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1466 I SÉRIE-NÚMERO 40

tros, no domínio cível e nos outros domínios que o seu projecto abrange, um mecanismo deste tipo, não medido e contido, como o que aprovámos, por proposta do Dr. Fernando Nogueira, em matéria de aceleração em processo penal, se V. Ex.ª exorbita essa solução que, em condições prudentes e medidas, tem procurado, então, tem de fazer duas coisas: primeiro, criar uma super-polícia para os juízes, que é o que V. Ex.ª cria, através deste meio, e, segundo, dotar o Conselho Superior da Magistratura de um orçamento bojudo, capaz de arcar com os inquéritos necessários, para a polícia dos juízes cumprir o seu dever.
No fundo, Sr. Deputado Antonino Antunes, ainda está viva no seu coração a ideia, tão típica do cavaquismo, de que o que é preciso, em relação aos juízes, é pô-los na ordem e terem alguém com a mão forte em cima. Não é essa a nossa ideia, Sr. Deputado Antonino Antunes. Queremos dar-lhes meios, a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é para aplicar, será aplicada com meios, e essa nova filosofia expressa a demagogia que é o rosto do PSD no momento actual.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado Antonino Antunes responderá agora aos dois primeiros pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fundo, as perguntas dos Srs. Deputados António Brochado Pedras e José Magalhães fundem-se. Têm apenas uma diferença: o Sr. Deputado António Brochado Pedras apresentou-as com um carácter que eu reputo de seriedade e as do Sr. Deputado José Magalhães foram feitas numa outra óptica, que eu me dispenso de comentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Numa óptica panfletária!

O Orador: - Quero apenas dizer uma coisa, Sr. Deputado José Magalhães: há pouco tempo, V. Ex.ª acusava-me de eu tomar a posição dos juízes contra o Ministério Público; não queira hoje pôr-me do lado do Ministério Público contra os juízes, porque eu e a minha bancada não estamos contra ninguém.

Protestos do PS.

Quero dizer-lhe, Sr. Deputado José Magalhães, que não há soluções milagrosas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há!...

O Orador: - Não quero apresentar aqui soluções milagrosas, mas digo-lhe que o nosso projecto de lei tem duas partes: uma, que é essencial, que já deu provas, está no Código de Processo Penal, onde os juízes têm três dias para remeter o processo (e nós damos-lhe 10!); a outra é que, no processo penal, apresentada uma reclamação, ela tem de subir ao Conselho Superior da Magistratura, mas,
no nosso projecto de lei, ela não tem de subir ao Conselho Superior da Magistratura, pois só sobe se, no prazo de 10 dias, o juiz ou o funcionário não puserem o processo em andamento.
Sr. Deputado, lembro-lhe que, apesar de tudo, o projecto de lei que já está em vigor há 10 anos não entupiu nada e este também não vai entupir. Há uma coisa que o senhor não compreende, porque nunca foi advogado - e penso que não é -, porque se não havia de pensar que os advogados não são irresponsáveis. Aliás, Sr. Deputado, concedo que, se isso não estiver claro, seja posto na lei, porque estes requerimentos podem e devem ser necessariamente filtrados pelos advogados, que, mais do que ninguém ou tanto como V. Ex.ª, estão interessados em que a justiça não entupa e que os problemas se resolvam.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mais respeito também, Sr. Deputado José Magalhães, pelos Srs. Advogados!
Para terminar, só quero dizer-lhe o seguinte: tenho muita admiração por V. Ex.ª, temos um diálogo muito franco, muito aberto na Comissão e admiro quanto V. Ex.ª sabe de tudo. De facto, Sr. Deputado. eu não sei de informática como V. Ex.ª sabe. Só que há uma diferença muito grande: eu não venho aqui falar de informática!
(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas faz mal! Já era tempo de aprender!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, dentro em pouco pronunciar-me-ei sobre esta iniciativa legislativa, mas há uma questão que gostaria de lhe colocar, desde já, porque esperava que ela fosse referida na sua intervenção e creio que não foi.
Este projecto de lei procede a uma importação para o processo cível de uma disposição que consta do artigo 109.º do Código de Processo Penal, relativo à aceleração processual. Eu esperava que o Sr. Deputado se referisse a esse facto e às razões que o tinham levado, nesta fase, a propor que seja feita essa importação, embora as situações sejam diferentes - mas, mais adiante, pronunciar-me-ei em concreto sobre a iniciativa.
Porém, o que gostaria, agora, de saber ë qual o balanço que o Sr. Deputado faz do facto de existir essa disposição, que não é nova, nem sequer é recente, no Código de Processo Penal. Será que o facto de existir um incidente de aceleração processual, previsto no artigo 109.º do Código de Processo Penal, tem conduzido aos resultados espectaculares que o Sr. Deputado invocou? Considera que temos hoje uma situação completamente diferente, ou seja, a nível do processo penal não existem problemas de maior porque há um incidente de aceleração processual basicamente semelhante àquele que o Sr. Deputado aqui propõe? Aliás, V. Ex.ª reproduz quase ipsis verbis o artigo 109.º do Código de Processo Penal.