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1478 I SÉRIE - NÚMERO 40

completamente diferentes. Por um lado, o litoral, com realce para a comarca de Lisboa, sobrecarregada de processos, e, por outro, o interior, muito mais aliviado.
No plano das necessárias infra-estruturas, foram inaugurados, no último trimestre de 1998, os tribunais de Portimão, Alenquer, Cascais, Seia, Meda e Seixal, o Tribunal de Família e Menores de Aveiro, o Tribunal de Trabalho de Águeda e o Tribunal de Trabalho de Abrantes.
Até ao termo da legislatura, serão inaugurados os tribunais de Loures, que descongestionará muito do trabalho da comarca de Lisboa, Barreiro, Vila Nova de Cerveira, Fundão, Vila Real de Santo António, Marinha Grande e Vale de Cambra e o Tribunal de Trabalho da Póvoa de Varzim.

O Sr. José Magalhães (PS):- Muito bem!

O Orador: - Foram reatadas as obras do tribunal de Matosinhos. Todo este esforço é alicerçado no desiderato de tornar a justiça mais célere e eficaz.
Aliás, é justo realçar-se todo o plano de informatização da justiça portuguesa, gizado por este Governo, o que representa um enorme salto de qualidade na sua gestão e administração, num contributo sério, consistente e moderno para se atacarem os inegáveis atrasos processuais, não esquecendo a colocação recente de mais 300 funcionários da justiça e as recentes alterações ao Código de Processo Penal e à Lei Orgânica dos Tribunais, pilares fundamentais no combate às questões aqui afloradas.
Contrariamente a tal, o projecto de lei em apreço não constitui qualquer alternativa aos atrasos' dos processos judiciais. Diga-se, aliás, em abono da verdade, que os atrasos não são um problema apenas do nosso país.
Ainda recentemente, numa crónica do Diário de Notícias, escrevia o conceituado jurista Armindo Ribeiro Mendes que " as situações de atraso ocorrem em diferentes sistemas jurídicos e tendem a tornar-se mais graves à medida que os cidadãos e as pessoas colectivas se tornam mais conscientes das possibilidades de defesa e de recurso".
A iniciativa legislativa em curso sonega essa realidade e poderá contribuir não para as garantias de defesa dos cidadãos mas para o aumento de processos - mais burocracia, mais inquéritos, mais informações, mais decisões, a caberem quase todas na alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º do diploma, atenta a densidade de processos acima explanada e que se concentra fundamentalmente na comarca de Lisboa -, podendo agravar-se ainda mais as suspeições sobre os magistrados, cada vez mais fragilizados perante a opinião pública.
É com melhores meios logísticos, melhores infra-estruturas, mais e melhores instalações, mais funcionários judiciais e a libertação dos magistrados de algumas tarefas técnicas, constituindo a sua coadjuvação por assessores, por força da Lei n.º 2/98 um passo significativo, que se podem atacar realisticamente os atrasos judiciais.
Certamente que o Sr. Deputado Antonino Antunes não se inspirou no Decreto n.º 3997, de 30 de Março de 1918. Dizia o artigo 167.º: "Os juízes de qualquer ordem ou categoria que deixarem de cumprir, dentro dos prazos fixados por esta lei,. as obrigações que por ela lhes são impostas, incorrerão na pena fixa de um ano de suspensão de exercício e de vencimento.

§ único

Esta pena ser-lhes-á imposta pelo Ministro da Justiça em processo disciplinar para esse fim instaurado".

Idem para o Ministério Público, como preceituado no artigo 169.º, que dizia: " (...) demitidos do seu cargo".
Estávamos no consulado de Sidónio Pais, é esse o seu tempo histórico.
Certamente que o Sr. Deputado Antonino Antunes também não se inspirou no Decreto de 5 de Abril, de 1911, que, através do artigo 115.º, preceituava: " O juiz que deixar de cumprir a obrigação que lhe impõe o § 7.º do artigo 23.º (reclamação por não inclusão no recenseamento), e dentro do prazo nele prescrito, incorre na multa de 100$000 a 200$000 réis", nem no Decreto de 28 de Março, de 1895, que, através do artigo 119.º, prescrevia: "Os juízes, de qualquer ordem ou hierarquia, que deixarem de cumprir, dentro dos prazos fixados por este decreto, as obrigações que ele lhes impõe, incorrerão na multa de 50$000 a 100$000 réis e sofrerão a pena de dois a seis meses de suspensão".
Estas prescrições draconianas contra os juízes não tiveram a magia de resolver as questões da justiça, que são questões de Estado, não se compadecendo com diplomas desgarrados da articulação dialéctica do seus principais agentes, magistrados, advogados, funcionários e partes processuais.
Ver nesta iniciativa a "cura dos muitos dos males de que enferma o nosso sistema judiciário", é continuar a inépcia do governo anterior, imbuído de muita retórica e pouca eficácia, é continuar o torpor daquele "engano ledo e cego, que a fortuna não deixa durar muito".
A "aparição de Damasco" do Sr. Deputado Antonino Antunes iluminou-o mal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Joaquim Sarmento, salvo o devido respeito, excedeu-se no seu ataque a este diploma da iniciativa do PSD...

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Foi sem querer?

O Orador: - ... quando nos acusa de, através do mesmo, pormos a magistratura contra a magistratura.
O Sr. Deputado Joaquim Sarmento, nesse seu ímpeto, acabou por cometer, ele próprio, uma ofensa a instituições respeitadas, porque quando quis envolver-nos, nesta iniciativa, nas soluções de Sidónio Pais, não se deu conta de que equiparou o Conselho Superior da Magistratura ao governo de Sidónio Pais, uma vez que era este que procedia disciplinarmente contra os magistrados, e aqui, neste regime, é o Conselho Superior da Magistratura.
V. Ex.ª cometeu a ofensa de comparar o Conselho Superior da Magistratura ao governo de Sidónio Pais!
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Joaquim Sarmento continuou a defesa da "sua dama" feita pelo Sr. Secretá-