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1464 I SÉRIE-NÚMERO 40

Mas esses cidadãos perdem-se, depois, entre queixas e exposições individuais dirigidas, por vezes em simultâneo, a entidades que vão desde o Provedor de Justiça até ao Presidente da República. Elas provocam um inútil crescendo de burocracia que, quase sempre e quando muito, redunda em meras acusações de recepção e em respostas vagas.
Não faz sentido que a lei deixe desprotegidos os particulares perante atrasos tão anómalos.
Propomos com esta iniciativa que quando o processo estiver parado durante mais de três meses, possa o cidadão requerer a sua aceleração judicial.
Apresentada a "reclamação" no próprio processo, o Sr. Juiz dispõe de 10 dias para fazer "subir" as fotocópias do processo ao Conselho Superior da Magistratura. Mas se o Sr. Juiz despachar o processo no prazo de 10 dias, o incidente acaba logo ali.
É uma medida que promete dar um contributo muito importante para a redução do número de processos judiciais atrasados.
Aliás, este projecto não aparece isolado. Apresentámos recentemente outros destinados a combater problemas estruturais do sector da justiça: a criação de assessores licenciados em direito para aliviarem os juízes é uma delas. É evidente que esta iniciativa não é contra os juízes nem contra os funcionários judiciais.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - É lá agora!...

O Orador: - Ela visa, pelo contrário, a defesa do mérito e do prestígio tanto dos magistrados como dos funcionários judiciais, que também não dispõem ainda de um expediente processual capaz de assegurar força e consistência às suas reivindicações, tantas vezes feitas por eles próprios e tantas vezes caídas em saco roto: como acontece quando não são criados a tempo novos juízos e novas secções; quando se não preenche nem amplia o quadro de funcionários judiciais; quando aos juízes é distribuído um número incomportável de processos; quando lhes não fornecem sequer um computador; quando lhes não proporcionam o recurso a uma biblioteca minimamente apetrechada; quando lhes não permitem descontar em IRS o preço dos livros ou dos computadores, se eles os comprarem do seu bolso para suprir aquelas carências ...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até há bem pouco tempo, havia no Código de Processo Civil um texto que dizia o seguinte: "A justiça deve ser pronta!". Esse artigo desapareceu, em nome da ideia de que um princípio meramente programático não tinha ali a sua sede. Só que nunca mais encontrou outra sede e o certo é que a justiça está cada vez mais longe da realidade da vida e dos cidadãos.
Ainda há pouco agendámos o projecto de lei da privatização do notariado, que faz parte do Programa do Governo mas que o Governo se preparava para deixar na gaveta. Viabilizámos as alterações ao Código de Processo Penal, ao Código Penal, à Lei Orgânica do Ministério Público e à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Só nos opusemos àquilo que era exagero, àquilo que constituía factor de descontentamento, de afronta entre as polícias e de crispação entre os juízes, magistrados do Ministério Público e advogados.
Evitámos uns erros e minimizámos outros, na exacta medida da força dos nossos votos. No silêncio das Comissões, convencemos o Governo e o partido que o apoia da razoabilidade e do acerto das nossas críticas. Fizemos aprovar, na especialidade, correcções e mudanças ditadas pela experiência e pelo bom senso, mas nunca inviabilizámos a aprovação de qualquer diploma estruturante dimanado do Governo nem sequer travámos as suas iniciativas.
Se o Governo, agora, reconhece o fracasso da sua actuação na área da justiça, não pode assacar culpas à oposição. Deve "pôr a corda ao pescoço" e responder pelo que não fez.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este projecto de lei, só por si, resolverá muitos mas não todos os problemas da justiça em Portugal. Apresentamo-lo na circunstância temporal em que o Governo, há semanas atrás reunido em S. Julião da Barra para fazer o exame de consciência de três anos de exercício, anunciou que no ano 2000 se vai apaixonar pela justiça. Como se essa paixão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como se qualquer paixão fosse coisa que se pudesse anunciar para o ano que vem! Quem, em quatro anos, não teve o dom de se apaixonar, o mais que tem a fazer é refugiar-se em platónica contemplação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este Governo não resolveu nenhum dos problemas endémicos e estruturais da justiça em Portugal. Deixou-os crescer até ao limiar da implosão de que hoje tanto se fala. Não teve sensibilidade para repor na lei aquele princípio da celeridade processual, na ciência de que sem princípios básicos e programáticos não há disciplina, não há regras, não há método nem firmeza que subsistam. Remendou aqui e ali, sem fazer peça nova. Tapou nuns sítios e destapou noutros tantos.
Só para dar alguns exemplos, direi que ainda há dois anos atrás o certificado de admissibilidade de nome ou denominação necessário à constituição de uma sociedade comercial demorava de cinco a oito dias. Hoje, demora um mês e meio e afasta investidores nacionais e estrangeiros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Dizemos que já se não justifica a manutenção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas destacado dos Serviços das Conservatórias e do Registo.
Ninguém entende já que se mantenham intocáveis a burocracia e o enredo associados às escrituras e aos registos nem a excessiva carga fiscal que incide sobre a construção de imóveis e que fazem com que as casas sejam, em Portugal, mais caras do que em muitos países da Europa.
Hoje não se compreende que um casal desavindo não possa, num só processo de divórcio por mútuo consentimento, fazer simultaneamente a partilha dos bens, evitando, assim, a proliferação de novos processos judiciais ligados à partilha e às promessas de partilha do seu património.
Hoje ninguém compreende que o Ministério da Justiça não tenha chamado a si a tarefa de estudar a melhor forma possível de reduzir o que há de disperso, de múltiplo, de confuso e até de repetitivo na produção legislativa.
A justificação de um dia de falta de um juiz de direito rege-se, hoje, por quatro leis, três decretos-lei, dezasseis artigos, nove números e duas alíneas - tudo legislação