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I SÉRIE - NÚMERO 49 1796

O Orador: - Sr. Presidente, o primeiro facto que é público e notório é que foi o Governo que mandou fazer uma sindicância, portanto é ele o responsável por essa sindicância.
O segando facto é que houve fugas de informação, o que também é indiscutível.
O terceiro facto é que houve nomes de pessoas que foram claramente «manchados» e agora o que existe de novo é a insinuação feita pelo Ministro de que afinal a fuga não era da responsabilidade do Governo mas que é eventualmente - é o que se pode depreender - ou do magistrado sindicante ou de qualquer outra entidade de investigação.
Gostaria que o Sr. Ministro tivesse a coragem de afirmar, em vez de insinuar, porque, eu, por exemplo, gosto de dizer as coisas cara a cara e nunca insinuo: digo, afirmo e reafirmo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Junqueiro pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Junqueiro (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se os Srs. Deputados multiplicam as interpelações deste género, deixarei de dar a palavra. Lamento muito mas não vamos eternizar esta situação.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer esta interpelação, na qualidade de presidente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas, para informar a Câmara, já que tive conhecimento e, por isso, estou em condições de poder afirmar, de que o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território despachou favoravelmente o envio a esta Comissão e à Assembleia da República do relatório que resulta da sindicância que foi feita, e cuja temática tem sido abordada, pelo que os Deputados da Comissão de Inquérito terão acesso a todos os factos integrais que constam desse mesmo relatório, obrigando-nos, como é óbvio, a manter sigilo sobre o mesmo.

O Sr. Presidente: - Fica dada a informação.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir esclarecimentos e fazer uma breve referência a três ou quatro pontos que me pareceram importantes na sequência da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Mendes e do debate que se seguiu.
Parece-me muito significativo e importante voltar ao primeiro ponto e denunciá-lo, na Assembleia da República, as vezes que forem necessárias, ou seja, o problema da prescrição dos processos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Francisco de Assis, a verdade é que nenhum processo está parado 10 anos por causa de qualquer Código de Processo Penal.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Código de Processo Penal é importante para saber se esses 10 anos influem ou não na prescrição do processo. Agora, o facto de estar parado não é por culpa de qualquer Código de-Processo Penal.
Devo dizer que processos parados há 10 anos têm de ser vistos numa dupla perspectiva: por um lado, a sensação de impunidade com que a opinião pública fica relativamente a alguns dos casos mais controversos e mais graves que estão em cima da mesa na sociedade portuguesa, a criminalidade económica, a corrupção e o uso ilícito de bens e dinheiros públicos. Por outro lado, Sr. Deputado, sei que o Sr. Deputado só pode ser sensível ao facto de haver pessoas que ficam 10 ou 12 anos, ou seja, um terço da sua vida útil suspensas de um processo que não acaba ou se acaba acaba da pior forma, com a sua honorabilidade, o seu bom nome e a sua reputação postos em causa, sem verem o caso em que se viram envolvidos resolvido pela justiça.
A segunda questão que quero referir é a seguinte: temos, neste caso, como em muitos outros, um problema relacionado com a divulgação, muitas vezes seleccionada e selectiva, das notícias de processos que estão sob reserva ou mesmo sob segredo de justiça.
É uma evidência, não vale a pena negar que a nossa história recente é feita de casos desses, com vítimas variadas e de vários quadrantes. Mas nesta situação em concreto, mesmo o debate que se suscitou em torno de se saber se a responsabilidade da fuga de informação é do Governo, do magistrado,, da Procuradoria-Geral da República ou de algum funcionário anónimo de qualquer dessas três entidades, merece que, na verdade, se reveja, uma vez mais, a matéria de segredo de justiça e se contemplem as nossas opções. Este é um caso nítido em que, a meu ver, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, as autoridades, sejam administrativas sejam judiciais - penso que se tratou de uma sindicância de âmbito administrativo dirigida por um magistrado -, devem ter a obrigação legal de, a solicitação dos visados, proceder a um esclarecimento público e cabal das circunstâncias em que as pessoas são visadas e do que delas consta relativamente à sindicância ou à investigação em causa. É que quem melhor defende a honorabilidade das pessoas são os próprios visados e neste caso era obrigatório que isso acontecesse, ainda para mais, Sr. Deputado, quando se sabe - e este é, a meu ver, outro facto absolutamente espantoso - que esta sindicância não respeitou, relativamente a alguns visados, o princípio do contraditório, ou seja, a possibilidade, de eles se fazerem ouvir e dizerem das suas razões. Tanto mais ainda que uma das pessoas visadas nessa sindicância já veio dizer que se foi com base nas declarações que ela fez, a propósito de uma outra, que se indiciou essa outra personalidade, então é um disparate completo porque ela não disse na sindicância aquilo que veio a público.
Para terminar, quero apenas fazer um último comentário, antes que o Sr. Presidente me recorde o tempo. Acho que nestas discussões se passa sempre ao lado aquilo que é mais importante, ou seja, a reforma da justiça, que este Governo se revelou completamente incapaz de fazer no sentido do aumento da sua eficácia e da celeridade dos processos e, por outro lado, a reforma da administração pública e a racionalização dos serviços burocráticos do Estado. Cada vez é mais verdadeira a frase de que o Estado inventa dificuldades para depois alguns dos seus agentes venderem as facilidades.