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1474 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Orador: - E é importante dotar o País de um mecanismo que permita que as partes possam tomar iniciativa. É disso que se trata.
Claro, Sr.. Secretário de Estado, que sabemos que existe, no Estatuto dos Magistrados Judiciais, uma disposição que eu cito no meu relatório...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... que permite ao Conselho Superior da Magistratura estabelecer prioridades de processos! Mas, Sr. Secretário de Estado, é preciso ver que esta disposição é uma disposição funcional e pressupõe uma norma adjectiva! Como é que os cidadãos hão-de proceder? É que actualmente reina a maior das confusões nesta matéria! As pessoas, que têm processos atrasados, dirigem-se ao Sr. Procurador-Geral da República, ao Sr. Provedor da Justiça, ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Presidente da República? Enfim, ninguém se entende! Por isso, é preciso que haja disciplina, é preciso que haja regras bem definidas e claras.
Como resulta também da preocupação que há bocadinho exprimia ao Sr. Deputado autor do projecto de lei, é evidente que poderá pensar-se em abstracto que poderá haver agora um chorrilho de queixas e exposições para o Conselho Superior da Magistratura. É certo que o Código de Processo Penal demonstrou que isso não aconteceu, mas estou convencido de que é necessário melhorar, aperfeiçoar, este seu projecto de lei, introduzindo-lhe alguns mecanismos que sirvam de crivo, que permitam uma triagem, e estou convencido de que, por exemplo, um deles é permitir que as queixas, as exposições, sejam obrigatoriamente subscritas por advogados.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Apoiado!

O Orador: - Advogados que conhecem bem o estado dos tribunais e que, certamente, não irão dirigir queixas em tribunais em que o juiz está "afogado" em 2000 ou 3000 processos, quando o próprio Ministério da Justiça considera que 800 processos é o número adequado para ele poder despachar.
De modo que confio no bom senso dos advogados, confio que é possível também outros meios para impedir essa avalanche - e estou a lembrar-me de, como V. Ex.ª sugeriu há bocadinho, arranjar aqui um possível travão no sentido de declarar que determinados tribunais sejam decretados em, estado de crise, em relação aos quais não seja possível esta exposição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ai é?... Isso é novo!

O Orador: - Portanto, acho que há "muito pano para mangas"...
Mas, Sr.ªs e Srs. Deputados, há uma outra coisa que eu também penso que poderá ser melhorada: é que se refere no projecto de lei que um processo é considerado atrasado se está três meses sem ser despachado, quando a gente sabe que o tempo de pendência é de anos. Sugeria ao Sr. Deputado que, depois, em sede de especialidade, em vez de três meses, se arranjasse um prazo mais alargado, porventura, seis meses ou, no máximo, um ano. Deixo esta sugestão.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, Sr.ªs e Srs. Deputados, diria que absoluta aberração é deixar as coisas como estão. Isso é que é aberração! E, portanto, proponho que, em sede de especialidade, todos os grupos parlamentares, porque todos têm essa obrigação, o Parlamento não está aqui só para exigir que o Governo cumpra, está aqui para facultar ao Governo instrumentos sérios para poder governar.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é nessa medida que me atrevo a solicitar a todas as bancadas que colaborem, porque têm membros que podem ser úteis, no melhoramento deste projecto de lei. E, se assim for, creio que não nos vamos arrepender e que os cidadãos portugueses só terão a lucrar com isso.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, V. Ex.ª foi relator do relatório da Comissão sobre este projecto de lei e, nessa qualidade, teve ocasião de pedir ao Conselho Superior da Magistratura que emitisse um parecer sobre esta questão. E verdadeiramente o Conselho emitiu um parecer e este parecer é inequívoca e rotundamente desfavorável.
Acusa-me V. Ex.ª e demagogia nesta matéria.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Com alguma razão!

O Orador: - Gostaria de dizer a V. Ex.ª ue este projecto de lei é, ele próprio, o emblema da demagogia, não digo com um d grande, porque o d é pequeno, no sentido exacto de prometer o impossível e de apresentar como solução aquilo que ficou demonstrado.
Sr. Deputado, eu esperava que tivesse dito alguma coisa que rebatesse o que foi solidamente argumentado para a sua bancada pelo Sr. Secretário de Estado. Mas não! V. Ex.ª ez, ao contrário do seu relatório, que, por vezes, é medido ou que aponta dúvidas, até da sua interpelação, acabo por fazer, talvez no calor do debate, uma espécie de declaração apaixonada, "filha" talvez de entusiasmos da AD mas não "filha" da racionalidade e de nenhum facto.
Portanto, digo-lhe, .Sr. Deputado: se V. Ex.ª r dar uma aula de não demagogia, tem de inverter o rumo daquilo que disse do alto da tribuna, até porque, a meio da sua intervenção, V. Ex.ª disse uma coisa espantosa, que eu não gostava que passasse despercebida. V. Ex.ª acabou de dizer "aprovem este projecto que, a seguir, podemos dizer que há zonas do País onde esta solução acelerativa não se aplica". Então, aqui atingimos o vórtice, o zimbório da demagogia, que é prometer uma aceleração a todos e, depois, subitamente, vir dizer que há uma