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1486 I SÉRIE - NÚMERO 40

Porém, algumas dúvidas, melhor, uma reflexão mais ponderada, nos merecem dois aspectos distintos susceptíveis de poderem comprometer a utilidade prática desta iniciativa. Por um lado, o recurso aos tribunais judiciais no caso de se pretender impugnar um acto administrativo, o que poderá não só implicar uma sobreposição e um conflito de competências mas também, dada a particular especialidade desta matéria, nem sempre dar resultados mais desejáveis... Tenho em ideia, neste particular, precisamente o regime dos processos de jurisdição voluntária. Por outro lado, a questão mais relevante é, precisamente, a que decorre do facto de o artigo 2.º deste projecto de lei, ao tratar da fundamentação destas providências judiciais, elencar com carácter meramente enunciativo alguns dos fundamentos.
A incerteza que envolverá outros fundamentos não explicitados poderá gerar e potenciar situações processuais labirínticas, designadamente de recurso, que acabarão, necessariamente, por vitimar o desiderato positivo deste diploma.
Perante isto, talvez fosse mesmo de tentar uma definição taxativa mas segura que, desde logo, garantisse um fácil acesso, efectivo, a este regime, sem embargo de posteriores correcções.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos, quero saudá-la e ao seu partido por esta iniciativa e dizer-lhe que, como se deve lembrar, na revisão constitucional, o PSD deu todo o seu apoio a esta alteração do n.º 5 do artigo 20.º da Constituição, em termos de prevermos a criação de mecanismos legais que dêem uma tutela e uma garantia efectiva aos direitos, liberdades e garantias pessoais; esta necessidade nós sentimo-la. Porém, apesar de a nossa Constituição ser reconhecidamente talvez aquela, entre todas as do mundo, que maior reconhecimento dá aos direitos, liberdades e garantias pessoais, a verdade é que sabemos que, na prática, infelizmente, na hora, em tempo útil, muitas vezes, esses direitos, liberdades e garantias pessoais são irremediavelmente preteridos.
E se é verdade que nesse momento da revisão constitucional esta preocupação tinha toda a razão de ser, hoje, no estado a que chegou a nossa Administração Pública, no estado a que chegou a justiça, no estado de despotismo com que são tratados vários cidadãos no exercício dos seus direitos de manifestação,...

O Sr. José Magalhães (PS): - "Despotismo"!?

O Orador: como se vê pelas manifestações de agricultores,...

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

... como se vê no atropelo por parte Administração relativamente a vários direitos, por exemplo no que diz respeito às decisões da incineração dos resíduos tóxicos, etc., este diploma ganhou, efectivamente, uma oportunidade extraordinária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Que descoberta!

O Orador: - Não deixa de ser sintomático, Sr.ª Deputada, que, apesar de este diploma merecer algumas alterações na especialidade, o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes tenha sido tão escrupuloso, diria mesmo tão excessivamente zeloso na elencagem tão extraordinária que fez de todos os defeitos deste diploma...

Protestos do Deputado do PS Nuno Baltazar Mendes.

... que me leva a pensar que a ideia é a de o Partido Socialista arrastar uma longa discussão na especialidade de maneira a que este diploma não seja lei na vigência deste consulado que está prestes a terminar.

Protestos do PS.

É a leitura que faço da enfatização que o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes fez, descobrindo mais defeitos do que virtudes neste diploma. Quando se vai muito para as questões processuais, quando se vai muito para as questões de forma, diluindo ou secundarizando os aspectos substantivos, Sr.ª Deputada, anuncia-se alguma coisa que não será muito boa. Estamos já todos alertados para essa manobra que foi deixada de forma suficientemente descoberta para que não passasse despercebida!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De maneira que pode contar connosco para ultrapassar essa manobra e essa inércia.
Quero ainda dizer que não faço a leitura que o Sr. Deputado Jorge Lacão faz relativamente aos problemas da intervenção da jurisdição comum nesta questão,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também não tenho!

O Orador: - ... acho até que devemos caminhar nesse sentido, eventualmente, excepcionando, se detectarmos situações que, pela sua conexão administrativa, tenham de ter outro trato. Mas este diploma e os seus intuitos exigem uma proximidade do cidadão, proximidade que é dada pelos tribunais de comarca, pelos tribunais da jurisdição comum, não é dada pelos tribunais no estado actual, pelo menos, da nossa justiça administrativa. Portanto, não vale a pena, também aí, o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes arranjar mais' uma fuga, mais tarde a filtragem, a restrição... Mais um passo também para a salvaguarda do poder que atropela!

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Quem o viu e quem o vê!

O Orador: - Sr. Deputado, "quem me viu e quem me vê" não é nada, o "espectáculo" era outro, felizmente! O espectador pode ser o mesmo mas o "espectáculo" é que não tinha a desgraça que este tem! Portanto, não viole a minha liberdade de apreciação, que é uma liberdade que respeita a verdade. Que isso o incomode, eu compreendo.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não! De maneira nenhuma!