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28 DE JANEIRO DE 1999 1487

O Orador: - Apesar de alguma dificuldade de a televisão transmitir tudo o que no País acontece, alguma coisa vai aparecendo e é o suficiente para justificar o que tenho estado a dizer.
Sr.ª Deputada Odete Santos, efectivamente, em princípio, não temos essa restrição relativamente à jurisdição comum. Poderemos ter algum problema relativamente à forma de processo subsidiário que está aqui indicado, pela natureza das questões; podemos ter problemas quanto à questão dos prazos que não podem ser muito alargados, mas também, em defesa de valores que este diploma tem, não pode também fazer-se um atropelo a outros princípios e valores.
Portanto, neste contexto, conte com a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, vermos quais são as situações que podem ser excepcionadas em matéria de foro que tendencialmente devem ser o foro e a jurisdição comuns. Tenha também a certeza de que vamos estar atentos para que este diploma não fique nas gavetas da 1.ª Comissão e possa, evidentemente, garantir a sua eficácia.
Por outro lado, é necessário, realmente, ter alguma cautela na elaboração do diploma, uma cautela que tem a ver com a questão já referida de haver algumas providências que podem ter alguma sobreposição, porque, infelizmente, também há, muitas vezes, uma tendência dos nossos tribunais para lançarem mão de questões prévias, de questões processuais, de excepções e, portanto, se deixarmos, enquanto legisladores, demasiada margem a que essa possibilidade possa ocorrer estamos, nós próprios, a criar algumas dificuldades ou a criar razões e meios para que o diploma não atinja, na prática, o desiderato e a eficácia que todos queremos que ele tenha. Vemos que, em Portugal, há várias entidades estatutariamente vocacionadas para a defesa dos direitos, liberdades e garantias e isso decorre das missões do Provedor de Justiça, do Estatuto do Procurador-Geral da República e do Ministério Público, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, mas a verdade é que, como eu disse no início da intervenção, na hora, no momento próprio, em tempo útil, muitas vezes, esses direitos são irremediavelmente comprometidos, irremediavelmente atropelados, sem que daí advenha mal para quem os atropela e para quem os compromete. Portanto, nesta medida, este é um instrumento extremamente importante.
Fizemos um bom trabalho na revisão constitucional ao abrir esta oportunidade, está lançado um primeiro passo para se completar esse trabalho e dar resposta à exigência constitucional e vamos fazê-lo de forma a que ele não tenha "portas abertas" para se comprometer a si mesmo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 571/VII, que será votado amanhã.
A próxima sessão plenária realiza-se, amanhã, quinta-feira, com início às 15 horas, e terá como período de antes da ordem do dia um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre a urgente necessidade de levantamento de suspensão e reanimação do Sistema de Apoio a Jovens Empresários, e no período de ordem do dia proceder-se-á à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 222/VII - Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 197/VII - Regula a identificação civil e a emissão de bilhete de identidade de cidadão nacional e à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 196/VII - Autoriza o Governo a legislar a dissecação lícita de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Documento do Conselho Superior da Magistratura
enviado à Mesa, para publicação, a pedido
do Deputado do PS Jorge Lacão, relativo
à discussão do projecto de lei n.º 600/VII

O Conselho Permanente, hoje reunido, apreciou o texto recebido neste órgão em 21.01.99, dado o seu carácter urgente, tanto mais que temos a notícia de que a proposta de lei será apreciada amanhã na Assembleia da República, por isso, antes do prazo de 10 dias que nos foi sugerido.
Dessa apreciação resultou, em síntese, o seguinte:
1. Regista-se com prazer que a Assembleia da República tenha ouvido este órgão de Estado sobre uma matéria que respeita às suas competências, desejando que seja uma prática com sequência no futuro;
2. O Conselho Superior da Magistratura entende que a questão de aceleração processual não é, directamente, recusável mas já está consagrada na Lei (artigo 149.º, alínea i) da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho), com resultados práticos e concretos significativos na medida em que este Conselho tem ordenado, em bastantes casos, o processamento prioritário de determinados processos;
3. Quanto ao teor da exposição e do articulado da proposta de lei, nas respectivas pormenorizações, entende este Conselho não ser o mais adequado à actual situação dos Tribunais Judiciais Portugueses, considerando-se, antes, preferível que qualquer acrescentamento ou aperfeiçoamento do apontado normativo da Lei n.º 21/85, entendido como adequado, deveria ser feito em sede de revisão da mesma Lei, processo actualmente em curso, segundo se pensa;
4. Se, para o efeito, for considerado conveniente, o Conselho Superior da Magistratura dispõe-se através dos seus representantes a dialogar pessoalmente com os Srs. Deputados.

O Presidente, Jaime Octávio Cardona Ferreira

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Domingos Fernandes Cordeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.