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28 DE JANEIRO DE 1999 1481

a tutela da personalidade, do nome e da correspondência. Pareceu-nos, assim, dada a especificidade destes processos, em que se julga em função de cada caso concreto e segundo os interesses em causa, que a sede própria para regular a efectivação de direitos, liberdades e garantias pessoais seria a dos processos de jurisdição voluntária, por isso propomos que o regime destes processos se aplique subsidiariamente àquele que apresentámos no nosso projecto.
Regime que, sintetizando, se caracteriza por prazos muito curtos, aliás já existentes no nosso ordenamento jurídico, por exemplo no contencioso eleitoral; pela exequibilidade da decisão, ainda que não notificada, por ausência das partes ou do mandatário; pela impossibilidade de adiamento; pela sentença oral ditada para a acta, também já hoje prevista em certos casos no Código de Processo Civil; pelas notificações por via telefónica, telegráfica, fax, ou mesmo por e-mail quando os tribunais estiverem devidamente informatizados, conforme promessa do Sr. Ministro da Justiça; pelo carácter urgente dos procedimentos determinando que os prazos nem em férias se suspendam.
Propomos, ainda, para estes procedimentos, um valor que permita o recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça, o efeito devolutivo do recurso, sem o que ficaria inviabilizada esta tutela efectiva que pretendemos, e o pagamento da taxa de justiça, apenas a final, situação que também se verifica noutros processos em que a importância dos interesses em causa não sujeita ao pagamento de preparos o exercício da função jurisdicional.
Se o projecto, como esperamos, conhecer a discussão na especialidade, muito há, como é óbvio, a debater e a aperfeiçoar, sobretudo ouvindo as entidades que se confrontam com a legislação e que dizem, muitas vezes, sentir dúvidas, deficiências e omissões nos diplomas quando fazem a aplicação do direito, aliás, como é recomendado pelo relator do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei, o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, cuja recomendação deve, de facto, ser atendida na discussão na especialidade.
Assim, deverão ser ouvidos os conselhos superiores das magistraturas, os organismos representativos das mesmas e a Ordem dos Advogados, por forma a que não se possa ouvir, sobre a lei em perspectiva, as críticas que se vêm tecendo à produção legislativa do Governo e da Assembleia, como a que, ainda ontem, pudemos ouvir, até de uma maneira caricatural, do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados sobre o diploma de introdução do euro, que, salvo erro, no preâmbulo, refere que é uma introdução horizontal.
Uma lei da importância da que propomos, que visa regulamentar os procedimentos judiciais que tutelem liberdades fundamentais, deverá, pois, recolher aperfeiçoamentos que, eventualmente, venham a ser propostos e que sejam considerados de atender.
Pretendemos, com o nosso projecto de lei, contribuir para o reforço da democracia, nomeadamente da participativa, em cumprimento de um preceito constitucional, sem o que - torno a lembrar - estamos a cometer uma inconstitucionalidade por omissão, desprotegendo os direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Francisco Peixoto e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvi atentamente a sua intervenção, como, aliás, não podia deixar de ser, e gostaria, antes de mais, de registar dois aspectos. O primeiro é de regozijo pela abertura que demonstrou ao aperfeiçoamento deste diploma legal; o segundo é o facto de esta bancada querer saudar a iniciativa do Partido Comunista por pensar que, efectivamente, é bastante positiva.
Por a iniciativa do PCP ser positiva, preocupámo-nos com a eficácia real desta medida, a ser aprovada, por isso, há aspectos, que, aliás, já hoje foram levantados na 1.8 Comissão, sobre os quais gostaria que a Sr.ª Deputada nos desse, nesta sede, se possível, os esclarecimentos ou as soluções que entender.
Por um lado, há claramente matérias de sobreposição, pois já há regimes estabelecidos relativamente à imprensa e a todo o "mundo-crime" e há procedimentos que, pela sua complexidade e pela sua especialidade, não se compadecerão, eventualmente, com o texto deste vosso projecto de lei. Portanto, há, desde logo, o perigo evidente de haver uma confluência de competências e de haver regimes processuais que se entre cruzem, ficando assim vitimado o objectivo e o desiderato fundamentais desta iniciativa, que, volto a dizer, saudamos.
Por outro lado, Sr.ª Deputada Odete Santos, uma vez que a solução por que optou, de não enunciar taxativamente, no artigo 2.º, os fundamentos de onde arranca toda a possibilidade deste processo agora projectado, poderá criar, a montante de todo este problema, uma questão de competência que poderá ser muito difícil de dirimir, com os perigos que isso necessariamente implica mas isso seria indiferente ou quase -, perguntava-lhe se não considera que uma enumeração taxativa, susceptível de ser progressivamente corrigida, seria uma solução bem melhor para que, efectivamente, este diploma venha a ter a eficácia prática que é desejada por nós, pelo menos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Peixoto, em primeiro lugar, agradeço as suas palavras, assinalando ser positiva a apresentação, pelo PCP, deste projecto de lei.
Também nós entendemos que o projecto de lei é positivo porque, desta forma, passados quase três anos desde a revisão constitucional, poderá a Assembleia da República colmatar uma lacuna, já que, até agora, têm sido deixados sem protecção efectiva direitos, como o direito de reunião, o direito de associação, de manifestação, etc., e, de facto, os cidadãos não têm gozado das garantias necessárias para o exercício desses direitos em tempo útil.
Em segundo lugar, em sede de comissão, já tive ocasião de deixar registada a nossa abertura para considerar alguns dos problemas que podem ser levantados em relação à sobreposição. Contudo, não quero deixar de dizer