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212 I SÉRIE - NÚMERO 7

público, bem como o de se oporem a que os seus dados sejam utilizados para fins de marketing directo. A proposta de lei prevê, ainda, que este direito de omissão seja extensivo a pessoas colectivas sem fim lucrativo, mas não já às sociedades comerciais, na medida em que se entende que a publicidade da sua existência e do seu endereço faz parte da própria essência da segurança do comércio jurídico.
Prevê-se, Finalmente, um regime sancionatório para as violações das disposições constantes neste diploma. No entanto, e porque das contra-ordenações previstas algumas se referem especificamente à protecção dos dados pessoais e outras a aspectos técnicos das telecomunicações, a competência para o processamento é atribuída, consoante as matérias, à Comissão Nacional de Protecção de Dados e ao Instituto das Comunicações de Portugal.
São estes, em síntese, os aspectos fundamentais da proposta de lei.
Uma última palavra para sublinhar, com muito apreço, o consenso obtido na 1.ª Comissão, que conduziu ao texto alternativo que introduz correcções e aperfeiçoamentos ao texto da proposta de lei apresentada pelo Governo e à viabilização imediata das votações na generalidade, na especialidade c final global, bem como para, de igual modo, sublinhar a celeridade com que o processo legislativo foi desenvolvido nesta Câmara, o que permitirá ao Estado português cumprir o prazo estabelecido para a transposição da directiva.
Ainda uma outra palavra para dizer, nesta conformidade, que, congratulando-se com este facto, o Governo aceita com a maior satisfação o texto alternativo preparado na 1.ª Comissão, com todas as consequências regimentais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, informo que, nus galerias, se encontram a assistir aos nossos trabalhos 15 membros da Câmara de Comércio Luso-Americana de Nova Jérsia. Saudêmo-los a todos.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, para uma intervenção.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: A proposta de lei n.° 201/VII visa transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.° 97/66/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997.
A matéria não é polémica e, em termos de comissão, foi praticamente tudo decidido e discutido.
Esta directiva relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações, pese embora datada de 1997, teve os seus trabalhos preparatórios já no início da década, mais concretamente, no ano de 1990. Dever-se-ia ver todo o seu enquadramento conjuntamente com a Directiva n.° 97/7/CE e, ainda, com a Directiva n.° 95/36/CE, ambas relativas à protecção de dados das pessoas singulares e dos consumidores em matérias conexas.
A proposta de lei n.º 201/VII limita-se a transpor, quase fielmente, o texto da supracitada directiva.
Ao Partido Popular é permitido sublinhar como elementos mais positivos da actual proposta de lei, bem como das duas conexas que referi atrás: o direito ao anonimato de dados; a proibição de escuta nos termos previstos c agora referidos pelo Sr. Secretário de Estado; o direito à conservação de tais dados para finalidade de facturação; o direito de receber . facturação detalhada; a inviolabilidade do domicílio e da correspondência; o direito à confidencialidade e ao sigilo das comunicações; o direito à autodeterminação e à informação do titular dos dados nos casos em que se proceda à gravação de comunicações, no âmbito de práticas comerciais lícitas.
Em resumo, o voto favorável do Partido Popular alicerça-se, essencialmente, no facto de a presente proposta de lei alargar um conjunto de direitos dos cidadãos assinantes no sector das telecomunicações.
O desenvolvimento tecnológico do actual período histórico e das suas constantes mutações não pode ser um entrave aos progressos económico, científico e social, mas também não poderá ser, nunca, um instrumento para abrir a porta à violação dos mais elementares direitos das pessoas, como sejam o direito à privacidade ou à intimidade da vida privada.
O nosso grande desafio - «nosso», de todos os partidos aqui presentes - é o de evitar que o progresso e as novas tecnologias colidam com esta esfera mínima, mas inviolável, de direitos, liberdades e garantias que a todos tem de ser conferida.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para uma intervenção.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O diploma de que hoje estamos a tratar é, no fundo, a continuação ou o desenvolvimento da lei de protecção de dados pessoais, que já foi discutida nesta Assembleia, também ela por transposição de uma directiva comunitária.
A circunstância de se tratar de uma directiva comunitária transposta significa, desde logo, que a margem de liberdade do legislador português, de quem propõe e de quem aprova, é bastante reduzida. Portanto, se não fosse por outra razão, provavelmente, muita da matéria tratada nesta proposta de lei estaria, por definição, obrigada a consenso necessário nesta Assembleia. Mas isso vai mais além porque já houve oportunidade de fazer discussões preliminares, designadamente na comissão, e, de facto, lemos a ideia de haver um consenso para além do que é a margem de vinculação a que, porventura, esta Assembleia está, de alguma forma, sujeita.
Facto é que esta é matéria de grande relevância, quanto mais não seja porque é matéria de direitos, liberdades e garantias e, portanto, matéria de direitos fundamentais, relativamente à qual esta Assembleia deve dedicar particular atenção.
Normalmente, estamos habituados a tratar de problemas de privacidade e confidencialidade a propósito dos meios tradicionais de comunicação e, portanto, quanto mais não seja por experiência comum, toda a gente tem o sentido da privacidade e da confidencialidade, designadamente das missivas e das outras formas de comunicação tradicional.
Porventura, muitos de nós, às vezes, não nos apercebe mos da dimensão do problema quando citamos a falar de