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590 I SÉRIE - NÚMERO 18 

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, em boa hora chegam à Assembleia da República, para ratificação, estes dois diplomas. Digo em boa hora porque nunca é demais que a Assembleia se pronuncie, mais do que sobre um acto administrativo, sobre o fundo de uma questão que é das mais graves que afligem a Humanidade nos nossos dias.
A guerra é perversa. Todos sabemos que a guerra é perversa, mas há instrumentos de guerra que são particularmente perversos. Basta ler estes diplomas e, de uma forma especial, o relatório apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Baptista acerca das minas anti-pessoal para que qualquer cidadão sinta repulsa por armas de tal forma traiçoeiras.
Sr. Presidente, esta sessão está a ser realizada na presença de jovens de escolas portuguesas. É bom que eles saibam e que aqui lhes seja dito que há minas que são fabricadas com o aspecto de brinquedos para matar crianças. Isso passa-se em Angola, na Guiné e em Moçambique, países que falam a nossa língua. É bom que vocês, jovens, saibam isto para que a repulsa por estas armas traiçoeiras nasça na vossa alma desde já.
Excluir estas armas não é tudo, porque se pode concluir da experiência que, custando cada mina cinco dólares para ser fabricada, mas custando centenas, ou milhares de dólares para ser retirada, este mal vai afligir a Humanidade durante longos anos, durante longos decénios, ou centenas de anos, mesmo depois de terminar o seu fabrico.
Isto quer dizer que vai ser um problema não só nosso mas vosso também. Talvez, principalmente vosso!
Isto quer dizer que não basta pôr fim ao fabrico das minas; é preciso fomentar a generosidade e a atenção de todos nós para contribuir com coisas tão simples como, por exemplo, para um fundo que está aberto na Caixa Geral de Depósitos e que se destina ao retirar de minas. Por cada mina que se retira não serve o argumento de que serão repostas mais 10, porque, pelo menos, essa não irá matar ninguém. E se a Humanidade for, de facto, sensibilizada para esta questão poderemos abreviar largamente o tempo deste flagelo.
Quem conhece África, quem conhece as capitais dos países de África e as terras do interior, quem aí se desloca nos dias de hoje e vê quantas centenas de milhares de crianças, mulheres, homens e velhos se encontram irremediavelmente mutilados tem a consciência de que há um apelo para a solidariedade humana e não só para a condenação deste mal que são as minas e as armas traiçoeiras.
Sr. Presidente, o meu Grupo Parlamentar, consciente da urgência de tomar uma decisão sobre este assunto, dá a sua aprovação para que, hoje mesmo, sejam votados estes diplomas e para que rapidamente se torne numa obrigação legal o que já é um sentimento unânime de toda esta Assembleia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate das duas propostas de resolução constantes da ordem de trabalhos.
Por acordo entre todos os parlamentares - e atendendo ao facto de ser hoje homenageado, aqui, no Palácio de São Bento, por iniciativa do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, um dos promotores desta Convenção Sobre a Proibição e Destruição de Minas Antipessoal, o antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Canadá, o Sr. Lloyd Axworthy -, vamos passar à votação das propostas de resolução, para que o Governo e o Sr. Presidente da República possam dar andamento à sua ratificação por parte de Portugal.
Vamos, pois, passar à votação da proposta de resolução n.º 111/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de resolução n.º 112/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, a discussão da proposta de resolução n.º 105/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção e o Protocolo Adicional entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluídos em Bruxelas em 19 de Junho de 1995.
Tem a palavra para apresentar a proposta de resolução referida bem como os diplomas correspondentes o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria apenas de dizer o seguinte: é sabido que o fim guerra-fria determinou um conjunto de alterações muito significativas em toda a arquitectura europeia de segurança e de defesa, seja no sistema de controlo de armamentos, como no debate anterior todos tivemos oportunidade de reconhecer, seja no âmbito da reforma do sistema NATO, única aliança militar remanescente do sistema bipolar caracterizador da guerra fria, que vive hoje um profundo e rápido processo de ajustamento ao novo contexto internacional decorrente do fim da guerra-fria e das relações entre os países da Europa Ocidental e da Europa Oriental. Esse ajustamento ocorre quer internamente, no âmbito da revisão dos seus conceitos de doutrina e métodos de trabalho, quer necessariamente nos seus processos de adaptação externa, por exemplo, através da relação, no âmbito da Parceria para a Paz e dos acordos correspondentes, entre a NATO e a Federação Russa e entre a NATO e a Ucrânia.
Essa reforma de orientação externa tem sido ditada necessariamente quer pela vontade expressa de muitos Estados, anteriormente pertencentes ao bloco oriental, de aderirem ao sistema de segurança da NATO quer pelo aproveitamento, alargando o âmbito de actuação da própria organização a operações de paz, da cultura de cooperação que se desenvolveu ao longo dos anos de vigên-