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28 DE JANEIRO DE 1999 1467

Sr. Deputado, é nessa experiência positiva, é o facto de o problema estar aí resolvido que o leva a pensar que, se utilizarmos figura semelhante no processo cível, resolvemos os problemas? Se não é, e se o Sr. Deputado reconhece que, apesar de existir essa figura no Código de Processo Penal, subsistem muitos problemas e atrasos processuais, então, qual é a razão que o leva a pensar que, a nível do processo cível, uma figura destas iria resolver problemas?
É este, neste momento, o problema que gostaria de colocar, sem prejuízo de, posteriormente, fazer outras observações relativamente ao conteúdo desta iniciativa legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, disse, há pouco - e nesse ponto estou de acordo consigo -, que estamos no domínio de uma matéria para a qual não há receitas milagrosas. Em todo o caso, aquilo que o Sr. Deputado propõe no seu projecto de lei aparenta querer ser uma receita milagrosa. Daí, a meu ver, algum paradoxo. Paradoxo que, de resto, resulta do facto de o Sr. Deputado, aparentemente, enquanto autor do projecto, estar caído na crença, que me permito qualificar de ingénua, de que é possível fazer comparações de simetria simples com aquilo que se passa no domínio do Processo Penal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Simplesmente, o Sr. Deputado não deveria ignorar que o Processo Penal trata, por sua natureza, de matérias atinentes ao regime de direitos, liberdades e garantias de natureza pessoal, que, essas sim, exigem um tratamento de celeridade, especialmente previsto na Constituição da República Portuguesa.
Ora, o Sr. Deputado quer fazer uma medida extensiva a todo o domínio do cível sem distinguir sequer as áreas em que, no cível, poderia haver matérias no domínio dos direitos, liberdades e garantias de natureza pessoal, relativamente a todos os demais domínios. Ou seja, nem na simetria, que, então, de acordo com a lógica da sua posição, se exigiria para o cível, o Sr. Deputado resolve adoptar no seu projecto, que é, para além de tudo o mais, demasiado amplo e, como tal, por esse mesmo facto, não pode "cirurgicamente" permitir as medidas de aceleração que prevê. Por isso, ele vai cair num outro vício, que é, Sr. Deputado, o dever de, implicitamente, sugerir a esta Câmara que o problema dos atrasos na apreciação processual, que hoje- decorrem nos nossos tribunais cíveis, é, sobretudo, uma responsabilidade subjectiva dos respectivos juízes.
Mesmo que não tenha sido essa a intenção do Sr. Deputado, em vez de procurar encontrar as dificuldades reais do sistema, o senhor vem aqui admitir que isto tudo se resolveria se juízes, virtualmente inertes, pudessem ser estimulados, por forma adequada, pelo Conselho Superior da Magistratura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas verifiquemos, então, o outro lado da questão. Disse o Sr. Deputado, em resposta ao Sr. Deputado José Magalhães: "se o senhor fosse advogado, saberia como é". Ou seja, implicitamente - e, neste caso, não só implicitamente mas explicitamente - confessou que o que o senhor quer é um novo instrumento processual nas mãos da advocacia para dirimir, por via do Conselho Superior da Magistratura, a possibilidade de priorizar os seus próprios processos pendentes em tribunal. A consequência seria inevitável: como o Sr. Deputado não delimita a área da aceleração processual possível, nós teríamos, amanhã, inevitavelmente, o Conselho Superior da Magistratura "engarrafado" pelos procedimentos, pela via em que o Sr. Deputado sugere. E, então, a consequência garantística só poderia ser uma: daqui a seis meses, daqui a um ano, o Sr. Deputado Antonino Antunes estaria aqui a apresentar um outro projecto de lei para regular os termos do atraso dos processos pendentes de apreciação no Conselho Superior da Magistratura.
Ou seja, está a atirar-nos para lógicas de ciclo vicioso, nenhuma delas respondendo aos problemas estruturais com que, neste momento, as questões do Processo Civil e do Processo Penal estão em reflexão na nossa ordem do dia.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Os senhores nem isso fazem!

O Orador: - Conjunto de razões pelas quais, Sr. Deputado, lhe faço uma pergunta no seguinte sentido: não admitiria, no mínimo, restringir o alcance do seu projecto àquelas áreas que contendessem exclusivamente com os domínios dos direitos, liberdades e garantias de natureza pessoal? Dá-me ideia de que não é esse o seu desiderato. E eventualmente, não sendo o seu desiderato, tenho de fazer-lhe a pergunta consequente: não admite retirar o seu projecto de lei por ser não só intempestivo como verdadeiramente improcedente?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, quero, antes de mais, reparar uma injustiça, uma vez que não respondi cabalmente às perguntas do Sr. Deputado
António Brochado Pedras, não obstante ter ficado impressionado pela pertinência e oportunidade das mesmas.
Sr. Deputado António Brochado Pedras, apreciei muito o seu relatório, como já lho disse em sede de Comissão, e reputo de muito ajustadas as duas observações que me fez. Mas quanto a elas, tenho dois argumentos que, só por si, respondem. Em primeiro lugar, temos a experiência do Código de Processo Penal, que mostrou como este incidente funcionou sem criar disfunções no sistema. Em segundo lugar, admito - e já o disse - que, em sede de especialidade, fique muito claramente consignado que estes incidentes só possam ser suscitados pela intervenção do advogado, ao contrário do que acontece no Código do Processo Penal, onde qualquer cidadão pode escrever uma carta ao Sr. Juiz para ser junto ao processo e desencadear aquele outro processo.