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28 DE JANEIRO DE 1999 1469

Tribunais Administrativos e Fiscais, que têm processos judiciais, mas não são tribunais judiciais. Uma vez que na "Nota justificativa" se fala em Tribunais Cíveis, Administrativos e Fiscais, não entendo o que fazem VV. Ex.as ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esta, no espírito de colaboração humilde que aqui me traz, era a primeira nota.
A segunda nota era a de - conhecendo VV. Ex.as melhor do que eu a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional sobre a litigância de má fé - recordar que a aplicação do artigo 456.º do Código de Processo Civil neste incidente de aceleração vai abrir um princípio do contraditório,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... ou seja, o Conselho Superior da Magistratura vai ter, sob pena de inconstitucionalidade, de alertar a parte que, levianamente, negligentemente, suscitou o incidente para lhe dizer: "Olha que és capaz de apanhar com umas UC como litigante de má-fé. O que é que tens a dizer a isto?". Vejam só onde isto pode conduzir! Porque o Código de Processo Penal não diz isto. É mais hábil e prudente e fala num decaimento com a aplicação de uma soma entre x e y UC's.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem dito!

O Orador: - Finalmente, quanto a este artigo 3.º que no parecer do ilustre Relator é considerada uma original e interessante hipótese da extinção imediata do incidente -, deixem-me que lhes diga o seguinte, meus senhores: jubilei-me na semana passada como juiz, ao fim de mais de 30 anos de magistrado... e, por amor de Deus!, isto pode ser, involuntariamente, um instrumento de coacção terrível sobre os juizes... !

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pior do que isso, isto pode ser uma incitação a que os juizes decidam depressa e mal!

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Senão vejamos: como é que eu, notificado para responder ao incidente, respondo? Respondo da forma seguinte: "Ao Ministério Público. Visto. Notifique-se o autor para explicar melhor não sei o quê..." Despachei! Despachar no sentido literal é mandá-lo para fora da secretária.

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador: - Há várias maneiras de "despachar", embora eu só tenha conhecido uma: trata-se de resolver os problemas, e, a maior parte dos juizes é assim que o entende. Isto é um perigo! Isto pode ser uma manobra de coacção psicológica.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, isto vai gerar situações graves, que já aqui foram apontadas, de verdadeira desigualdade dos cidadãos perante a lei. Porque se alguém quiser que os seus processos andem para a frente, abre sucessivos incidentes de aceleração e estaríamos aqui, não tenham dúvidas, não daqui a um ano - que é muito optimismo - mas daqui a seis meses a discutir a aceleração da aceleração, como já foi aqui referido.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - De resto, pergunto, com que quadro de inspectores o Conselho Superior da Magistratura se pode haver para cumprir o que aqui se diz e que é: "Ir logo ver o que se passa, quais os problemas de organização e porquê"? Penso que, enfim, tirando o exagero serão cerca de metade dos juizes a inquirir outra metade e depois faz-se um roulement, ou seja, um terço a inquirir dois terços?
Ouvi há dias, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as linhas programáticas para a área da justiça do que venha a ser a Alternativa Democrática. Refere-se a gravíssima situação da justiça, refere-se a nossa dependência dos corporativismos... e eu pergunto: quem conseguiu, ainda que em termos extremamente desagradáveis, pôr cobro a uma greve dos funcionários aos tribunais de turno, que durava desde 1994? Em termos muito desagradáveis, mas tivemos de fazê-lo. Fala-se em dar poder ao juiz na gestão do seu tribunal... Meu Deus!... Pergunto-me: quem geriu a justiça durante 17 anos? A quem pertenceu a ideia de retirar a gestão e a disciplina dos funcionários judiciais do Conselho Superior da Magistratura, inventando e instituindo o Conselho dos Oficiais de Justiça?

O Sr. José Magalhães (PS): - O Laborinho!

O Orador: - A quem pertenceu a ideia de dentro de um quadro de funcionários judiciais "rachá-los" ao meio e instituir os funcionários judiciais para as secretarias judiciais e os funcionários de justiça para os serviços do Ministério Público?

Vozes do PS: - Ao PSD!

O Orador: - Meu Deus! Não é preciso ter-se muita memória e 17 anos não são 17 dias...!
Por que é que a reforma do Código de Processo Civil de 1995, que este Governo aceitou, com ligeiros aperfeiçoamentos - e, respondendo, até, a uma pergunta inteligentemente formulada pelo Ex.ª Relator deste projecto -, não inseriu na lei de processo civil a figura da aceleração processual? Porque quem geria a justiça neste tempo e presto-lhe justiça, passe o pleonasmo- sabia onde se ia meter!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Sabia a situação terrível que ia criar. Pois se o mesmo governo, suportado pelo mesmo partido, conhecia, desde 1987, a figura da aceleração processual que constava do Código de Processo Penal, é caso para perguntar por que é que não vinha logo a jeito na maior reforma do processo civil que se fez desde 1939 incluir a aceleração processual no processo civil.
Sabem porquê, Sr. Presidente e Srs. Deputados?
Porque em 1990, em Portugal, entraram 203 000 processos cíveis, mas, em 1995 entraram 400 000, e, em 1997,