imposto e alterar a unidade de medida. Na verdade, o que está em jogo é o seguinte: as laxas, até aqui eram medidas por hectolitros e parece-nos mais simples a medição por litros, e, aliás, os sectores de actividade estão de acordo com essa modificação.
Por outro lado, procurámos, de acordo com a directiva comunitária, adequar a graduação alcoólica ao grau de Pinto. É por essa razão que o n.° 12 vem aqui e não propriamente por uma razão de consolidação de taxas.
Portanto, se quiserem, pode proceder-se a uma alteração, dizendo: «estabelecer os seguintes escalões de imposto e alterar a unidade de medida», ficando só a referência às alíneas com a indicação da unidade de medida litro em vez de hectolitro e desaparecendo o valor das taxas, o qual seria discutido noutra sede.
Na intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, sublinho o empenho na luta contra a evasão e a fraude fiscais, o que justifica, em grande medida, muitas das propostas deste diploma - não o ocultamos, porque elas têm essa função. Compreendemos que o PSD nada queira mudar. Aliás, o ex-ministro Eduardo Catroga escreveu, não há muito tempo, que, no domínio dos impostos especiais sobre o consumo, não se antevêem transformações significativas no que respeita à tributação do tabaco, do álcool, das bebidas alcoólicas e óleos minerais, ou seja, estava tudo bem... Mas a prova de que não está tudo bem são os resultados que advêm da aplicação da lei tal como está.
Nesse sentido, cremos que elementos como a selagem ou o controlo de circulação entre entrepostos horizontais, ou seja, de armazenagem para armazenagem, da produção para a produção, ou questões como os prazos, que nada têm a ver com a harmonização com o IVA mas, sim, com os tabacos e com o imposto petrolífero e tem uma justificação evidente, pois três ou quatro meses é muito tempo e os operadores desaparecem, nada pagando, e depois voltam, por interposta pessoa, a abrir outro entreposto ali, acolá e além...