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28 DE JANEIRO DE 1999 1475

zona de travagem - acelera, trava; acelera, trava; acelera, trava.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Os senhores só travam!

O Orador: - Quer V. Ex.ª uma solução mais simbólica e mais expressiva de uma demagogia que não tem rumo e que quer jogar junto da opinião pública com uma palavra mágica "acelerar". Mas o produto que V. Ex.ª propõe é os antípodas do artigo 149.º E o artigo 149.º- e esta é a minha pergunta- que V. Ex.ª conhece bem, porque nós discutimo-lo aqui cuidadosamente, é um artigo calibrado para permitir estabelecer prioridades no processamento de causas por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente. Ou seja: confia ao Conselho, através das formas próprias, a organização e as medidas que conduzam a superar aquilo que deve ser superado e que só pode ser superado com novos meios, nova logística, nova filosofia organizativa e sim mais computadores.
O Sr. Deputado Antonino Antunes tem um desprezo pelos computadores, mas é mau para si, é mau para a advocacia, é mau para a performance do Direito. É com eles e com muitos milhões de contos investidos que vamos conseguir fazer a aceleração. E é também com bom senso, com prudência e com medida!
Quanto ao voto que V. Ex.ª pediu, digo aqui, em defesa, enfim, do mínimo de bom senso, que, em nome do combate à demagogia que V. Ex.ª criticou, nós não daremos o voto a este projecto de lei. Vamos votar contra este projecto de lei e, ao fazê-lo, votamos contra a demagogia, e aplicaremos o programa que está em execução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, quero dizer-lhe o seguinte: o ofício que o Conselho Superior da Magistratura teve a oportunidade de me enviar, e que recebi com muito gosto, é bem claro e começa com esta afirmação: "A questão da aceleração processual não é, directamente, recusável (...)".

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas continua: "... mas já está consagrada na lei"!

O Orador: - Isto significa, sem margem para qualquer dúvida, que o Conselho Superior da Magistratura considera esta questão oportuna.
Simplesmente, o que o Conselho Superior da Magistratura entende é que existe a tal norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais, o artigo 149.º, alínea i), que, no entendimento dele, já permite que os particulares dirijam exposições e que o Conselho Superior da Magistratura, no uso da competência que lhe é conferida pelo Estatuto, estabeleça prioridades.
Mas é preciso dizer uma coisa, Sr. Deputado José Magalhães: é que, em primeiro lugar, são absolutamente contados os casos em que o Conselho Superior da Magistratura determinou esta seriação e o que é normal é que o Conselho Superior da Magistratura solicite ao juiz do processo informações sobre as razões pelas quais o processo está parado, após o que o juiz informa o Conselho Superior da Magistratura e este limita-se a enviar ao exponente...

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Isso não é verdade!

O Orador: - ...uma informação, tal qual foi prestada pelo juiz do processo.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Isso é uma grande injustiça!

O Orador: - O Sr. Deputado faça o favor de consultar os arquivos do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não há diálogo!

O Orador: - Portanto, o que o Conselho Superior da Magistratura sugere é que se aproveite esta norma que já existe e que se introduza algum melhoramento. É isso que se diz, expressis verbis, aqui no parecer.
Ora, julgo que esta opinião do Conselho Superior da Magistratura, tal qual tive oportunidade de dizer no relatório, não é juridicamente correcta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, não?!

O Orador: - É que esta norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais é uma norma de carácter funcional. Importa que os cidadãos sejam dotados dos meios objectivos, dos meios processuais, dos meios adjectivos, que permitam a concretização desse seu direito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nem o Marques Guedes está de acordo com isso!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado José Magalhães, o Conselho Superior da Magistratura não é demagógico, reconhece a pertinência e a oportunidade da questão, só que sugere uma outra maneira de resolvê-la.
Assim sendo, Sr. Deputado, entendo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao invés de pretender travar, como parece óbvio, os processos, deve é empenhar-se, como quem quer aqui dotar o País de mecanismos sãos e justos, em colaborar para que este projecto de lei seja aprovado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Um aborto não é uma solução! Um aborto é um aborto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem o propósito de pedir à Mesa que faculte a possibilidade de ficar registado no Diário desta sessão,