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28 DE JANEIRO DE 1999 1463

Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer-lhe que não é necessário interromper a sessão. Como o Sr. Presidente acabou de notar, o período de antes da ordem do dia, embora com prolongamento, foi invulgarmente curto. Já chamámos o Sr. Deputado que vai fazer a intervenção, que só por lapso não está aqui, pelo que dentro de meio minuto poderemos dar início ao debate deste projecto de lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Se esta é a alternativa, estamos conversados!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, assim, interrompo os trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, assim sendo, peço-lhe que interrompa a sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Vamos, agora, iniciar o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 600/VII - Aceleração de processo judicial atrasado (PSD).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, queria dizer que, se não me enganei, estava previsto um período de 18 minutos para poder falar. Apercebi-me há pouco de que tinha apenas 9 minutos, pelo que estive a fazer alguns cortes de última hora na minha intervenção. Estive, de certa forma, Sr. Presidente, a poupar-lhe o trabalho de ter de me mandar calar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma acção de reivindicação de propriedade entrou num tribunal cível em 1985 e esteve parada, sem qualquer despacho, durante 12 anos. Em Dezembro de 1997, os autos foram remetidos ao tribunal administrativo e não se sabe ainda quando será marcado julgamento. Este processo jaz nos nossos tribunais há 14 anos.
No ano de 1992, foi elaborada uma escritura de justificação notarial com vista ao registo de um prédio. Essa escritura foi impugnada em juízo. No ano de 1997 - cinco anos depois! -, teve lugar a audiência de julgamento e ficaram assentes os factos provados. Deles se vê que o impugnante não tem razão. A decisão não tem nada de difícil.
Decorrido um ano e três meses sobre a data da audiência, ainda não existe sentença e, no dia em que o advogado falou no caso ao Sr. Juiz, este abriu um armário repleto de processos e limitou-se a dizer: "isto foi o que `herdei' quando há dias tomei posse do cargo".
A sentença que há-de absolver o réu continua por dar. O prédio continua por registar. O dono continua impedido de o transaccionar ou de o hipotecar, continuando até impedido de obter uma simples licença de obras. Enquanto isto, o autor, que moveu a acção, nunca pagará qualquer indemnização pelos prejuízos que lhe causou, porque não tem património. E o dono, há sete anos transformado em réu por vontade do vizinho e condenado a ser réu por culpa do sistema, em sete anos que já lá vão, perdeu a oportunidade do negócio, viu passar o tempo de construir, perdeu a força e a vontade de fazer a obra, revoltou-se, sofreu e continua revoltado e sofrido perante a passividade de uns tantos e a impunidade de todos.
Tenho os números e as demais referências dos casos que citei. Mas eles não passam de simples exemplos tirados à sorte entre tantos e tantos que enxameiam os nossos tribunais. Porque, nos últimos anos, o cenário vem ficando mais carregado em cada dia que passa. Porventura, não serão dos mais expressivos nem dos mais graves paradigmas da anormalíssima morosidade que hoje caracteriza o estado da justiça em Portugal, que descaracteriza o sistema da sua administração judiciária e que mina os alicerces do Estado de direito.
Quando os tribunais julgam tarde, julgam mal, por mais perfeitas que as sentenças sejam. O que hoje traz os portugueses alarmados já não é só a lentidão dos processos, é a paralisação que redunda em denegação da justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E isso conduz os particulares à tentação de procurar fora dos tribunais, por ínvios caminhos e por processos que não são legítimos, outras soluções para os seus litígios. Ou leva-os a conformarem-se com a injustiça não reparada, descrentes como estão na eficácia do recurso às instâncias judiciais, o que é igualmente perigoso e grave!
É neste quadro negro que surge a proposta de lei ora em discussão neste Plenário.
Se os cidadãos não recorrem aos tribunais dentro de certos prazos - tantas vezes curtos -, os seus direitos caducam ou prescrevem. Se não praticam os actos processuais dentro do prazo - sempre curto e rígido - que lhes é fixado, têm três dias a mais, pagos a preço de ouro e sob pena de efeitos cominatórios que vão até à inadmissibilidade de produção de prova. Mas nenhuma sanção decorre da inércia e do atraso dos tribunais.
Os processos atrasados ficam, assim, nas secretarias ou nos gabinetes dos juizes, acumulando pó, indiferentes aos problemas que lhe estão subjacentes, por mais delicados e graves que eles sejam.
São numerosos os escritórios de advogados onde, no Verão, aparece o cliente emigrante a perguntar pelo estado da sua causa e a levar durante anos sucessivos a mesma resposta: "O seu processo está como no ano passado: aguarda despacho.".
Entretanto, o Estado português vem somando condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por não administrar justiça em tempo razoável e só não soma mais porque os portugueses e os seus advogados sentem uma natural relutância em expor a sua desgraça nas instâncias internacionais.