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1476 I SÉRIE - NÚMERO 40

porque os documentos em si não são registados na Diário da sessão, a posição exacta do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se de um órgão do Estado que nos merece a maior respeitabilidade institucional e a sua posição, transmitida na Assembleia da República, não pode ficar menos bem esclarecida, sob pena de ficar para a História que ela era uma, sendo outra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que acontece aqui é que,; no ofício em causa, o Conselho Superior da Magistratura diz: "Quanto ao teor da exposição e do articulado da proposta de lei,..." - tecnicamente, como sabemos, é um projecto de lei - "... nas respectivas pormenorizações, entende este Conselho não ser o mais adequado à actual situação dos tribunais judiciais portugueses (...)".

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nas pormenorizações!

O Orador: - A seguir, aquilo que o Conselho admite é que, no âmbito do próprio Estatuto dos Magistrados Judiciais, a questão possa eventualmente vir a ser reponderada - mas nessa sede e não nos termos que são propostos nesse projecto.
É isto que, em nome da verdade e da posição do Conselho, agradeço à Mesa ter deixado que aqui fique clarificado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Indesmentível!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nas suas pormenorizações!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, faça o favor de fazer chegar à Mesa esse documento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero somente dizer que esta preocupação do Sr. Deputado Jorge Lacão, de fazer com que fique acessível, nos meios de registo próprios da Assembleia, este ofício do Conselho Superior da Magistratura e de fazer uma leitura truncada, como fez, desse ofício,...

Vozes do PS: - Truncada?!

O Orador: - ... não é a melhor homenagem à fidelidade daquilo que o Conselho Superior da Magistratura nos transmite. Isso está assegurado pela circunstância de, na 1.º Comissão, conjuntamente com este relatório, ficar 0 ofício que o Sr. Relator recebeu.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não senhor! Agora, fica junto à acta!

O Orador: - Portanto, essa questão está assegurada pelo funcionamento da 1.ª Comissão, para que fique claro para todos, pela leitura integral do oficio, que o Conselho Superior da Magistratura não põe em causa esta iniciativa como complementar daquilo que o Estatuto dos Magistrados Judiciais indica como forma de aceleração processual.

O Sr. José Magalhães (PS): - O documento já está na Mesa! O documento diz o que diz, é preciso é saber lê-lo!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Apetece-me começar como o Conselho Superior da Magistratura, dizendo que a questão da aceleração processual não é directamente recusável.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - De facto, a preocupação com a morosidade da justiça é uma preocupação justa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - E a preocupação de apresentar propostas que possam ajudar a resolver esse problema é também justa e meritória.
Agora, nós estamos confrontados com uma proposta concreta para ajudar a resolver este problema. E, aí, com esta proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Antonino Antunes como podendo ter um grande alcance e um efeito positivo significativo nesta matéria, verificando-se, em concreto, aquilo que se propõe, não se chega a idêntica conclusão. De facto, há aqui aspectos práticos que suscitam dúvidas e reservas que a intervenção feita pelo Sr. Deputado Antonino Antunes não faria supor.
É que é fácil verificar, considerando o conteúdo concreto desta iniciativa, alguns efeitos que resultariam da consagração legal de uma medida destas, aplicável aos processos cíveis.
O primeiro efeito era inequivocamente o de criar uma lista de espera no Conselho Superior da Magistratura não há qualquer dúvida a esse respeito. E os Srs. Deputados que, ainda há algum tempo, apresentaram aqui um projecto de lei que visava alegadamente combater as listas de espera na área da saúde, estão agora aqui a propor a criação de uma lista de espera, sui generis e interminável, no Conselho Superior da Magistratura, relativa à apreciação de requerimentos de aceleração processual.

Risos do PS.

É que, de facto, foram dados números impressivos, que são conhecidos, relativamente ao número de processos judiciais pendentes, pelo que é inequívoco - e ninguém estará em condições de negar isso - que a existência de um mecanismo destes faria com que, seguramente, algumas dezenas de milhar de requerimentos de aceleração processual fossem "afogar" o Conselho Superior da Magistratura, tendo provavelmente de criar-se outra entidade