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214 I SÉRIE - NÚMERO 7

directiva que esta proposta de lei visa transpor para o Direito interno.
A perspectiva da União Europeia é a da Liberdade de circulação dos dados pessoais e do mercado das telecomunicações. Esta visão - que penso correcta - assenta na ideia de que apenas pela criação, nos cidadãos, de confiança na privacidade da transmissão dos deus dados pessoais poderá ser incrementado e mais desenvolvido o sector do mercado das telecomunicações.
Penso, por isso, que o objectivo essencial desta proposta de lei é o de assegurar a protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos na transmissão dos seus dados pessoais, para além do objectivo instrumental de criação de condições para uma maior expansão do mercado das telecomunicações. O texto da proposta, no seguimento da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada recentemente, e da Directiva n.° 97/66/CE, de 15 de Dezembro de 1997, assume esses objectivos.
Queria ainda relevar o trabalho já realizado nesta Assembleia pela l.ª Comissão, no sentido de trazer a esta proposta de lei importantes contributos para a sua melhoria, especialmente no capítulo da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Houve - digo-o claramente - algum zelo e alguma timidez na transposição da directiva, com vista a realizar uma transposição quase integral, letra a letra. Sabemos que esse é um procedimento que, muitas vezes, conflitua com o Direito interno dos Estados membros, pois há expressões que não tem o mesmo sentido no âmbito do Direito interno. Mas esse esforço de adaptação e de melhoria da protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos já foi realizado pela 1.ª Comissão. Tratou-se de um trabalho frutuoso, do qual nos poderemos honrar e que permitirá - julgo - uma aprovação, por unanimidade, da proposta de lei, assim corrigida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Antes de terminar, gostava de colocar ao Sr. Secretário de Estado apenas duas questões de ponderação.
A primeira prende-se com o artigo 7.° da proposta de lei, relativo à facturação detalhada, matéria na qual a própria União Europeia, através da directiva já referida, propõe várias opções e permite ainda outras.
Ora, o Governo optou, no n.° 2 do artigo 7.° da proposta de lei, por uma dessas soluções, que passo a citar: «No caso de se ter optado pela facturação detalhada, o assinante tem o direito de exigir do operador a supressão dos últimos quatro dígitos». Esta solução visa, exactamente, proteger a confidencialidade desses dados, só que, em alternativa a esta solução, a União Europeia sugeria outras opções, como seja a possibilidade de pagamento de forma mais anónima, através de cartões de crédito ou de outros meios de pagamento.
Assim, se o Sr. Secretário de Estado justificasse esta opção governamental, ficaríamos mais cientes da solução encontrada.
A segunda questão prende-se com o n.° 4 do artigo 8.° da proposta de lei, que prevê uma diferenciação que, aliás, decorre da directiva, mas apenas como medida mínima e não como medida máxima, e que foi transposta tal e qual para esta proposta de lei ou seja, no preceito já mencionado pode ler-se que todas estas medidas de restrição de identificação da linha chamativa e da linha conectada decorrem e são garantidas, quer na directiva quer na proposta de lei, «através de um meio simples e gratuito», com excepção de uma das medidas, em que apenas se diz que ela deverá ser feita através de um «meio simples», ou seja, não forçosamente gratuito.
Ora, não decorrendo da lei uma diferenciação de situações suficientemente esclarecedora para uma tio grande diversidade de soluções - umas são gratuitas, esta não será -, imagino que haverá, com certeza, ponderosas razoes, eventualmente técnicas, para que tal aconteça; por isso, também ficaríamos mais cientes da solução encontrada se o Sr. Secretário de Estado esclarecesse esta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Com a aprovação desta proposta de lei ficará o cidadão mais confiante na utilização dos meios de telecomunicação ao seu dispor e, com isso, ficarão os seus direitos, liberdades e garantias, melhor salvaguardados. O sector das telecomunicações só terá a beneficiar com essas medidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Começo por me associar à congratulação feita pelo Sr. Secretário de Estado no início deste debate, a propósito da celeridade que caracterizou este processo legislativo. Normalmente acontece o contrário, isto é, o Governo costuma referir-se aos trabalhos parlamentares utilizando como capital de queixa o pretexto da morosidade dos mesmos. É, pois, bom registar quando, a propósito de um diploma, um membro do Governo vem dizer o contrário, que se congratula com a celeridade com que o processo legislativo se desenvolveu e com a forma como a Assembleia da República prontamente aprovou uma proposta, apresentada pelo Governo, sobre uma determinada matéria.
Esta é, de facto, uma matéria relevante, pois trata-se da transposição de uma directiva comunitária. E como já foi referido neste debate que a Assembleia da República terá uma escassa ou nula margem de manobra face ao conteúdo dessa directiva, gostava de dizer, a esse respeito, que essa é uma manifestação dos trabalhos parlamentares que, do nosso ponto de vista, não releva nem influencia a posição do Grupo Parlamentar do PCP, na medida em que a adopta livremente, em função do conteúdo da matéria sujeita a debate.
Aliás, não há muito tempo, votámos contra a transposição de uma directiva comunitária sobre protecção de dados pessoais, porque considerámos que, pelo teu conteúdo, essa proposta de lei não correspondia às salvaguardas que entendemos serem necessárias e adequadas à defesa dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais.
Se tivéssemos de nos limitar a aceitar passivamente uma proposta de lei, pelo facto de a mesma corresponder à transposição de uma directiva, então, no limite, não valeria a pena travar debates parlamentares e, em vez disso, limitar-nos-íamos a encolher os ombros ou a ir para casa! Não valeria a pena a Assembleia da República estar a debater uma matéria se tivesse de limitar a sua função a uma mera «casa de carimbos» de directivas comunitárias.
Já quanto ao conteúdo da proposta de lei n.º 201/VII, creio que ele vai num sentido positivo. Temos manifesta-